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0002371-68.2006.8.08.0020

Cumprimento de sentençaImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
JURACY ALMEIDA FILHO
Terceiro
LUCIANO MANOEL MACHADO
Terceiro
JURACY ALMEIDA FILHO
Reu
MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI
CPF 379.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA
OAB/ES 12425Representa: PASSIVO
HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO
OAB/ES 15728Representa: PASSIVO
LUCIANO CEOTTO
OAB/ES 9183Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

08/05/2026, 12:58

Decorrido prazo de LUCIANO MANOEL MACHADO em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:01

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:01

Decorrido prazo de JURACY ALMEIDA FILHO em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:01

Decorrido prazo de LUCIANO MANOEL MACHADO em 25/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:01

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI em 25/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:01

Decorrido prazo de JURACY ALMEIDA FILHO em 25/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:01

Decorrido prazo de LUCIANO MANOEL MACHADO em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

03/03/2026, 02:00

Publicado Despacho em 30/01/2026.

03/03/2026, 02:00

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2026 23:59.

24/02/2026, 00:14

Mandado devolvido entregue ao destinatário

21/02/2026, 00:10

Juntada de certidão

21/02/2026, 00:10

Juntada de Certidão

30/01/2026, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LUCIANO MANOEL MACHADO, MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI, JURACY ALMEIDA FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO CEOTTO - ES9183 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA - ES12425 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0002371-68.2006.8.08.0020 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença originado de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada em 2006. O feito encontrava-se suspenso aguardando o desfecho da Ação Rescisória nº 5001724-18.2024.8.08.0000. Em 08/09/2025, houve a juntada do acórdão proferido pelas Câmaras Cíveis Reunidas do TJES, que julgou procedente a referida ação rescisória para rescindir o acórdão condenatório anterior e julgar improcedente a pretensão ministerial em face de Luciano Manoel Machado, fundamentando-se na abolitio improbitatis decorrente da Lei 14.230/2021. Recentemente, em 19/11/2025, o patrono do executado Luciano Manoel Machado peticionou informando a celebração de distrato amigável e a extinção do vínculo contratual. Diante do termo de distrato amigável devidamente assinado pelas partes e juntado aos autos (ID 83441119), resta caracterizada a ausência de procurador constituído para o réu Luciano Manoel Machado. Conforme preceitua o Art. 76 do Código de Processo Civil, a regularização da representação é pressuposto para o prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino: 1) A suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 76, §1º, do CPC. 2) A intimação pessoal de LUCIANO MANOEL MACHADO, por meio de mandado no endereço constante dos autos, para que constitua novo advogado a fim de regularizar sua representação processual, sob as penas da lei. 3) Escoado o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para aplicação das medidas cabíveis. 4) Promova-se a exclusão do nome do Dr. Luciano Ceotto (OAB/ES 9.183) das futuras publicações e registros vinculados a este processo, ante a comprovação do distrato consensual. Diligencie-se com urgência. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUIZA DE DIREITO Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.

29/01/2026, 00:00
Documentos
Despacho
28/01/2026, 15:30
Despacho
28/01/2026, 15:30
Decisão
16/07/2025, 14:14
Decisão
16/07/2025, 14:00
Decisão
06/09/2024, 16:08