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5013168-78.2025.8.08.0011

Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.086,83
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
CNPJ 30.***.***.0001-36
Autor
IZABEL DAS GRACAS SILVA
CPF 862.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO GARISTO FREIRE
OAB/SP 359344Representa: ATIVO
PABLO LUIZ MESQUITA
OAB/ES 24396Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 10:20

Conclusos para despacho

08/04/2026, 17:53

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 17:53

Decorrido prazo de PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.

26/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5013168-78.2025.8.08.0011. EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI EXECUTADO: IZABEL DAS GRACAS SILVA Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344, para ciência/manifestar-se sobre a petição ID 93460577 e anexos, no prazo de 05 dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 24/03/2026 Intimação - Diário -

25/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

24/03/2026, 17:58

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 11:41

Publicado Despacho em 23/03/2026.

23/03/2026, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026

21/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI EXECUTADO: IZABEL DAS GRACAS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO LUIZ MESQUITA - ES24396 DESPACHO 1. INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo. Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2. Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber. No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3. Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais. DILIGENCIE-SE. Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 1.100,00 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5013168-78.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

20/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

19/03/2026, 16:39

Proferido despacho de mero expediente

19/03/2026, 15:25

Processo Inspecionado

19/03/2026, 15:25
Documentos
Despacho
19/03/2026, 15:25
Despacho
19/03/2026, 15:25
Sentença
22/01/2026, 22:10
Sentença
22/01/2026, 22:10
Despacho
04/12/2025, 17:24
Despacho
06/11/2025, 18:00
Despacho
06/11/2025, 18:00
Despacho - Carta
01/10/2025, 11:24