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0010037-06.2009.8.08.0024

Cumprimento de sentençaEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 21.580,95
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
CNPJ 33.***.***.0069-69
Autor
WAGNER PAULO SANTOS
Terceiro
VALERIA MEDEIROS PRALON
Terceiro
WAGNER PRALON SANTOS
Terceiro
WAGNER PRALON SANTOS
CPF 137.***.***-64
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB/MG 78069Representa: ATIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400Representa: ATIVO
GERSON BRENO PASSOS LOPES
OAB/ES 36054Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 16:42

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:58

Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 10/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:58

Publicado Despacho em 27/01/2026.

03/03/2026, 04:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

03/03/2026, 04:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO EXECUTADO: WAGNER PRALON SANTOS, WAGNER PAULO SANTOS, VALERIA MEDEIROS PRALON Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 Advogado do(a) EXECUTADO: GERSON BRENO PASSOS LOPES - ES36054 DESPACHO Considerando a petição de chamamento do feito à ordem e o pedido de exclusão do polo passivo apresentados pela executada Valéria Medeiros Pralon, na qual alega ilegitimidade passiva superveniente em razão de novações realizadas sem sua anuência, o que, em tese, importaria na exoneração da fiança, com fundamento no artigo 366 do Código Civil, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0010037-06.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da petição de Id. 62638774 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 12:42

Proferido despacho de mero expediente

09/01/2026, 12:05

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 10:13

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 20:40

Conclusos para decisão

20/10/2025, 15:48

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

20/10/2025, 13:18

Declarada incompetência

14/10/2025, 18:24

Conclusos para despacho

16/09/2025, 11:32

Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 16/05/2025 23:59.

23/05/2025, 03:20
Documentos
Despacho
09/01/2026, 12:05
Despacho
09/01/2026, 12:05
Decisão
14/10/2025, 18:24
Despacho
17/01/2025, 18:07
Despacho
07/11/2023, 16:35