Voltar para busca
5033471-12.2023.8.08.0035
Procedimento Comum CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 17.697,53
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
SANTANDER
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
BANCO REAL ABN AMRO
BANCO SANTANDER OLE
Advogados / Representantes
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590•Representa: ATIVO
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353•Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/SP 114904•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:18Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:18Decorrido prazo de CAMILO FERREIRA ALVARENGA 09872201790 em 25/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
07/03/2026, 02:20Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.
07/03/2026, 02:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) AUTOR: NEI CALDERON - SP114904, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 REU: CAMILO FERREIRA ALVARENGA 09872201790 D E C I S Ã O Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5033471-12.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação, em que regularmente citada, conforme id 50331603, a parte Requerida deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentar contestação ao pedido inicial. Em face do exposto, decreto a revelia do Requerido Camilo Ferreira Alvarenga, nos termos do art. 344 do CPC. Acrescente-se, ainda, que os prazos contra a parte Requerida fluirão a partir da publicação no Diário da Justiça, nos termos do art. 346 do CPC. Manifeste-se a parte Autora quanto ao interesse na produção de provas. Nada sendo postulado ou havendo requerimento de julgamento antecipado, sejam os autos conclusos para sentença. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
28/01/2026, 07:44Expedição de Certidão.
28/01/2026, 07:43Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
21/11/2025, 10:54Decretada a revelia
21/08/2025, 17:39Conclusos para despacho
13/05/2025, 17:02Expedição de Certidão.
17/01/2025, 17:25Decorrido prazo de CAMILO FERREIRA ALVARENGA 09872201790 em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 04:17Juntada de Aviso de Recebimento
09/09/2024, 18:37Expedição de carta postal - citação.
05/06/2024, 15:12Documentos
Decisão
•21/08/2025, 17:39
Despacho
•21/02/2024, 16:07