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0001220-39.2021.8.08.0021
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 350.000,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ALDO JOSE ORO
CPF 133.***.***-91
LEONI HAMMES ORO
CPF 571.***.***-20
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Advogados / Representantes
HERON LOPES FERREIRA
OAB/ES 11829•Representa: ATIVO
ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES
OAB/ES 16367•Representa: PASSIVO
GABRIEL MATTOS MAIMERI
OAB/ES 27932•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
05/05/2026, 17:55Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 14:51Decorrido prazo de JOAO MANOEL GONCALVES SIMOES em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:11Decorrido prazo de CLOVIS LAVIOLA DE OLIVEIRA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:11Decorrido prazo de VERA MARIA PARAISO FERREIRA SIMOES em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:11Decorrido prazo de BRUNA MAGNAGO SIMOES DE OLIVEIRA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:11Decorrido prazo de LUCIANO LAVIOLA DE OLIVEIRA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:11Decorrido prazo de ALDO JOSE ORO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:11Decorrido prazo de MARIA DO CEU UCCELI LISBOA LAVIOLA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
24/04/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
24/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ALDO JOSE ORO, LEONI HAMMES ORO REQUERIDO: VERA MARIA PARAISO FERREIRA SIMOES, JOAO MANOEL GONCALVES SIMOES INTERESSADO: CLOVIS LAVIOLA DE OLIVEIRA, MARIA DO CEU UCCELI LISBOA LAVIOLA, LUCIANO LAVIOLA DE OLIVEIRA, BRUNA MAGNAGO SIMOES DE OLIVEIRA - DESPACHO - Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0001220-39.2021.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) Trata-se de petição ID 92288706 por meio da qual os autores originários, Aldo José Oro e Leoni Hammes Oro, noticiam a alienação da posse do imóvel usucapiendo a Raquel Quesia Teodorico e Robert Adriaan Van Buuren, aduzindo que a transmissão ocorreu no curso da demanda, sem qualquer descontinuidade fática no exercício da posse. Asseveram que os adquirentes sucederam os primitivos demandantes na relação possessória, preservando-se, segundo afirmado, os predicados da continuidade, da pacificidade e do animus domini. Inicialmente, consigno que não passou desapercebido por este Juízo que o contrato de compra e venda acostado aos autos sob o ID 92288723 encontra-se datado de 08/09/2021, ao passo que a presente demanda foi distribuída em 01/03/2021, registro cronológico que deverá ser oportunamente examinado em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, após a devida manifestação dos requeridos e do Ministério Público. A postulação deduzida ostenta inegável relevo processual, porquanto não se limita à mera comunicação de fato incidental, mas veicula pretensão apta a repercutir diretamente na conformação subjetiva da relação processual, no exame do benefício da gratuidade de justiça e, ainda, na definição acerca do aproveitamento dos atos anteriormente praticados. Cuida-se, pois, de matéria que, por sua densidade e por seus reflexos sobre a marcha procedimental, reclama a observância rigorosa do contraditório, em sua feição não apenas formal, mas substancial, de modo a franquear aos demais sujeitos processuais oportunidade efetiva de manifestação sobre os requerimentos formulados. Destarte, antes de qualquer pronunciamento acerca dos requerimentos deduzidos, revela-se juridicamente recomendável a prévia oitiva dos interessados e do representante do Parquet, a fim de que o decisum subsequente se revista de legitimidade e robustez argumentativa. Diante do exposto, intimem-se as partes demandadas e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da petição superveniente e dos pedidos nela formulados. Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se com urgência (Meta 2, do CNJ). Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
17/04/2026, 13:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 13:48Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 23:12Documentos
Despacho
•08/04/2026, 23:12
Decisão
•27/02/2026, 14:44
Despacho
•10/05/2025, 01:01
Despacho
•29/01/2025, 19:56
Despacho - Mandado
•16/08/2024, 17:19