Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5004579-97.2025.8.08.0011

Cumprimento de sentençaObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 5.290,47
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 32.***.***.0001-25
Autor
UNIMED CACHOEIRO
Terceiro
NEIDE SANT ANNA DA SILVA 12178722725
CNPJ 28.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DIAS RAMOS
OAB/ES 21329Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

11/05/2026, 16:08

Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/05/2026, 16:07

Transitado em Julgado em 11/05/2026 para NEIDE SANT ANNA DA SILVA 12178722725 - CNPJ: 28.233.574/0001-29 (REQUERIDO) e UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 32.440.968/0001-25 (REQUERENTE).

11/05/2026, 16:07

Decorrido prazo de NEIDE SANT ANNA DA SILVA 12178722725 em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO REQUERENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: NEIDE SANT ANNA DA SILVA 12178722725 = S E N T E N Ç A = Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5004579-97.2025.8.08.0011 MONITÓRIA (40) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de NEIDE SANT ANNA DA SILVA 12178722725. A parte requerida foi devidamente citada (ID 76228534) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada ou opor Embargos Monitórios. Conforme certificado pela Secretaria (ID 78536196), a ré permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem o pagamento do débito ou a apresentação de defesa. Instada a se manifestar (ID 79087742), a parte autora requereu a conversão do mandado inicial em título executivo judicial (ID 80928066), nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. É o breve relatório. DECIDO. Verificada a citação válida da parte requerida e sua inércia em cumprir o mandado monitório ou opor embargos, impõe-se a aplicação da norma prevista no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil: "Art. 701. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (...)" Ante o exposto, CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor da dívida corresponde à quantia pleiteada na inicial, R$ 5.290,47 (cinco mil, duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, fixados no despacho inicial (ID 70158525), além dos consectários legais. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito para fins de início dos atos executivos, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/04/2026, 13:18

Decorrido prazo de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:50

Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.

06/03/2026, 04:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

06/03/2026, 04:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO REQUERENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: NEIDE SANT ANNA DA SILVA 12178722725 = S E N T E N Ç A = Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5004579-97.2025.8.08.0011 MONITÓRIA (40) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de NEIDE SANT ANNA DA SILVA 12178722725. A parte requerida foi devidamente citada (ID 76228534) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada ou opor Embargos Monitórios. Conforme certificado pela Secretaria (ID 78536196), a ré permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem o pagamento do débito ou a apresentação de defesa. Instada a se manifestar (ID 79087742), a parte autora requereu a conversão do mandado inicial em título executivo judicial (ID 80928066), nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. É o breve relatório. DECIDO. Verificada a citação válida da parte requerida e sua inércia em cumprir o mandado monitório ou opor embargos, impõe-se a aplicação da norma prevista no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil: "Art. 701. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (...)" Ante o exposto, CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor da dívida corresponde à quantia pleiteada na inicial, R$ 5.290,47 (cinco mil, duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, fixados no despacho inicial (ID 70158525), além dos consectários legais. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito para fins de início dos atos executivos, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

29/01/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

28/01/2026, 13:58

Expedição de Intimação - Diário.

28/01/2026, 12:24

Expedição de Intimação Diário.

31/10/2025, 15:09
Documentos
Sentença
31/10/2025, 14:24
Sentença
31/10/2025, 14:24
Despacho
22/09/2025, 14:47
Despacho
22/09/2025, 14:47
Despacho - Mandado
03/06/2025, 15:59