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0027258-21.2017.8.08.0024
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 00:02Publicado Despacho em 15/05/2026.
15/05/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ELIAS KUSTER Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015 EXECUTADO: ROSA STEFANON Advogado do(a) EXECUTADO: WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO - ES8782 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da apreciação, por este Juízo, do requerimento de utilização do referido sistema, impõe-se o recolhimento prévio do valor correspondente. Dessa forma, Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0027258-21.2017.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema RENAJUD e INFOJUD, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da despesa acima indicada, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de arquivamento. Por fim, ressalto que os valores constritos já foram depositados à Conta Judicial vinculada aos autos. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
13/05/2026, 08:44Proferido despacho de mero expediente
12/05/2026, 14:03Conclusos para despacho
11/05/2026, 12:31Expedição de Certidão.
11/05/2026, 12:08Juntada de Outros documentos
11/05/2026, 12:03Decorrido prazo de ROSA STEFANON em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:04Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 13:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ELIAS KUSTER Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015 EXECUTADO: ROSA STEFANON Advogado do(a) EXECUTADO: WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO - ES8782 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. Vitória, 23 de março de 2026. Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0027258-21.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/03/2026, 18:33Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:17Documentos
Despacho
•12/05/2026, 14:03
Despacho
•12/05/2026, 14:03
Despacho
•03/03/2026, 11:07
Despacho
•20/01/2026, 13:12
Despacho
•20/01/2026, 13:12
Decisão
•14/10/2025, 21:27
Despacho
•10/02/2025, 16:08
Sentença
•10/05/2024, 15:24