Voltar para busca
5002306-54.2023.8.08.0064
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 98.223,15
Orgao julgador
Ibatiba - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 18:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 00:05Publicado Sentença em 06/05/2026.
06/05/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EMBARGANTE: LOTERIA IBATIBA LTDA EMBARGADO: JUVENAL BATISTA DE ANDRADE Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA - ES19930, CHRISTIAN HENRIQUES NEVES - ES9762, RODRIGO COELHO BACELLAR MOURA - DF71356 Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNA KAROLAYNE PEREIRA BISPO DA SILVA - ES36091, ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA - ES16992 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002306-54.2023.8.08.0064 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Vistos, etc. Trata-se de embargos á execução c/c pedido de efeito suspensivo c/c reconhecimento de negócio jurídico simulado, proposta por Loteria Ibatiba LTDA em face de Juvenal Batista de Andrade, todos devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação do feito, as partes compuseram o acordo, ID n° 90568153 e pretendem a sua homologação. É o breve relatório. Decido. (Fundamentação). Verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas para requerem a homologação de acordo. No presente caso, objetivando o encerramento da presente demanda de forma célere, as partes estipularam o seguinte acordo: A embargante, por mera liberalidade, se compromete a efetuar o pagamento do valor de R$ 5.860,00 ao patrono do Embargante, nas seguintes condições: I) O valor de R$ 2.930,00 serão depositados à vista, na data de 10/02/2026, na conta bancária de titularidade do patrono do embargado, perante Banco Sicoob, agência 3010, c/c 172.912-8, chave Pix: [email protected]; II) O valor de R$ 2.930,00, referente a outra metade da quantia acordada, serão depositados até o dia 10/03/2026, na conta bancária de titularidade do patrono do embargado, perante ao Banco Sicoob, agência 3010, c/c 172.912-8, chave Pix [email protected]. Em caso de descumprimento da obrigação de pagar acordada, haverá incidência de multa no percentual de 30% (trinta por cento) do valor acordado. Com o cumprimento das condições estipuladas nesta minuta, dá o patrono embargado, plena, geral e irrevogável quitação aos honorários sucumbênciais arbitrados nestes autos. Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação ID n° 90568153, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito qualquer restrição imposta em razão deste feito, bem como qualquer liminar porventura concedida. Custas “pro rata” se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 17:03Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 17:01Homologada a Transação
26/03/2026, 17:18Conclusos para decisão
23/03/2026, 14:30Juntada de Certidão
06/03/2026, 02:28Decorrido prazo de LOTERIA IBATIBA LTDA em 06/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:28Decorrido prazo de JUVENAL BATISTA DE ANDRADE em 06/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
03/03/2026, 01:28Publicado Notificação em 30/01/2026.
03/03/2026, 01:28Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 10:29Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 06:42Documentos
Petição (outras)
•06/05/2026, 18:13
Sentença
•04/05/2026, 17:03
Sentença
•26/03/2026, 17:18
Despacho
•28/01/2026, 11:30
Despacho
•20/01/2026, 17:17
Decisão Monocrática
•18/09/2025, 13:05
Decisão
•17/07/2025, 14:35
Decisão
•09/07/2025, 16:31
Decisão
•23/06/2025, 16:56
Despacho
•10/02/2025, 14:13
Despacho
•06/02/2025, 15:05
Decisão
•11/12/2024, 14:55
Sentença - Carta
•06/09/2024, 14:19
Sentença - Carta
•06/09/2024, 14:05
Despacho
•05/07/2024, 09:27