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5005220-85.2025.8.08.0011

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 65.966,16
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
GEILSON ANACLETO
CPF 058.***.***-78
Autor
MARCILENE REIS ANACLETO
CPF 114.***.***-22
Autor
TERCEIROS INTERESSADOS
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
Advogados / Representantes
HUMBERTO DIAS VIANA JUNIOR
OAB/ES 19036Representa: ATIVO
CAMILA LELLIS RODRIGUES
OAB/ES 31990Representa: ATIVO
NATALIA NASCIMENTO SOFISTE
OAB/ES 33442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

07/05/2026, 16:52

Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO SOFISTE em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:39

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/03/2026, 12:56

Expedição de Certidão.

25/03/2026, 12:51

Decorrido prazo de EDVAL GOMES DO AMARAL em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/02/2026, 17:26

Juntada de certidão

19/02/2026, 17:24

Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: GEILSON ANACLETO, MARCILENE REIS ANACLETO MM. Juiz(a) de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o antigo proprietário do imóvel usucapiendo EDVAL GOMES DO AMARAL, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, conforme consulta processual aos dados dos autos abaixo indicada, e para, querendo, oferecer contestação. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC. DESPACHO ID 76373150: "Considerando as peculiaridades do presente caso e as tentativas frustradas de localização do proprietário registral, Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 Assistência Judiciária EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROC. Nº 5005220-85.2025.8.08.0011 AÇÃO DE USUCAPIÃO (49) defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio um advogado dativo para atuar em sua curadoria especial. Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento. E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos. Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011. Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES. Diligencie-se". IMÓVEL "Um imóvel localizado na rua Adolfo Antônio Rodrigues, nº 20, bairro Bela Vista, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES. CEP 29.316-023, com área total de 200,00 metros quadrados. Importante frisar, que a área de terreno objeto da presente usucapião, se refere a uma área menor, ainda não desmembrada, em comum com área maior que mede 3.439,50 m², objeto da matrícula n.º 48.412, livro nº 2, registrada no Cartório de Registro de Imóveis – 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, Estado Espírito Santo, sendo proprietário registral o Sr. EDVAL GOMES DO AMARAL, o qual encontra-se em local incerto e não sabido. O local era situado antigamente como “Morro do Amaral”. (Anexo 4 – Certidão de Usucapião) (Anexo 5 – Matrícula n.º 48.412). A área maior acima citada já foi objeto de desmembramentos através de processos judiciais de usucapião, registrados sob os números: 0015794 10.2015.8.08.0011 e 0014014-93.2019.8.08.0011, que já cumpriram sua finalidade, com prolação de sentença favorável aos autores, vide matrícula anexa (Anexo 5). O imóvel possui como confrontantes: na parte da frente com a Rua Adolfo Antônio Rodrigues, do lado esquerdo com a Primeira Igreja Batista em Bela Vista, CNPJ nº 44.131.139/0001-40, do lado direito com Irineu Machado Cordeiro, CPF. 761.796.307-63 e sua esposa Eliana Salucci Cordeiro, CPF. 087.595.567- 30 e aos fundos com Julia de Almeida Santos, CPF. 479.004.747-49". E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 23 de outubro de 2025 DIRETORA DE SECRETARIA Assinado eletronicamente Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas

29/01/2026, 00:00

Expedição de Edital - Citação.

28/01/2026, 15:13

Expedição de Edital - Citação.

23/10/2025, 19:01

Proferido despacho de mero expediente

17/10/2025, 17:14

Conclusos para despacho

17/10/2025, 14:51

Decorrido prazo de EDVAL GOMES DO AMARAL em 13/10/2025 23:59.

14/10/2025, 01:51

Juntada de Certidão

14/10/2025, 01:51

Juntada de Certidão

04/10/2025, 02:58
Documentos
Despacho
17/10/2025, 17:14
Despacho
19/08/2025, 12:37
Despacho
24/07/2025, 13:25
Despacho
15/05/2025, 15:14
Despacho
12/05/2025, 14:05
Despacho
12/05/2025, 14:05