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5025863-25.2025.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenizações RegularesSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 17.362,03
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ROMULO DE JESUS SOUZA
CPF 120.***.***-61
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
NATHALIA OHNESORGE DE SOUZA
OAB/ES 33709•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2026, 16:06Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 17:16Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:16Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2026, 13:40Juntada de Ofício
13/02/2026, 13:16Transitado em Julgado em 02/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (EXECUTADO).
12/02/2026, 15:30Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 16:14Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2026, 17:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROMULO DE JESUS SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA OHNESORGE DE SOUZA - ES33709 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5025863-25.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 83083852. Devidamente intimada, a parte executada impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID 88064614. Na sequência, a parte exequente, no ID 88340972, concordou com os cálculos apresentados pela parte executada de ID 88064615. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 88064615, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente ROMULO DE JESUS SOUZA, no valor de R$18.436,33 (dezoito mil, quatrocentos e trinta seis reais e trinta e tres centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
28/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/01/2026, 22:55Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/01/2026, 18:54Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2026, 18:54Determinada expedição de Precatório/RPV
26/01/2026, 18:54Conclusos para julgamento
20/01/2026, 14:19Juntada de Petição de petição (outras)
09/01/2026, 13:16Documentos
Sentença
•26/01/2026, 18:54
Sentença
•26/01/2026, 18:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•13/11/2025, 17:48
Execução / Cumprimento de Sentença
•13/11/2025, 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
•13/11/2025, 17:46
Sentença
•29/10/2025, 15:00
Sentença
•29/10/2025, 15:00
Despacho
•11/07/2025, 13:03
Despacho
•11/07/2025, 13:03
Documento de comprovação
•09/07/2025, 11:17