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5000853-59.2025.8.08.0062

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
JANDIRA AVILA PIRES
CPF 015.***.***-99
Autor
BANCO ITAUCARD S.A.
Terceiro
BANCO ITAU - UNIBANCO S/A
Terceiro
ITAUCARD S/A
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 15:05

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 14:55

Expedição de Certidão.

24/03/2026, 15:24

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 10:38

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5000853-59.2025.8.08.0062. REQUERENTE: JANDIRA AVILA PIRES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o executado para o cumprimento voluntário da sentença, observando os valores indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo o cumprimento voluntário, autorizo, a requerimento do(a) autor(a), que seja expedido alvará, oportunidade em que deverá informar se foi satisfeito o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância. Não havendo o cumprimento voluntário e não sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

23/01/2026, 13:30

Proferido despacho de mero expediente

23/01/2026, 12:52

Juntada de Petição de petição (outras)

15/01/2026, 14:26

Conclusos para decisão

08/01/2026, 15:12

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/01/2026, 14:58

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

08/01/2026, 14:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/12/2025, 17:46

Transitado em Julgado em 11/12/2025 para BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70 (REQUERIDO).

17/12/2025, 17:41

Juntada de Certidão

12/12/2025, 00:32
Documentos
Despacho
23/01/2026, 12:52
Execução / Cumprimento de Sentença
08/01/2026, 14:58
Petição (outras)
14/11/2025, 11:07
Sentença - Mandado
13/11/2025, 13:58
Sentença - Mandado
13/11/2025, 13:58
Despacho
01/09/2025, 15:20
Decisão
02/06/2025, 17:29