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5039184-35.2022.8.08.0024

Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
JAQUELINE CARDOSO BELLA ROSA
CPF 167.***.***-56
Autor
GOL LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
GRUPO GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS SA
Terceiro
VRG - LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
OAB/ES 16982Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/ES 26921Representa: PASSIVO
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB/MG 111202Representa: PASSIVO
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

07/03/2026, 04:06

Publicado Despacho em 27/01/2026.

07/03/2026, 04:06

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 16:56

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 18:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JAQUELINE CARDOSO BELLA ROSA INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Advogado do(a) INTERESSADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5039184-35.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença (Id. 75513932), devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV). Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC. Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC. Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora. Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor. Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação. Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos. O presente servirá como mandado, se necessário. Intimem-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 12:44

Proferido despacho de mero expediente

16/01/2026, 16:20

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 09:36

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 22:26

Conclusos para despacho

09/10/2025, 09:31

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/10/2025, 09:31

Expedição de Outros documentos.

01/10/2025, 01:46

Expedição de Outros documentos.

01/10/2025, 01:46

Juntada de Petição de petição (outras)

05/08/2025, 17:32
Documentos
Despacho
16/01/2026, 16:20
Despacho
16/01/2026, 16:20
Sentença
03/06/2025, 16:29
Sentença
03/06/2025, 16:29
Despacho
25/04/2024, 15:36
Despacho - Carta
07/04/2023, 20:31