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5001395-63.2025.8.08.0099
Embargos A Execucao FiscalExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2025
Valor da Causa
R$ 335.621,33
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA
CNPJ 13.***.***.0021-30
PROCURADORIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA
OAB/CE 13859•Representa: ATIVO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO..
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:51Conclusos para decisão
06/04/2026, 17:40Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 10:56Publicado Decisão em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
18/03/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA PROCURADOR: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE13859 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001395-63.2025.8.08.0099 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ID 89632643) em face da decisão de ID 89162631, que recebeu os presentes Embargos à Execução com efeito suspensivo. Alega o Embargado a existência de omissão/contradição, sustentando que o depósito judicial realizado inicialmente pela Embargante (R$ 335.621,33) não contemplaria a integralidade do débito, o qual perfaria o montante de R$394.046,77. Intimada, a Embargante manifestou-se no ID 90437440, informando e comprovando o depósito complementar da importância de R$ 58.425,44 (ID 90437443), requerendo o reconhecimento da perda de objeto do recurso estatal e a manutenção do efeito suspensivo. É o sucinto relatório. Decido. Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. No mérito, observa-se que a pretensão do Embargado era o reconhecimento da insuficiência da garantia para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN e art. 9º, I, da Lei nº 6.830/80. Com o aporte do valor remanescente pela Embargante (ID 90437443), a garantia do juízo restou integralizada conforme os parâmetros apontados pelo próprio Ente Público. Desta feita, houve o reconhecimento jurídico do pedido recursal e a satisfação voluntária da diligência, o que acarreta a perda superveniente do objeto dos aclaratórios quanto ao pedido de revogação do efeito suspensivo por insuficiência de valores. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração de ID 89632643, ante a perda superveniente de seu objeto, mas RETIFICO a decisão de ID 89162631 para declarar que a suspensão da execução fiscal correlata (processo nº 5000677-66.2025.8.08.0099) fundamenta-se agora na garantia integral do débito (R$ 394.046,77), somados os depósitos de ID 87187731 e ID 90437443. Diante da regularização da garantia, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo para que, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresente sua impugnação aos embargos, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80. Diligencie-se. Publique-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (1), data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
18/03/2026, 00:00Juntada de certidão
17/03/2026, 14:59Expedição de Intimação Diário.
17/03/2026, 14:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 13:39Embargos de declaração não acolhidos de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (PROCURADOR).
12/03/2026, 13:39Juntada de Petição de impugnação aos embargos
11/03/2026, 16:06Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:44Decorrido prazo de BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA em 06/02/2026 23:59.
09/03/2026, 03:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
07/03/2026, 04:26Publicado Decisão em 30/01/2026.
07/03/2026, 04:26Documentos
Certidão
•17/03/2026, 14:59
Decisão
•12/03/2026, 13:39
Decisão
•12/03/2026, 13:39
Decisão
•25/01/2026, 12:07
Decisão
•25/01/2026, 12:07