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5000276-49.2025.8.08.0008

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 29.041,16
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA
CPF 675.***.***-20
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS KISTER PELANDA
OAB/ES 22053Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
JULIANA BEZERRA ASSIS
OAB/ES 13851Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Nomeado perito

28/04/2026, 17:35

Conclusos para despacho

27/04/2026, 14:34

Juntada de certidão

27/04/2026, 14:33

Juntada de

17/04/2026, 13:59

Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA em 28/01/2026 23:59.

10/03/2026, 01:31

Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA em 25/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

08/03/2026, 00:35

Publicado Despacho em 15/12/2025.

08/03/2026, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

08/03/2026, 00:35

Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.

08/03/2026, 00:35

Proferido despacho de mero expediente

24/02/2026, 18:42

Processo Inspecionado

24/02/2026, 18:42

Conclusos para despacho

29/01/2026, 16:03

Juntada de Petição de petição (outras)

29/01/2026, 15:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA PERITO: FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000276-49.2025.8.08.0008 Intime-se a parte autora para adequar o pedido de perícia, considerando a petição de Id.81288874, adequando o pedido da modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. JUÍZA DE DIREITO

29/01/2026, 00:00
Documentos
Decisão
28/04/2026, 17:35
Despacho
24/02/2026, 18:42
Despacho
02/12/2025, 18:24
Despacho
02/12/2025, 18:24
Decisão
23/09/2025, 14:56
Decisão
27/08/2025, 14:04
Despacho
18/07/2025, 16:05
Decisão - Carta
16/04/2025, 14:28
Documento de comprovação
28/02/2025, 11:20
Documento de comprovação
28/02/2025, 11:20
Despacho
27/02/2025, 14:18