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5022745-12.2023.8.08.0024
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
VANDERLEI SABINO DEGASPERI
CPF 070.***.***-70
SANDERLEY RICARDO GARCIA DEGASPERI
CPF 190.***.***-25
ALINE MONTEIRO GARCIA
CPF 084.***.***-80
BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 92.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
FREDERICO VILELA VICENTINI
OAB/ES 24737•Representa: ATIVO
HAINARA CASTRO MOREIRA
OAB/ES 38620•Representa: ATIVO
BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
OAB/ES 7785•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 16:13Juntada de certidão
27/04/2026, 16:12Transitado em Julgado em 30/01/2026 para ALINE MONTEIRO GARCIA - CPF: 084.010.427-80 (REQUERENTE), BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.682.038/0001-00 (REQUERIDO), SANDERLEY RICARDO GARCIA DEGASPERI - CPF: 190.349.047-25 (REQUERENTE) e VANDERLEI SABINO DEGASPERI - CPF: 070.669.767-70 (REQUERENTE).
27/04/2026, 16:09Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:05Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/01/2026 23:59.
08/03/2026, 01:05Decorrido prazo de VANDERLEI SABINO DEGASPERI em 06/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:05Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO GARCIA em 06/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
07/03/2026, 02:06Publicado Intimação - Diário em 09/12/2025.
07/03/2026, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
07/03/2026, 02:06Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.
07/03/2026, 02:06Juntada de Certidão
20/02/2026, 00:07Decorrido prazo de SANDERLEY RICARDO GARCIA DEGASPERI em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SANDERLEY RICARDO GARCIA DEGASPERI, ALINE MONTEIRO GARCIA, VANDERLEI SABINO DEGASPERI REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERENTE: HAINARA CASTRO MOREIRA - ES38620 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço juntada do(s) Alvará(s)/Transferência(s) expedida(s) no(s) autos, passando a intimar a parte interessada para ciência da expedição de Alvará Judicial de Transferência, salientando que o BANCO BANESTES S/A cobra tarifas na realização de transferências de conta judicial. Certifico que, considerando que a petição ID. 88973986 manifesta o recebimento de R$ 3.998,77, sendo que consta no extrato da conta judicial nº 14477083 - depósito originário realizado em 03/06/2025 no valor R$ 4.398,64, tendo sido expedido Alvará do depósito originário (R$ 4.398,64), com as correções legais juros + correção monetária, no valor de R$ 4.582,77 (R$ 4.582,77 - R$ 13,10 (tarifa TED BANESTES) = R$ 4.569,67, tendo sido recebido o valor de R$ 4.569,67 por VANDERLEI SABINO DEGASPERI, conforme consta no extrato da conta judicial nº 14477083 (anexa), portanto, em cumprimento ao art. 413, parágrafo único, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário 01/07/2025), passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), manifestar(em)-se sobre a satisfação ou não da obrigação, dando quitação dos valores recebidos (art. 513 c.c. art. 906, art. 771 e art. 925, todos do CPC/2015), tendo em vista a expedição do(s) Alvará(s) certificado(s) e comprovado(s) nos autos. Caso não tenha havido a satisfação da obrigação, deverá apresentar planilha atualizada e discriminada do débito com a dedução do valor recebido, requerendo o que de direito (art 523 c.c art. 524, CPC/2015), providenciando o prosseguimento do feito. VITÓRIA(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BASTOS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5022745-12.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
28/01/2026, 11:31Documentos
Sentença
•04/12/2025, 10:25
Sentença
•30/03/2025, 12:23
Sentença
•30/03/2025, 12:23
Decisão
•26/03/2024, 14:22
Despacho - Carta
•26/07/2023, 10:54