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5011319-14.2025.8.08.0030

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 22.020,55
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LUANA BRIDI PIVATTO
CPF 142.***.***-66
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAN AIRLINES BRASIL
Terceiro
LATAM PASS
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO DURAO PANDINI
OAB/ES 20855Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO RODRIGUES MOITINHO
OAB/ES 42034Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

04/05/2026, 14:26

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 14:23

Juntada de Certidão

06/03/2026, 03:44

Decorrido prazo de LUANA BRIDI PIVATTO em 20/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

03/03/2026, 02:56

Publicado Decisão em 27/01/2026.

03/03/2026, 02:56

Juntada de Petição de réplica

27/01/2026, 14:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LUANA BRIDI PIVATTO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5011319-14.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. A parte ré requereu a suspensão do processo, em virtude de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1560244. Com efeito, é cediço que, nos autos do ARE 1560244, em trâmite perante o Pretório Supremo Tribunal Federal, o Ministro Relator proferiu decisão, determinando “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário”. O Tema 1.417 da Repercussão Geral, por sua vez, discute a “prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”. Nesse contexto, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), em seu art. 256, §3º, prevê, como hipóteses de caso fortuito ou força maior: Art. 256. §3º. Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada; IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. (grifei) Ocorre que, no caso em tela, a parte ré sustenta que a situação vivenciada pela parte autora “decorreu da necessidade de uma manutenção emergencial não programada”, vide contestação, o que não está previsto como caso fortuito ou força maior no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Percebe-se, portanto, que o caso veiculado nos presentes autos não versa sobre cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de alguma das hipóteses de caso fortuito ou força maior descritas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Assim, a situação discutida neste processo não se enquadra na hipótese de suspensão determinada pelo STF no ARE 1560244. Posto isso, indefiro o pedido de suspensão e determino o prosseguimento do feito. 2. Fica INTIMADA a parte autora para apresentação de réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo inclusive manifestar sob as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 3. Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 4. Decorrido prazo do item “2”, conclusos os autos para julgamento. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Charles Henrique Farias Evangelista Juiz de Direito. Nome: LUANA BRIDI PIVATTO Endereço: Rua Genésio Durão, 250, Apto 1002, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-010 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, andar 6, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081816080137200000067037780 02. procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081816080201800000067037785 03. doc pessoal Documento de Identificação 25081816080229000000067037787 04. comp de residencia Documento de comprovação 25081816080269200000067037790 05. certidao de casamento Documento de comprovação 25081816080299900000067037791 Anexo 01 - itinerario Documento de comprovação 25081816080336800000067037793 Anexo 02 - email troca voo Documento de comprovação 25081816080354700000067037795 Anexo 03 - passagem volta vix Documento de comprovação 25081816080379800000067037802 Anexo 04 - voo perdido sp x vix Documento de comprovação 25081816080414100000067037804 Anexo 05 - voo atrasado Documento de comprovação 25081816080438400000067038757 Anexo 06 - Tentativas de contato wpp latam Documento de comprovação 25081816080509800000067038759 Anexo 07 - tentativas chat latam Documento de comprovação 25081816080553700000067038758 Anexo 08 - tentativas ligacao latam Documento de comprovação 25081816080580400000067038761 Anexo 09 - atendimento turkish Documento de comprovação 25081816080614700000067038763 Anexo 10 - ligacao Documento de comprovação 25081816080636400000067038764 Anexo 11 - balcao aeroporto Documento de comprovação 25081816080657700000067038766 Anexo 12 - voos mais cedos dia 24 Documento de comprovação 25081816080698300000067038769 Anexo 13 - passagens 12h20 Documento de comprovação 25081816080724100000067038770 Anexo 14 - vouchers e chegada no hotel Documento de comprovação 25081816080753100000067038771 Anexo 15 - taxi Documento de comprovação 25081816080780500000067038773 Anexo 16 - recibo taxi Documento de comprovação 25081816080813300000067038774 Anexo 17 - consultas 24jun Documento de comprovação 25081816101831700000067038775 Anexo 18 - relatorio demonstrativo valores consultas Documento de comprovação 25081816104380500000067038777 Anexo 19 - consultas perdidas Documento de comprovação 25081816112508500000067038779 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081918030311400000067098961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081918030311400000067098961 Petição (outras) Petição (outras) 25090113215547000000073378962 Petição (outras) Petição (outras) 25090113231969000000073378970 PROCURAÇÃO - TAM LINHAS AÉREAS - 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090113231989900000073378977 Carta de Preposição Petição (outras) 25100610093278100000075880579 Contestação Contestação 25100915142290200000076218458 Termo de Audiência Termo de Audiência 25101318053237500000076439241 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101712461176600000076787589 Decisão Decisão 25110616324703900000076814823 Decisão Decisão 25110616324703900000076814823 Peticao (outras) Petição (outras) 25121911501743200000080739538 petiaaosuspensaotema1417primeirainstanciagenarica Petição (outras) em PDF 25121911501752500000080741626 Certidão Certidão 26012013350526900000081596587

26/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LUANA BRIDI PIVATTO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5011319-14.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. A parte ré requereu a suspensão do processo, em virtude de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1560244. Com efeito, é cediço que, nos autos do ARE 1560244, em trâmite perante o Pretório Supremo Tribunal Federal, o Ministro Relator proferiu decisão, determinando “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário”. O Tema 1.417 da Repercussão Geral, por sua vez, discute a “prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”. Nesse contexto, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), em seu art. 256, §3º, prevê, como hipóteses de caso fortuito ou força maior: Art. 256. §3º. Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada; IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. (grifei) Ocorre que, no caso em tela, a parte ré sustenta que a situação vivenciada pela parte autora “decorreu da necessidade de uma manutenção emergencial não programada”, vide contestação, o que não está previsto como caso fortuito ou força maior no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Percebe-se, portanto, que o caso veiculado nos presentes autos não versa sobre cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de alguma das hipóteses de caso fortuito ou força maior descritas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Assim, a situação discutida neste processo não se enquadra na hipótese de suspensão determinada pelo STF no ARE 1560244. Posto isso, indefiro o pedido de suspensão e determino o prosseguimento do feito. 2. Fica INTIMADA a parte autora para apresentação de réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo inclusive manifestar sob as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 3. Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 4. Decorrido prazo do item “2”, conclusos os autos para julgamento. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Charles Henrique Farias Evangelista Juiz de Direito. Nome: LUANA BRIDI PIVATTO Endereço: Rua Genésio Durão, 250, Apto 1002, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-010 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, andar 6, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081816080137200000067037780 02. procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081816080201800000067037785 03. doc pessoal Documento de Identificação 25081816080229000000067037787 04. comp de residencia Documento de comprovação 25081816080269200000067037790 05. certidao de casamento Documento de comprovação 25081816080299900000067037791 Anexo 01 - itinerario Documento de comprovação 25081816080336800000067037793 Anexo 02 - email troca voo Documento de comprovação 25081816080354700000067037795 Anexo 03 - passagem volta vix Documento de comprovação 25081816080379800000067037802 Anexo 04 - voo perdido sp x vix Documento de comprovação 25081816080414100000067037804 Anexo 05 - voo atrasado Documento de comprovação 25081816080438400000067038757 Anexo 06 - Tentativas de contato wpp latam Documento de comprovação 25081816080509800000067038759 Anexo 07 - tentativas chat latam Documento de comprovação 25081816080553700000067038758 Anexo 08 - tentativas ligacao latam Documento de comprovação 25081816080580400000067038761 Anexo 09 - atendimento turkish Documento de comprovação 25081816080614700000067038763 Anexo 10 - ligacao Documento de comprovação 25081816080636400000067038764 Anexo 11 - balcao aeroporto Documento de comprovação 25081816080657700000067038766 Anexo 12 - voos mais cedos dia 24 Documento de comprovação 25081816080698300000067038769 Anexo 13 - passagens 12h20 Documento de comprovação 25081816080724100000067038770 Anexo 14 - vouchers e chegada no hotel Documento de comprovação 25081816080753100000067038771 Anexo 15 - taxi Documento de comprovação 25081816080780500000067038773 Anexo 16 - recibo taxi Documento de comprovação 25081816080813300000067038774 Anexo 17 - consultas 24jun Documento de comprovação 25081816101831700000067038775 Anexo 18 - relatorio demonstrativo valores consultas Documento de comprovação 25081816104380500000067038777 Anexo 19 - consultas perdidas Documento de comprovação 25081816112508500000067038779 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081918030311400000067098961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081918030311400000067098961 Petição (outras) Petição (outras) 25090113215547000000073378962 Petição (outras) Petição (outras) 25090113231969000000073378970 PROCURAÇÃO - TAM LINHAS AÉREAS - 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090113231989900000073378977 Carta de Preposição Petição (outras) 25100610093278100000075880579 Contestação Contestação 25100915142290200000076218458 Termo de Audiência Termo de Audiência 25101318053237500000076439241 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101712461176600000076787589 Decisão Decisão 25110616324703900000076814823 Decisão Decisão 25110616324703900000076814823 Peticao (outras) Petição (outras) 25121911501743200000080739538 petiaaosuspensaotema1417primeirainstanciagenarica Petição (outras) em PDF 25121911501752500000080741626 Certidão Certidão 26012013350526900000081596587

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 12:31

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 12:31

Processo Inspecionado

22/01/2026, 17:32

Proferidas outras decisões não especificadas

22/01/2026, 17:32

Conclusos para decisão

20/01/2026, 13:35

Juntada de certidão

20/01/2026, 13:35
Documentos
Decisão
22/01/2026, 17:32
Decisão
22/01/2026, 17:32
Decisão
06/11/2025, 16:32
Decisão
06/11/2025, 16:32