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5002152-35.2022.8.08.0011

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ELIANE DOS SANTOS GIRO ROCHA
CPF 015.***.***-96
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA ROSA MOREIRA
OAB/ES 21068Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

12/05/2026, 12:35

Processo Inspecionado

12/05/2026, 12:35

Conclusos para decisão

17/03/2026, 16:23

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 13:38

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 17:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ELIANE DOS SANTOS GIRO ROCHA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. = D E C I S Ã O = ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5002152-35.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença deflagrado pela parte Exequente (ID 79877550 e 83018084), visando à satisfação de crédito oriundo de acordo homologado judicialmente (ID 79649538), o qual alega ter sido descumprido pela parte Executada. A Exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apontando como devido o montante de R$ 8.218,69 (oito mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), conforme petição e planilha de ID 83018084. Diante do exposto e estando o pedido em termos (art. 524 do CPC): RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Promova a Secretaria a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença" (156), com as devidas anotações no sistema. INTIME-SE a parte Executada, BANCO PAN S.A., na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para pagar o débito no valor de R$ 8.218,69, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte Executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal: a) Certifique-se e intime-se a parte Exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito, já com a incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC); b) Após, venham os autos conclusos para análise de eventuais pedidos de constrição patrimonial (SISBAJUD/RENAJUD). Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO

29/01/2026, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

28/01/2026, 13:07

Expedição de Intimação Diário.

28/01/2026, 13:05

Proferidas outras decisões não especificadas

02/12/2025, 13:28

Juntada de Petição de petição (outras)

13/11/2025, 09:21

Conclusos para decisão

12/11/2025, 14:46

Expedição de Intimação Diário.

12/11/2025, 14:44

Juntada de Petição de petição (outras)

27/10/2025, 10:14

Proferido despacho de mero expediente

17/10/2025, 15:14

Conclusos para decisão

10/10/2025, 16:21
Documentos
Decisão
12/05/2026, 12:35
Decisão
12/05/2026, 12:35
Decisão
02/12/2025, 13:28
Decisão
02/12/2025, 13:28
Despacho
17/10/2025, 15:14
Despacho
17/10/2025, 15:14
Despacho
11/09/2025, 16:45
Decisão
14/06/2025, 06:21
Acórdão
06/05/2025, 16:48
Despacho
17/01/2024, 06:59
Sentença
15/01/2024, 15:49
Decisão
17/03/2023, 20:24
Despacho - Carta
18/04/2022, 17:48