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5021374-43.2024.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 40.339,25
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FERNANDO TOMAS GARCIA
CPF 017.***.***-12
Autor
MAURA COSTA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 121.***.***-19
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHARES AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/MG 153479Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

30/03/2026, 15:33

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:57

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/11/2025 23:59.

07/03/2026, 02:57

Decorrido prazo de FERNANDO TOMAS GARCIA em 19/11/2025 23:59.

07/03/2026, 02:57

Decorrido prazo de MAURA COSTA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/11/2025 23:59.

07/03/2026, 02:57

Decorrido prazo de FERNANDO TOMAS GARCIA em 03/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:57

Decorrido prazo de MAURA COSTA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:57

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

03/03/2026, 01:57

Publicado Decisão - Carta em 27/01/2026.

03/03/2026, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025

03/03/2026, 01:57

Publicado Decisão - Carta em 10/11/2025.

03/03/2026, 01:57

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 20:37

Juntada de Petição de embargos de declaração

27/01/2026, 13:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FERNANDO TOMAS GARCIA, MAURA COSTA DE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021374-43.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070414393439300000043832791 Doc.1-procuracaomaura Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070414393479600000043832802 Doc.1-procuracaofernando Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070414393501700000043832804 Doc.1-documentopessoalmaura Documento de Identificação 24070414393522000000043833656 Doc.1-documentopessoalfernando Documento de Identificação 24070414393543100000043833659 Doc.1-comprovantederesidenciamaura Documento de comprovação 24070414393572600000043833664 Doc.1-comprovantederesidenciafernando Documento de comprovação 24070414393603300000043833667 Doc.2-itinerariooriginal Documento de comprovação 24070414393626700000043833671 Doc.3-cancelamento Documento de comprovação 24070414393650200000043833672 Doc.4-novoitinerario Documento de comprovação 24070414393671700000043833673 Doc.5-hospedagem Documento de comprovação 24070414393690200000043833674 Doc.6-gastoalimentacao Documento de comprovação 24070414393713100000043833675 Doc.7-gastoestacionamento Documento de comprovação 24070414393730500000043833676 Doc.8-registros Documento de comprovação 24070414393751800000043833677 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070510052054900000043883834 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070510090947400000043883840 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070510090969900000043883841 Decisão Decisão 24111205073319700000051592134 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120417343880300000052928662 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120417343897400000052928663 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121814213170400000053756325 AR 5021374-43.2024.8.08.0035 Outros documentos 24121814213072100000053756338 Petição (outras) Petição (outras) 25042513312832000000060139465 Habilitações Habilitações 25051511504082400000061149289 01. AZUL_Procuração e documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051511504097000000061149290 Decurso de prazo Decurso de prazo 25070718381322300000064329481 Contestação Contestação 25092910370785000000075384890 Decisão - Carta Decisão - Carta 25110608254314500000077996791 Decisão - Carta Decisão - Carta 25110608254314500000077996791 Petição (outras) Petição (outras) 25111300574879100000078497367 Petição (outras) Petição (outras) 25111313231853800000078520628 Nome: FERNANDO TOMAS GARCIA Endereço: Rua Cafesópolis, 35, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-330 Nome: MAURA COSTA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Cafesópolis, 35, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-330 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 ANDAR, ED. JATOBÁ, CONDOMINIO CASTELO BRANCO OF, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040

26/01/2026, 00:00
Documentos
Decisão - Carta
23/01/2026, 08:10
Decisão - Carta
23/01/2026, 08:10
Decisão - Carta
06/11/2025, 08:25
Decisão - Carta
06/11/2025, 08:25
Decisão
12/11/2024, 05:07