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5042742-35.2025.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2025
Valor da Causa
R$ 4.256,14
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

06/05/2026, 13:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

06/05/2026, 00:11

Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.

06/05/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL EXECUTADO: AMBROZIO LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do mandado, id nº 94376835, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho. SERRA, 4 de maio de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5042742-35.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

05/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/05/2026, 16:32

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

02/04/2026, 00:43

Juntada de certidão

02/04/2026, 00:43

Publicado Despacho em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

23/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL Advogados do(a) EXEQUENTE: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 EXECUTADO: AMBROZIO LUIZ DA SILVA DESPACHO / MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5042742-35.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial. Expeça-se carta precatória/mandado executivo, devendo constar que o executado(a) deverá pagar as parcelas vencidas e vincendas até a citação. Cumpra-se, servindo como despacho/mandado/carta precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$4,256.14, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; d) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC, em momento posterior; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. ADVERTÊNCIAS: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do NCPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do NCPC (FONAJE, Enunciado 37). ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111118104612700000078398246 Doc. 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111118104678900000078398247 Doc. 2 - Convenção do condomínio Documento de comprovação 25111118104762900000078398248 Doc. 3 - Ata de eleição do síndico Documento de comprovação 25111118104846100000078398249 Doc. 4 - Título executivo extrajudicial Documento de comprovação 25111118104940000000078398250 Doc. 5 - Inadimplência Documento de comprovação 25111118105021500000078398251 Doc. 6 - Cálculo Documento de comprovação 25111118105120000000078398252 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111914422500900000078433533 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111915332847500000078915005 Petição (outras) Petição (outras) 26012615152383800000081948403 Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL Endereço: Rua Dom Pedro II, 312, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: AMBROZIO LUIZ DA SILVA Endereço: Rua Dom Pedro II, 312, bloco 08, apto 308, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168

23/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

20/03/2026, 17:35

Juntada de Certidão

20/03/2026, 17:35

Expedição de Comunicação via central de mandados.

03/03/2026, 16:41

Proferido despacho de mero expediente

03/03/2026, 16:41

Conclusos para despacho

25/02/2026, 13:49
Documentos
Despacho
03/03/2026, 16:41
Despacho
03/03/2026, 16:41