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5005195-11.2021.8.08.0012

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 140.254,97
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCAS FERNANDES DE SOUZA
CPF 057.***.***-40
Autor
KESIA CRISTINA SANTOS ROCHA
CPF 113.***.***-93
Autor
LORENGE SPE 140 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-43
Reu
LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-31
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS FERNANDES DE SOUZA
OAB/ES 17500Representa: ATIVO
LEONARDO RIBEIRO BARBOZA
OAB/ES 26098Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE SOUZA em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:04

Decorrido prazo de KESIA CRISTINA SANTOS ROCHA em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:02

Publicado Decisão em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LUCAS FERNANDES DE SOUZA, KESIA CRISTINA SANTOS ROCHA REQUERIDO: LORENGE SPE 140 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, GRPLRG SPE 1 LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO RIBEIRO BARBOZA - ES26098, LUCAS FERNANDES DE SOUZA - ES17500 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5005195-11.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. LUCAS FERNANDES DE SOUZA e KESIA CRISTINA SANTOS ROCHA DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de cobrança e indenização por danos morais e materiais em face de LORENGE SPE 140 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e LORENGE S/A. A parte autora, por meio de petição acostada ao ID. 91260112, requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de LORENGE SPE 140 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, bem como a expedição de mandado de citação para LORENGE CONSTRUTORA LTDA, atual GRPLRG SPE 1 LTDA. É o relatório. DECIDO. Pois bem. Prescreve o art. 134 e §§ do aludido código de rito: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. Desta feita, o pedido em voga será, na novel redação do códex processual vigente, instaurado na forma incidental, e por assim ser, em autos apartados, com a devida distribuição. 1.Assim, determino que a Secretaria adote as providências necessárias à formação de novos autos, a serem apensados ao presente processo. 2. Diante do exposto, hei por bem INSTAURAR o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa LORENGE SPE 140 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, suspendendo-se, via de consequência, o trâmite da presente ação, a teor do disposto no art. 134, §3º, do CPC. 3.Cite-se os sócios da pessoa jurídica, indicados ao ID. 91260112, para manifestação e apresentação de eventual requerimento de provas. 4. Cite-se GRPLRG SPE 1 LTDA no endereço declinado na petição de ID. 91260112. Cumpra-se. CARIACICA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0431/2026

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 16:11

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

25/03/2026, 08:22

Proferidas outras decisões não especificadas

25/03/2026, 08:22

Conclusos para despacho

04/03/2026, 13:30

Juntada de Certidão

03/03/2026, 00:37

Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE SOUZA em 25/02/2026 23:59.

03/03/2026, 00:37

Decorrido prazo de KESIA CRISTINA SANTOS ROCHA em 25/02/2026 23:59.

03/03/2026, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

03/03/2026, 00:14

Publicado Decisão em 30/01/2026.

03/03/2026, 00:14

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 12:41
Documentos
Decisão
25/03/2026, 08:22
Decisão
25/03/2026, 08:22
Decisão
28/01/2026, 12:32
Decisão
22/01/2026, 19:05
Despacho
04/10/2024, 11:09
Despacho
06/09/2022, 16:09
Decisão
12/10/2021, 20:19
Documento de comprovação
23/07/2021, 12:49