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0018621-72.2003.8.08.0024

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 39.430,58
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BCN S/A.
CNPJ 60.***.***.0001-81
Autor
BANCO BCN S/A
Autor
CONSERVICE CONSERVACAO E SERVICOS LTDA
Terceiro
BANCO BCN S/A
Terceiro
CLAUDIA PRATES VANTIL
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO CLAVER DE ABREU MOREIRA
OAB/ES 13218Representa: ATIVO
VICTOR CARLOS DE LIMA
OAB/ES 26602Representa: ATIVO
WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
OAB/ES 8626Representa: ATIVO
SHELLY RIAZE ZUCOLOTO ALVES
OAB/ES 26247Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Decisão em 06/05/2026.

08/05/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

05/05/2026, 00:03

Expedição de Intimação Diário.

04/05/2026, 17:46

Proferidas outras decisões não especificadas

30/04/2026, 14:13

Conclusos para decisão

28/04/2026, 17:05

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 16:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO BCN S/A. EXECUTADO: CONSERVICE CONSERVACAO E SERVICOS LTDA, CLAUDIA PRATES VANTIL Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0018621-72.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de petição da parte exequente (ID 68616876) pugnando pela realização de pesquisa de bens e declarações de renda via sistema INFOJUD ou, subsidiariamente, mediante expedição de ofícios à Receita Federal. Na mesma oportunidade, pleiteou a utilização da ferramenta SNIPER para localização de ativos e vínculos patrimoniais. No que tange ao pedido de consulta via INFOJUD, DEFIRO o pleito, por constituir meio idôneo para a localização de bens passíveis de constrição, mormente após a frustração das tentativas via Sisbajud e Renajud. Havendo retorno positivo de informações fiscais, anote-se o segredo de justiça nos autos, sob os moldes do art. 189, I, do CPC, para resguardo das informações sigilosas. Por outro lado, INDEFIRO, por ora, o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porque ausente a demonstração pelo credor de pretensa ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente. Com vistas a salvaguardar o devido processo legal e contraditório e por considerar que a ferramenta oferece informações acerca de vínculos societários, patrimoniais e financeiros complexos, entendo que seria necessária a demonstração de indícios concretos de fraude ou a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para aplicação do devido sistema neste momento processual. Segue em anexo o resultado da pesquisa INFOJUD. Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para ciência dos resultados e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 12:45

Proferidas outras decisões não especificadas

20/01/2026, 13:12

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 15:14

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 11:04

Conclusos para despacho

15/10/2025, 12:51

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

14/10/2025, 23:54

Declarada incompetência

14/10/2025, 16:12

Conclusos para despacho

04/08/2025, 11:13
Documentos
Decisão
30/04/2026, 14:13
Decisão
30/04/2026, 14:13
Despacho
20/01/2026, 13:12
Despacho
20/01/2026, 13:12
Decisão
14/10/2025, 16:12
Despacho
09/04/2025, 12:38
Despacho
09/04/2025, 12:38
Despacho
28/02/2025, 13:58
Despacho
26/09/2024, 17:44
Despacho
28/06/2024, 12:31
Despacho
09/10/2023, 18:19