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0029296-40.2016.8.08.0024

Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
CPF 704.***.***-68
Autor
JOAO BENTO DE AQUINO E SOUZA NETO
Terceiro
JOAO BENTO DE AQUINO E SOUZA NETO
CPF 579.***.***-49
Reu
JOAO BENTO DE AQUINO E SOUZA NETO
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA CERQUEIRA VIEGAS LESSA DE ABREU
OAB/ES 21586Representa: ATIVO
JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
OAB/ES 4367Representa: ATIVO
ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO
OAB/ES 9588Representa: ATIVO
FAUSTO ALONSO FERREIRA
OAB/ES 14004Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOAO BENTO DE AQUINO E SOUZA NETO em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:08

Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:05

Publicado Decisão em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: JOAO BENTO DE AQUINO E SOUZA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588, JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES4367 Advogado do(a) REQUERIDO: FAUSTO ALONSO FERREIRA - ES14004 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se sentenciado com o trânsito em julgado certificado ao Id. 79624138. Diante disso, determino que a Secretaria evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Assim, considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Considerando que, conforme dispõe o artigo 2º do referido Ato Normativo, o presente feito se enquadra entre os elegíveis para tramitar no NJ4 – Execuções Cíveis. Considerando, ainda, que este processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem. Determino a imediata redistribuição dos autos para um dos juízos que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Diligencie-se, com as baixas de estilo. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0029296-40.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/04/2026, 15:25

Declarada incompetência

06/04/2026, 14:14

Conclusos para despacho

16/03/2026, 16:53

Expedição de Certidão.

16/03/2026, 16:52

Decorrido prazo de JOAO BENTO DE AQUINO E SOUZA NETO em 17/11/2025 23:59.

10/03/2026, 00:17

Decorrido prazo de JOAO BENTO DE AQUINO E SOUZA NETO em 06/02/2026 23:59.

10/03/2026, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025

09/03/2026, 01:18

Publicado Intimação - Diário em 29/10/2025.

09/03/2026, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

09/03/2026, 01:18

Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.

09/03/2026, 01:18
Documentos
Decisão
06/04/2026, 14:14
Decisão
06/04/2026, 14:14
Sentença
01/09/2025, 20:27
Sentença
01/09/2025, 20:27
Sentença
14/02/2025, 18:11
Termo de Audiência com Ato Judicial
21/06/2024, 12:53
Decisão
14/06/2024, 15:45
Decisão
14/05/2024, 12:36
Decisão
19/03/2024, 17:29