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5000276-49.2025.8.08.0008
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 29.041,16
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA
CPF 675.***.***-20
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
MARCOS KISTER PELANDA
OAB/ES 22053•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
JULIANA BEZERRA ASSIS
OAB/ES 13851•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nomeado perito
28/04/2026, 17:35Conclusos para despacho
27/04/2026, 14:34Juntada de certidão
27/04/2026, 14:33Juntada de
17/04/2026, 13:59Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA em 28/01/2026 23:59.
10/03/2026, 01:31Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA em 25/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
08/03/2026, 00:35Publicado Despacho em 15/12/2025.
08/03/2026, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
08/03/2026, 00:35Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.
08/03/2026, 00:35Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 18:42Processo Inspecionado
24/02/2026, 18:42Conclusos para despacho
29/01/2026, 16:03Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2026, 15:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA PERITO: FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000276-49.2025.8.08.0008 Intime-se a parte autora para adequar o pedido de perícia, considerando a petição de Id.81288874, adequando o pedido da modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. JUÍZA DE DIREITO
29/01/2026, 00:00Documentos
Decisão
•28/04/2026, 17:35
Despacho
•24/02/2026, 18:42
Despacho
•02/12/2025, 18:24
Despacho
•02/12/2025, 18:24
Decisão
•23/09/2025, 14:56
Decisão
•27/08/2025, 14:04
Despacho
•18/07/2025, 16:05
Decisão - Carta
•16/04/2025, 14:28
Documento de comprovação
•28/02/2025, 11:20
Documento de comprovação
•28/02/2025, 11:20
Despacho
•27/02/2025, 14:18