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5001914-90.2025.8.08.0017
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2025
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
Domingos Martins - 1ª Vara
Partes do Processo
ALOISIO BASTOS
CPF 174.***.***-49
EMERSON DA SILVA CRUZ
CPF 092.***.***-22
Advogados / Representantes
DIEGO SILVA FACHETTI
OAB/ES 26261•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
22/04/2026, 14:09Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2026, 18:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ALOISIO BASTOS REQUERIDO: EMERSON DA SILVA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO SILVA FACHETTI - ES26261 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) REQUERENTE(S)/REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. 1 – Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001914-90.2025.8.08.0017 MONITÓRIA (40) Defiro o parcelamento das custas, em três vezes. 2 – Efetuado o pagamento, impõe-se dar prosseguimento ao feito. 3 – Nesse passo, a pretensão autoral encontra amparo nas normas positivadas pelos arts. 700 e seguintes do CPC. Os documentos contidos na Inicial, prima facie, amparam a pretensão. 4 – Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado citatório, integrando-o com cópia da Inicial e dos documentos acima mencionados, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na Inicial, sendo que se assim o fizer os honorários advocatícios serão de 5% sobre o valor da causa (art. 700, caput, CPC), e, ficarão isentos de custas, conforme estabelece o artigo 701, § 1º, CPC. 5 – Não o fazendo, pode, em igual prazo, apresentar Embargos, ficando advertido, ainda, que se não efetuar o pagamento e nem oferecer embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo, prosseguindo na forma prescrita para a fase executiva pertinente, a teor do artigo 701 CPC. 6 – Citar/Intimar. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112210175702100000078985830 CHEQUES Documento de comprovação 25112210175726000000078985831 CONTRATO Documento de comprovação 25112210175760000000078985832 PROCURAÇÃO 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112210175787700000078985833 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112413563926500000079025106 DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: EMERSON DA SILVA CRUZ Endereço: Rua das Avencas, 22, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-015
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
28/01/2026, 15:23Proferidas outras decisões não especificadas
19/01/2026, 17:19Conclusos para despacho
24/11/2025, 13:57Expedição de Certidão.
24/11/2025, 13:56Distribuído por sorteio
22/11/2025, 10:18Documentos
Decisão - Mandado
•19/01/2026, 17:19