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5020728-96.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 12.391,40
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RONALDO BARBOSA
CPF 761.***.***-04
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
VINICIUS DECOTTIGNIES
OAB/ES 15746•Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:20Juntada de Certidão
16/04/2026, 00:20Juntada de Petição de pedido de reconsideração
14/04/2026, 12:22Publicado Decisão em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: RONALDO BARBOSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS DECOTTIGNIES - ES15746 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020728-96.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame versa sobre a validade e o eventual caráter abusivo de contratos de cartão de crédito consignado (RMC), com foco no dever de informação e no prolongamento indeterminado da dívida, bem como as consequências de eventual invalidação do negócio jurídico. Sobre a matéria, o Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão publicado no DJe de 06/03/2026, afetou os Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando o feito como Tema 1.414, com a seguinte delimitação: "I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Em decisão posterior, o Excelentíssimo Ministro Relator, com base no art. 1.037, inciso II, do CPC e no art. 34, VI, do RISTJ, determinou a ampliação da suspensão para alcançar não apenas os recursos, mas todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Portanto, considerando que a presente demanda se amolda perfeitamente à hipótese de afetação e visando garantir a segurança jurídica e a uniformidade jurisdicional, a suspensão do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo STJ ou posterior deliberação daquela Corte Superior. Intimem-se as partes. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 12, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Requerente(s): Nome: RONALDO BARBOSA Endereço: Rua Luciano das Neves, 114, - lado par, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-010
08/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
07/04/2026, 14:31Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema Repetitivo nº 1.414 do C. STJ
06/04/2026, 17:39Conclusos para decisão
06/04/2026, 14:43Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/03/2026 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
06/04/2026, 14:41Juntada de certidão
06/04/2026, 14:41Expedição de Termo de Audiência.
01/04/2026, 15:06Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 09:58Juntada de Certidão
12/02/2026, 00:59Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:59Documentos
Decisão
•06/04/2026, 17:39
Decisão
•06/04/2026, 17:39
Decisão
•27/01/2026, 20:06
Decisão
•27/01/2026, 20:06
Decisão
•30/09/2025, 22:16
Decisão
•30/09/2025, 22:16
Decisão - Carta
•10/06/2025, 15:50
Decisão - Carta
•10/06/2025, 15:50