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5000765-34.2026.8.08.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 37.575,84
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
WALDETE ALBERTO SANTOS
CPF 020.***.***-16
SANTANDER
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
BANCO REAL ABN AMRO
BANCO SANTANDER OLE
Advogados / Representantes
AYLA COGO VIALI
OAB/ES 24309•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 14:14Transitado em Julgado em 26/03/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO).
27/03/2026, 14:13Decorrido prazo de WALDETE ALBERTO SANTOS em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
13/03/2026, 00:12Publicado Sentença em 12/03/2026.
13/03/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: WALDETE ALBERTO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: AYLA COGO VIALI - ES24309 Nome: WALDETE ALBERTO SANTOS Endereço: centro, Morada do Sol, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 a 2235, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Consoante dispõe o art. 2º, do CPC, “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. A despeito de tal regra, atos há que competem exclusivamente à parte, necessitando o Magistrado de sua provocação para que o procedimento prossiga em seus ulteriores termos. Nos termos do art. 321, do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo legal, sob pena de indeferimento. Tecidas tais considerações, verificada a inércia da parte interessada que, apesar de regularmente intimada para sanar o vício certificado no evento ID 89425694 permaneceu silente, observados os ditames da lei processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual. A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5000765-34.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/03/2026, 13:01Indeferida a petição inicial
10/03/2026, 12:48Conclusos para decisão
09/03/2026, 13:42Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:57Decorrido prazo de WALDETE ALBERTO SANTOS em 13/02/2026 23:59.
09/03/2026, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
07/03/2026, 04:38Publicado Despacho em 30/01/2026.
07/03/2026, 04:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: WALDETE ALBERTO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: AYLA COGO VIALI - ES24309 Nome: WALDETE ALBERTO SANTOS Endereço: centro, Morada do Sol, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AV NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 810, LOJA 01, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-360 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O A parte Autora se declara analfabeta na peça de ingresso. Assim, determino sua intimação para cumprir a ordem prevista no art. 595, CC e corrigir o instrumento do mandato, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº 5000765-34.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/01/2026, 14:20Documentos
Sentença
•10/03/2026, 12:48
Sentença
•10/03/2026, 12:48
Despacho
•28/01/2026, 12:53
Despacho
•28/01/2026, 12:53