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5039184-35.2022.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
JAQUELINE CARDOSO BELLA ROSA
CPF 167.***.***-56
GOL LINHAS AEREAS S/A
GRUPO GOL
GOL LINHAS AEREAS SA
VRG - LINHAS AEREAS S/A
Advogados / Representantes
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
OAB/ES 16982•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/ES 26921•Representa: PASSIVO
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB/MG 111202•Representa: PASSIVO
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
07/03/2026, 04:06Publicado Despacho em 27/01/2026.
07/03/2026, 04:06Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 16:56Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2026, 18:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JAQUELINE CARDOSO BELLA ROSA INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Advogado do(a) INTERESSADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5039184-35.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença (Id. 75513932), devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV). Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC. Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC. Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora. Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor. Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação. Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos. O presente servirá como mandado, se necessário. Intimem-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/01/2026, 12:44Proferido despacho de mero expediente
16/01/2026, 16:20Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 09:36Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 22:26Conclusos para despacho
09/10/2025, 09:31Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2025, 09:31Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 01:46Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 01:46Juntada de Petição de petição (outras)
05/08/2025, 17:32Documentos
Despacho
•16/01/2026, 16:20
Despacho
•16/01/2026, 16:20
Sentença
•03/06/2025, 16:29
Sentença
•03/06/2025, 16:29
Despacho
•25/04/2024, 15:36
Despacho - Carta
•07/04/2023, 20:31