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0015205-47.2013.8.08.0024
Cumprimento de sentençaEvicção ou Vicio RedibitórioAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 18.969,76
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
GIOVANNA GOMES COMARELA BORGES
ADILSON VIEIRA BORGES JUNIOR
CPF 070.***.***-21
GIOVANNA GOMES COMARELA
CPF 097.***.***-71
ADILSON VIEIRA BORGES JUNIOR
GIOVANNA GOMES COMARELA BORGES
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO BERTOLLO DETTONI
OAB/ES 17251•Representa: ATIVO
SANTHIAGO TOVAR PYLRO
OAB/ES 11734•Representa: ATIVO
ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
OAB/ES 9995•Representa: PASSIVO
DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA
OAB/SP 238443•Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido de providências
06/04/2026, 16:08Decorrido prazo de GOLDFARB 8 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:07Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:07Decorrido prazo de ADILSON VIEIRA BORGES JUNIOR em 20/02/2026 23:59.
08/03/2026, 00:36Decorrido prazo de GIOVANNA GOMES COMARELA em 20/02/2026 23:59.
08/03/2026, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
07/03/2026, 03:56Publicado Decisão - Carta em 27/01/2026.
07/03/2026, 03:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0015205-47.2013.8.08.0024. EXEQUENTE: GIOVANNA GOMES COMARELA, ADILSON VIEIRA BORGES JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO BERTOLLO DETTONI - ES17251, SANTHIAGO TOVAR PYLRO - ES11734 Nome: GOLDFARB 8 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1955, ANDAR 10 CONJ 101 SALA GOLDFARB 8 EMP. IMO LTDA, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1955, Andar 10, sala 101, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-005 DECISÃO/CARTA Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença requerida por GIOVANNA GOMES COMARELA BORGES e ADILSON VIEIRA BORGES JUNIOR em face de GOLDFARB 8 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou o encerramento da Recuperação Judicial das empresas executadas, ocorrido em 14/10/2021 (fls. 564/565), requerendo o prosseguimento do feito com a cobrança dos valores devidos. Devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido de retomada da marcha processual e dos cálculos apresentados, a parte executada manteve-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 76671250. O encerramento da recuperação judicial, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.101/2005, autoriza a retomada das execuções individuais ou o início do cumprimento de sentença, ressalvada a possibilidade de a parte executada alegar, em sede de impugnação, eventual novação da dívida ou sujeição aos termos do plano, caso aplicável. Contudo, a inércia da devedora neste momento processual autoriza o início da fase de cumprimento definitivo. Ante o exposto, DEFIRO o processamento do Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença (Id. 75097894), devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV). Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC. Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC. Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora. Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor. Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação. Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos. O presente servirá como mandado, se necessário. Intimem-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112920124301700000019072932 Habilitação nos autos Petição (outras) 23012512411672000000020169274 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112920124301700000019072932 Petição (outras) Petição (outras) 23022314280198600000021074706 Despacho Despacho 23110522102899700000029351828 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042317560764800000039970971 Petição (outras) Petição (outras) 24062811413575100000043513446 Despacho Despacho 25042212370295300000059859252 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042212370295300000059859252 Petição (outras) Petição (outras) 25073109144773200000065922334 GIOVANA GOMES COMARELA - planilha devolução valores pagos - proc. 0015205-47 Documento de comprovação 25073109144790300000065922335 GIOVANA GOMES COMARELA - planilha danos materiais - proc. 0015205-47 Documento de comprovação 25073109144808200000065922336 GIOVANA GOMES COMARELA - planilha dano moral - proc. 0015205-47 Documento de comprovação 25073109144825100000065922338 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200122343500000067351653 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/01/2026, 12:44Expedição de Comunicação via correios.
16/01/2026, 16:22Expedição de Comunicação via correios.
16/01/2026, 16:22Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2026, 16:22Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 12:14Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 22:11Conclusos para despacho
10/10/2025, 13:01Documentos
Decisão - Carta
•16/01/2026, 16:22
Decisão - Carta
•16/01/2026, 16:22
Despacho
•22/04/2025, 12:37
Despacho
•05/11/2023, 22:10