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0004074-94.2021.8.08.0024

Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 43.000.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

14/05/2026, 00:05

Publicado Intimação - Diário em 13/05/2026.

14/05/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INTERESSADO: GUARAPARI CARTORIO REG GERAL IMOV TIT DOC E PROT 2 OF REQUERENTE: DOUGLAS LUIZ VAZ DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR - ES10565, BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866, REU: JOAO VAZ DA SILVA, DURVAL LUIZ VAZ DA SILVA, DELCIMAR LUIZ VAZ DA SILVA, DENERVAL LUIZ VAZ DA SILVA, CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: NAYR MULLER SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES - ES7030, ELIO CARLOS CASAGRANDE FILHO - ES19769 Advogado do(a) REU: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597 Advogados do(a) REU: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0004074-94.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PERITO: MOACYR EDSON DE ANGELO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos sucessivamente pelas partes litigantes em face da sentença de ID 92882000, que encerrou a fase de apuração de haveres nestes autos, fixando o crédito do sócio retirante. O autor, DOUGLAS LUIZ VAZ DA SILVA, opôs embargos de declaração (ID 93376839) aduzindo haver omissão na sentença, pleiteando a incidência de juros de mora a contar da citação, sob a justificativa de alta litigiosidade na demanda, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Os requeridos DENERVAL LUIZ VAZ DA SILVA e ZILMAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR opuseram embargos de declaração (ID 94367240), apontando omissão exclusivamente quanto à ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Requerem o arbitramento da verba sobre o proveito econômico obtido, correspondente à diferença entre a pretensão inicial do autor fundamentada em laudo particular (R$ 43.974.385,75) e o valor homologado (R$ 21.922.406,33). Por sua vez, CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., DURVAL, DELCIMAR e NAYR também opuseram embargos (ID 94357503), suscitando múltiplas omissões e contradições, destacando-se, em síntese: (i) preclusão ignorada quanto à impugnação do laudo; (ii) excesso de constrição sobre os bens e necessidade de reavaliação; (iii) ausência de previsão para abatimento de valores já levantados e de dívidas do sócio para com a sociedade; (iv) omissão sobre a responsabilidade do retirante no contrato com a Construtora Sudeste; (v) teses de engenharia rechaçadas; e (vi) dupla atualização monetária pelo IPCA, gerando “bis in idem”. Intimadas, as partes apresentaram suas respectivas contrarrazões, pugnando reciprocamente pelo desprovimento dos recursos adversos (IDs 95633138, 95586415, 95365143). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Vale ressaltar que os embargos de declaração são cabidos quando há obscuridade, ou seja, quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber, com certeza, qual o pensamento do juiz, o que ele pretendeu dizer em qualquer passagem fundamental ou acessória da sentença que tenha influído na decisão. Quando há contradição, em que conceitos ou afirmações da sentença se opõem, colidem. Permite-se também o recurso quando há, por fim, omissão, ou seja, quando não foi dito pelo juiz o que era indispensável dizer. Constitui, assim, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo juízo ou Tribunal, e tem por finalidade completá-la quando omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição. Logo, não possui caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório. 1. Da Omissão Relativa aos Honorários Advocatícios de Sucumbência Assiste razão a todos os embargantes no tocante à ausência de arbitramento de honorários advocatícios na sentença embargada. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença (neste caso, consubstanciada na intrincada apuração de haveres) é medida impositiva e devida sempre que o procedimento assumir contornos de efetiva litigiosidade, demandando atuação técnica, enérgica e indispensável dos causídicos para além da simples apresentação de cálculos. Neste sentido, orientam os Tribunais pátrios, conforme ementas colacionadas a seguir, cujas premissas adoto como razões de decidir: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO (APURAÇÃO DE HAVERES). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRAZO NONAGESIMAL PARA PAGAMENTO (ART. 1.031, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL). PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGIOSIDADE. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Em caso de dissolução parcial da sociedade, o Código Civil estabelece um prazo para pagamento dos valores devidos: 90 dias contados da data da liquidação (art. 1.031, § 2º). Assim, não faz sentido impor ao devedor o pagamento de juros de mora antes desse prazo. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, na vigência do Código Civil de 2002, em ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres, os juros de mora devem incidir a partir do nonagésimo dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença de liquidação. 3. A fixação de honorários advocatícios na fase da liquidação de sentença é excepcional: somente se justifica quando houver litigiosidade que demande trabalho adicional do advogado além da simples apuração do montante da dívida objeto da execução. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 0721488-26.2018.8.07.0015 1780292, Relator.: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 31/10/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/11/2023) - destaquei ____________________________________ AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES – Hipótese em que o critério adotado pela"expert"para apuração dos haveres devidos à autora está em desalinho com a decisão saneadora que determinou a apuração com base no balanço de determinação previsto no art. 606 do CPC, em que são avaliados bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, bem como do passivo – Sentença anulada para que seja realizada nova perícia, observando-se o critério previsto no art. 606 do CPC - Pagamento dos haveres à vista, em dinheiro, em até 90 dias, da nova sentença, não de seu trânsito, porquanto antes já se produziram seus efeitos - (art. 1031, § 2º, do CC)- Precedentes deste E. TJ/SP - Recurso da autora provido. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES – Pagamento dos haveres à vista, em dinheiro, em até 90 dias, após a liquidação do crédito da autora (art. 1031, § 2º, do CC)– Pretensão de parcelamento descabida - Os juros de mora eventualmente devidos em razão do não pagamento dos haveres devem contar-se a partir do nonagésimo primeiro dia após a liquidação do crédito da autora, não de seu trânsito, porquanto antes já se produziram seus efeitos – Precedentes deste E. TJ/SP - A condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios deve ser mantida, pois a demanda assumiu nítido caráter litigioso - Recurso dos réus parcialmente provido." (TJ-SP - Apelação Cível: 10223177320178260100 São Paulo, Relator.: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 23/11/2022, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 24/11/2022) - destaquei No caso em tela, a litigiosidade transcende a regularidade de um procedimento amigável ou de simples liquidação contábil. Houve intensa resistência às pretensões de ambas as partes, impugnações a laudos complexos, interposição de Agravo de Instrumento que desconstituiu acordo anteriormente homologado, e vasto debate sobre a metodologia de avaliação imobiliária e balanços de determinação. Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, com base no proveito econômico obtido, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Verifica-se que o Autor pleiteava, com base em laudo particular, o recebimento de haveres na ordem de R$ 43.974.385,75. Após a exaustiva instrução pericial judicial e expurgo de valores, o crédito foi fixado por este Juízo em R$ 21.922.406,33. Dessa forma, a vitória das requeridas consubstancia-se na expressiva redução do valor inicialmente exigido, montante que corresponde à diferença de R$ 22.051.979,42 (vinte e dois milhões, cinquenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e a do autor corresponde ao valor efetivamente reconhecido e homologado de seus haveres, ou seja, os R$ 21.922.406,33. Sanada a omissão, o dispositivo será integrado. 2. Dos Juros de Mora (Embargos de Douglas Luiz Vaz da Silva) O autor embargante requer a incidência de juros legais a contar da citação, todavia, verifico que não há omissão. A sentença foi cristalina ao fixar o regime jurídico aplicável, consubstanciado na regra material do art. 1.031, § 2º, do Código Civil, que confere à sociedade o prazo nonagesimal (90 dias) para levantamento de recursos e pagamento dos haveres. Os próprios julgados paradigmas acima referenciados corroboram o entendimento deste Juízo, assentando que "Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, na vigência do Código Civil de 2002, em ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres, os juros de mora devem incidir a partir do nonagésimo dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença de liquidação." (TJ-DF) e que "Os juros de mora eventualmente devidos em razão do não pagamento dos haveres devem contar-se a partir do nonagésimo primeiro dia após a liquidação do crédito da autora" (TJ-SP). Assim, a pretensão de retroação dos juros à citação traduz inconformismo incabível na estreita via dos declaratórios. Portanto, rejeito este ponto. 3. Da Dupla Atualização Monetária (Bis in Idem) e Abatimentos (Embargos de Cristal Empreendimentos e outros) A parte requerida alega que a avaliação de engenharia apurou valores mercadológicos já atualizados e que a ordem judicial de correção monetária pelo IPCA desde a data-base de 10/11/2020 geraria indevido bis in idem inflacionário. Alega, ainda, omissão sobre a determinação de abatimento de valores já levantados (R$ 1.239.022,28) e eventuais créditos da sociedade contra o sócio retirante De fato, a sentença merece reparos integrativos neste particular. A correção monetária visa recompor o poder de compra e não deve incidir sobre rubricas que a própria perícia já tenha trazido a valor presente com aplicação de índice inflacionário. Acolho os embargos para aclarar que a correção monetária (IPCA) imposta pelo Juízo incidirá desde 10/11/2020 apenas sobre as rubricas puramente históricas (não corrigidas). Sobre as avaliações mercadológicas que já embutiram correção ou valorização posterior na formação do "Cenário B", o cômputo da correção monetária judicial somente se iniciará a partir da entrega definitiva do respectivo laudo. No que tange aos abatimentos, é consectário lógico do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) que, no momento executivo (cumprimento de sentença), o montante bruto apurado de R$ 21.922.406,33 sofra as deduções relativas a adiantamentos incontroversos já recebidos pelo Autor, bem como compensações por débitos reconhecidos perante a sociedade. A sentença fixa o valor da quota-parte, cabendo à liquidação executiva o balanço de encontro de contas. Ponto acolhido para fins de esclarecimento. 4. Das demais alegações das Requeridas No que diz respeito aos extensos argumentos sobre preclusão temporal, excesso de indisponibilidade de R$ 43 milhões, inclusão do contrato da Construtora Sudeste, avaliação de lotes em implantação e titularidade de lotes do Espólio, os embargos beiram o nítido caráter infringente para reformar o mérito técnico da decisão. O Juízo fundamentou expressamente as razões pelas quais declarou preclusa a impugnação mas não se eximiu de julgar o mérito da prova, bem como justificou técnica e logicamente a exclusão do aditivo da Construtora Sudeste por ter sido firmado sete meses após a saída do sócio. A readequação da penhora ou constrição cautelar é medida que desafia petição simples na fase expropriatória correspondente, não consubstanciando omissão da sentença liquidatória. Rejeito os embargos nesses pontos. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelas partes e: 1. DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos interpostos por DOUGLAS LUIZ VAZ DA SILVA, por DENERVAL LUIZ VAZ DA SILVA / ZILMAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR, e por CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e Outros, para sanar a omissão relativa aos honorários sucumbenciais, passando a integrar o dispositivo da sentença originária com a seguinte redação: “7) Ante o nítido caráter litigioso da presente fase de apuração de haveres e configurada a sucumbência recíproca (art. 85, § 2º, do CPC), condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das Requeridas, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela defesa (diferença entre a pretensão inicial fundamentada de R$ 43.974.385,75 e o valor efetivamente homologado de R$ 21.922.406,33). 8) Condeno, em contrapartida, as partes Requeridas ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do Autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor histórico homologado da condenação (R$ 21.922.406,33).” 2. DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos interpostos por CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e Outros, com efeitos pontualmente esclarecedores, tão somente para sanar a contradição e a obscuridade relativas à atualização monetária e aos abatimentos, adicionando ao dispositivo da sentença originária os seguintes itens: "9) Fica estabelecido que a incidência de correção monetária (IPCA) determinada no item 4 não incidirá cumulativamente sobre rubricas que já tenham sofrido correção inflacionária pelo Perito na formação do laudo adotado, caso em que o índice judicial passará a fluir apenas a partir da data do respectivo laudo, evitando-se o bis in idem. 10) Fica autorizada, por ocasião da efetivação do pagamento ou instauração do cumprimento de sentença, a dedução e compensação exata de todos os valores comprovadamente já levantados pelo sócio retirante a título de antecipação ou adiantamento no curso da lide, bem como a dedução de eventuais débitos pessoais incontroversos seus lançados a favor da sociedade no balanço contábil." 3. REJEITO os embargos em relação aos demais pedidos formulados por ambas as partes (incluindo o pleito autoral de juros desde a citação), mantendo inalterados os demais termos da sentença embargada de ID 92882000, por não vislumbrar qualquer outra omissão, contradição ou obscuridade, restando evidente a intenção de rediscussão do julgado, incabível nesta via processual. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão. VITÓRIA-ES, 04/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22328798 Petição Inicial Petição Inicial 23030412531626000000021442709 22644243 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031312395001900000021742028 22644243 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031312395001900000021742028 22646217 Petição (outras) Petição (outras) 23031312591926000000021743925 22877985 Petição (outras) Petição (outras) 23031711140944500000021963859 22910048 Petição (outras) Petição (outras) 23031716472927500000021993828 22910972 Setembro 2022 Documento de comprovação 23031716472948800000021994249 22910967 Outubro 2022 Documento de comprovação 23031716472975400000021994244 22910963 Novembro 2022 Documento de comprovação 23031716473003700000021994240 22910958 Dezembro 2022 Documento de comprovação 23031716473027200000021994235 22910652 09-2022- DIFERENÇA DE RETIRADAS Documento de comprovação 23031716473056300000021994229 22910646 10-2022- DIFERENÇA DE RETIRADAS Documento de comprovação 23031716473072000000021994223 22910641 11-2022- DIFERENÇA DE RETIRADAS Documento de comprovação 23031716473086800000021994218 22910637 12-2022- DIFERENÇA DE RETIRADAS Documento de comprovação 23031716473102400000021994214 22910635 01-2023- DIFERENÇA DE RETIRADAS Documento de comprovação 23031716473115200000021994212 22910633 ESPELHO _ DIFERENÇA DE RETIRADAS Documento de comprovação 23031716473129600000021994210 22910632 ESPELHO _ MULTAS Documento de comprovação 23031716473142900000021994209 22910630 ESPELHO GERAL_ DIFERENÇA DE RETIRADAS Documento de comprovação 23031716473160600000021994207 23006073 Decisão Decisão 23032112113857800000022085326 23006097 SISBAJUD - 0004074-94.2021.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 23032112113871600000022085350 23124667 Petição (outras) Petição (outras) 23032312352533400000022198008 23180116 Decisão Decisão 23032413333717100000022249783 23180120 RESULTADO - SISBAJUD - 0004074-94.2021.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 23032413333735000000022249784 23182503 SISBAJUD - 0004074-94.2021.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 23032413333752800000022251735 23290160 Despacho Despacho 23032812483479800000022354365 23290163 RESULTADO - SEGUNDO SISBAJUD - 0004074-94.2021.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23032812483523000000022354368 23309330 DATA DA PERÍCIA Petição (outras) 23032815365401700000022372203 23312194 DATA DA PERÍCIA Petição (outras) 23032815475117400000022375506 23406180 Petição (outras) Petição (outras) 23033011353411600000022465170 23471224 Decurso de prazo Decurso de prazo 23033113260275600000022526932 23527901 Petição (outras) Petição (outras) 23040310085366200000022581251 23528464 volume 01 - fls 01-58 Documento de comprovação 23040310085391500000022581613 23528465 vol 01 -p 01 fl. 59-119 - B Documento de comprovação 23040310085425300000022581614 23528466 vol 01 -p 01 fl. 120-179 - C Documento de comprovação 23040310085455200000022581615 23528475 vol 10 -p2 - fl. 1913-1928 Documento de comprovação 23040310085478900000022581623 23528480 vol 12 -P 1 Documento de comprovação 23040310085506000000022581628 23528481 volume 12 - P2 Documento de comprovação 23040310085529700000022581629 23531825 Decisão Decisão 23040311294142900000022584602 23532311 TEIMOSINHA - 0004074-94.2021.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 23040311294154900000022585237 23557400 Petição (outras) Petição (outras) 23040317184873400000022608998 23568115 Parecer Douglas v3 Documento de comprovação 23040317184898400000022619068 23570645 Petição (outras) Petição (outras) 23040318123304700000022621714 23573616 1 Documento de comprovação 23040318123320100000022624123 23573618 2 Documento de comprovação 23040318123343400000022624125 23573623 3 Documento de comprovação 23040318123367000000022624129 23573624 4 Documento de comprovação 23040318123394100000022624130 23573627 5 Documento de comprovação 23040318123416700000022624133 23573629 6 Documento de comprovação 23040318123442600000022624134 23573630 7 Documento de comprovação 23040318123470700000022624135 23573631 8 Documento de comprovação 23040318123498100000022624136 23573634 9 Documento de comprovação 23040318123528800000022624138 23573636 10 Documento de comprovação 23040318123551400000022624140 23573637 11 Documento de comprovação 23040318123573600000022624141 23573643 12 Documento de comprovação 23040318123598000000022624147 23573645 13 Documento de comprovação 23040318123628000000022624149 23573646 14 Documento de comprovação 23040318123665800000022624150 23573648 15 Documento de comprovação 23040318123688500000022624151 23573649 16 Documento de comprovação 23040318123708600000022624152 23573650 17 Documento de comprovação 23040318123741000000022624153 23573651 18 Documento de comprovação 23040318123772600000022624154 23573652 19 Documento de comprovação 23040318123794200000022624155 23574203 20 Documento de comprovação 23040318123813700000022624556 23574204 21 Documento de comprovação 23040318123834500000022624557 23574206 22 Documento de comprovação 23040318123855600000022624559 23574208 23 Documento de comprovação 23040318123875500000022624560 23574211 24 Documento de comprovação 23040318123894700000022624563 23574212 25 Documento de comprovação 23040318123912500000022624564 23574215 26 Documento de comprovação 23040318123933800000022624567 23574217 27 Documento de comprovação 23040318123954200000022624569 23574218 28 Documento de comprovação 23040318123974200000022624570 23574220 29 Documento de comprovação 23040318123994300000022624572 23574223 30 Documento de comprovação 23040318124018500000022624575 23574225 31 Documento de comprovação 23040318124038900000022624577 23574231 32 Documento de comprovação 23040318124060200000022624583 23574234 33 Documento de comprovação 23040318124083600000022624586 23574238 34 Documento de comprovação 23040318124115800000022624590 23574239 35 Documento de comprovação 23040318124143500000022624591 23574241 36 Documento de comprovação 23040318124168100000022624593 23574242 37 Documento de comprovação 23040318124195800000022624594 23574248 38 Documento de comprovação 23040318124222700000022624600 23574503 39 Documento de comprovação 23040318124248500000022624605 23574505 40 Documento de comprovação 23040318124274800000022624957 23574506 41 Documento de comprovação 23040318124301300000022624958 23574508 42 Documento de comprovação 23040318124331200000022624960 23574511 43 Documento de comprovação 23040318124354200000022624963 23574512 44 Documento de comprovação 23040318124382800000022624964 23574515 45 Documento de comprovação 23040318124412300000022624967 23574518 46 Documento de comprovação 23040318124438100000022624970 23574519 47 Documento de comprovação 23040318124460400000022624971 23574521 48 Documento de comprovação 23040318124491100000022624973 23574522 49 Documento de comprovação 23040318124517500000022624974 23574525 50 Documento de comprovação 23040318124548000000022624977 23574527 51 Documento de comprovação 23040318124574000000022624979 23574528 52 Documento de comprovação 23040318124599900000022624980 23574530 53 Documento de comprovação 23040318124624300000022624982 23574531 54 Documento de comprovação 23040318124656300000022624983 23574534 55 Documento de comprovação 23040318124681000000022624986 23574536 56 Documento de comprovação 23040318124706600000022624988 23574540 57 Documento de comprovação 23040318124730100000022624992 23574542 58 Documento de comprovação 23040318124756200000022624994 23574543 59 Documento de comprovação 23040318124781000000022624995 23574545 60 Documento de comprovação 23040318124799600000022624997 23574546 61 Documento de comprovação 23040318124827800000022624998 23574547 62 Documento de comprovação 23040318124848500000022624999 23574549 63 Documento de comprovação 23040318124874000000022625001 23574551 64 Documento de comprovação 23040318124896500000022625003 23574854 65 Documento de comprovação 23040318124918600000022625356 23574856 66 Documento de comprovação 23040318124944500000022625358 23574859 67 Documento de comprovação 23040318124969800000022625361 23574863 68 Documento de comprovação 23040318125005500000022625365 23574865 69 Documento de comprovação 23040318125027800000022625367 23574867 70 Documento de comprovação 23040318125053800000022625369 23574870 71 Documento de comprovação 23040318125077900000022625372 23574871 72 Documento de comprovação 23040318125101100000022625373 23631714 Petição (outras) Petição (outras) 23040417125273400000022679260 23631720 2. CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Documento de comprovação 23040417125298700000022679266 23631730 3. Bloqueio Judicial Documento de comprovação 23040417125374300000022679275 23631733 4. PROCURAÇÃO BOULEVARD LAGOA ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23040417125392100000022679278 23633878 Habilitações Habilitações 23040417221541700000022681167 23968777 Petição (outras) Petição (outras) 23041317435678700000023001398 23969386 1-Procurações Documento de comprovação 23041317435707000000023001905 23969388 2-Extrato Documento de comprovação 23041317435736500000023002456 23969393 3-Contrato Social Documento de comprovação 23041317435760500000023002461 23969395 4- Alt.Contra. Social 1-2 Documento de comprovação 23041317435804500000023002463 23969803 4- Alt.Contra. Social 2-2 Documento de comprovação 23041317435833600000023002471 23969807 5-Relatório Documento de comprovação 23041317435863800000023002475 23993184 Petição (outras) Petição (outras) 23041412565902100000023025712 24283172 Petição (outras) Petição (outras) 23042414364933500000023301604 24283187 Processo 0004074-94.2021.8.08.0024 - Douglas Vaz X Cristal Empreendimentos - Procuração (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042414364978000000023302519 24310340 DATA DA PERÍCIA Petição (outras) 23042418194116200000023327842 24429068 Petição (outras) Petição (outras) 23042617361103400000023440971 24488413 Pedido de Providências Pedido de Providências 23042717161183100000023497474 24531836 Malote Digital Certidão - Juntada 23042815263710000000023539093 24531850 malotedigital Outros documentos 23042815263728000000023539707 24546818 Decisão Decisão 23042816310303500000023547371 24540756 encerramento teimosinha Outros documentos 23042816310327100000023547381 24540761 sisbajud - encerramento Outros documentos 23042816310347200000023547386 24540765 COMPROVANTE DE ENVIO INFORMAÇÕES - 1 Outros documentos 23042816310369300000023547389 24540768 COMPROVANTE DE ENVIO INFORMAÇÕES - 2 Outros documentos 23042816310392900000023547391 24546818 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042816310303500000023547371 24546818 Intimação - Diário Intimação - Diário 23042816310303500000023547371 24605080 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 23050214163080900000023609881 24607101 2 Relatorio de repasses outubro 21 Documento de comprovação 23050214163103900000023611742 24607258 3 Relatorio de repasses novembro 21 Documento de comprovação 23050214163132800000023611749 24608108 3A Relatorio de repasses novembro 21 Documento de comprovação 23050214163166300000023612096 24608110 4 Relatorio de repasses janeiro 22 Documento de comprovação 23050214163194800000023612098 24608112 5 Relatorio de repasses fevereiro 22 Documento de comprovação 23050214163246300000023612100 24608116 6 Relatorio de repasses marco 22 Documento de comprovação 23050214163279500000023612104 24608118 7 Relatorio de repasses abril 22 Documento de comprovação 23050214163313600000023612856 24608121 8 Relatorio de repasses maio de 22 Documento de comprovação 23050214163345600000023612859 24608123 9 Relatorio de repasses junho 22 Documento de comprovação 23050214163379100000023612861 24608129 10 Relatorio de repasses julho 22 Documento de comprovação 23050214163419800000023612866 24608139 11 Relatorio de repasses agosto 22 Documento de comprovação 23050214163456800000023612874 24608144 12 Relatorio de repasses setembro 22 Documento de comprovação 23050214163531500000023612879 24608603 13 Relatorio de repasses outubro 22 Documento de comprovação 23050214163635000000023612887 24608610 14 Relatorio de repasses novembro 22 Documento de comprovação 23050214163665300000023612894 24608617 15 Relatorio de repasses dezembro 22 Documento de comprovação 23050214163696100000023612901 24613604 Despacho Despacho 23050214515025500000023617910 24609205 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 23050218051750300000023613338 24633258 Relatorio de repasses janeiro 23 Documento de comprovação 23050218051766400000023636462 24613604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050214515025500000023617910 24668428 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050314211636100000023670370 24668837 Intimação - Diário Intimação - Diário 23050314241621400000023670728 24672591 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050314541795900000023674665 24673853 Intimação - Diário Intimação - Diário 23050315003012800000023675275 24692252 Petição (outras) Petição (outras) 23050317290486700000023692985 24727915 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050414481770200000023726753 24728811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050414551524400000023727838 24729641 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050415012634800000023728863 24731545 Intimação - Diário Intimação - Diário 23050415170751500000023730861 24732413 Intimação - Diário Intimação - Diário 23050415205939700000023731224 24732907 Intimação - Diário Intimação - Diário 23050415244326000000023731918 24733460 Intimações pelo Ediário Certidão - Juntada 23050415311489600000023732420 24733474 Ediárioperícia Outros documentos 23050415311518400000023732434 24733477 Ediário2 Outros documentos 23050415311540100000023732437 24733486 Ediário3 Outros documentos 23050415311556700000023732446 24737115 Habilitações Habilitações 23050416102933500000023735453 24737144 DOC - 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050416102956500000023735930 24737147 DOC - 02 - Alteracao Contratual Cristal Documento de Identificação 23050416102979600000023735933 24737149 DOC - 03 - Decisão Liminar da 9 Vara que noemou Denerval como adm da Cristal de forma isolada Documento de comprovação 23050416103008500000023735935 24737152 DOC - 04 - Sentença da 9 Vara que fez cair a liminar que nomeava Denerval como adm da Cristal Documento de comprovação 23050416103035900000023735938 24737605 DOC - 05 - CONTRATO SOCIAL BOULEVARD LAGOA Documento de comprovação 23050416103064200000023735941 24737608 DOC - 05 - CONTRATO SOCIAL MAR DULE Documento de comprovação 23050416103096200000023735944 24737614 DOC - 07 - CONTRATO SOCIAL MORADA DO LAGO Documento de comprovação 23050416103131600000023735950 24737618 DOC - 08 - PARCEIRA BEM-TE-VI - NOVA VILA MERLO - VILA MERLO II Documento de comprovação 23050416103184200000023735954 24737622 DOC - 09 - PARCEIRA BOULEVARD MAR D'ULÉ Documento de comprovação 23050416103224200000023736508 24737627 DOC - 10 - PARCEIRA JARDIM BOTÂNICO II Documento de comprovação 23050416103271800000023736513 24737634 DOC - 11 - PARCEIRA MORADA DO LAGO Documento de comprovação 23050416103301700000023736520 24738153 DOC - 12 - PARCEIRA PARQUE DAS ESMERALDAS Documento de comprovação 23050416103350800000023736539 24738161 DOC - 13 - PARCEIRA RESIDENCIAL ANDORINHAS Documento de comprovação 23050416103395200000023736547 24738169 DOC - 14 - PARCEIRA RESIDENCIAL SERRA SEDE Documento de comprovação 23050416103423500000023736555 24738174 DOC - 15 - PARCEIRA RESIDENCIAL TIRADENTES Documento de comprovação 23050416103477700000023737060 24738176 DOC - 16 - PARCEIRA SOLAR DO PORTO Documento de comprovação 23050416103517800000023737062 24738180 DOC. 17 - Saída do ultimo adm da Cristal, Ricardo Documento de comprovação 23050416103559600000023737066 24738186 DOC. 18 - Conta da vivo não paga 2 Documento de comprovação 23050416103579600000023737072 24738195 DOC. 19 - Conta da Vivo não paga Documento de comprovação 23050416103609200000023737080 24738506 RELATÓRIO DE CONTAS A PAGAR REPASSES ABRIL DE 2023 Documento de comprovação 23050416103632900000023737089 24738508 RELATÓRIO DE CONTAS A PAGAR SALÁRIO ABRIL DE 2023 Documento de comprovação 23050416103684300000023737091 24738512 RELATÓRIO DE PAGAMENTOS JANEIRO A MARÇO Documento de comprovação 23050416103707800000023737095 24738967 Habilitações Habilitações 23050416244015400000023737400 24738984 Extrato de março 01 Documento de comprovação 23050416244031200000023737767 24738988 Extrato de março 02 Documento de comprovação 23050416244070800000023737771 24738992 Extrato de março 03 Documento de comprovação 23050416244102000000023737775 24738996 Extrato de março 04 Documento de comprovação 23050416244162600000023737779 24739414 Extrato de março 05 Documento de comprovação 23050416244186700000023737797 24739416 Extrato de março 06 Documento de comprovação 23050416244250600000023737799 24739422 Extrato de março 07 Documento de comprovação 23050416244273700000023737805 24739703 Extrato de março 08 Documento de comprovação 23050416244301600000023738235 24739708 Extrato de março 09 Documento de comprovação 23050416244335100000023738240 24739715 Extrato de março 10 Documento de comprovação 23050416244374800000023738247 24739723 Extrato de março 11 Documento de comprovação 23050416244405800000023738255 24739727 Extrato de março 12 Documento de comprovação 23050416244432900000023738409 24739732 Extrato mes de abril 01 Documento de comprovação 23050416244464200000023738414 24739736 Extrato mes de abril 02 Documento de comprovação 23050416244486900000023738418 24739740 Extrato mes de abril 03 Documento de comprovação 23050416244529400000023738422 24739744 Extrato mes de abril 04 Documento de comprovação 23050416244554900000023738426 24739749 Extrato mes de abril 05 Documento de comprovação 23050416244581400000023738431 24739752 Extrato mes de abril 06 Documento de comprovação 23050416244606100000023738434 24740158 Extrato mes de abril 07 Documento de comprovação 23050416244633400000023738440 24740163 Extrato mes de abril 08 Documento de comprovação 23050416244665100000023738445 24740171 Extrato mes de abril 09 Documento de comprovação 23050416244690200000023738453 24740189 Extrato mes de abril 10 Documento de comprovação 23050416244723300000023738971 24740193 Extrato mes de abril 11 Documento de comprovação 23050416244743900000023738975 24740200 Extrato mes de abril 12 Documento de comprovação 23050416244765900000023738982 24740555 Extrato mes de abril 13 Documento de comprovação 23050416244792300000023738987 24740558 Extrato mes de abril 14 Documento de comprovação 23050416244817700000023738990 24740563 Extrato mes de abril 15 Documento de comprovação 23050416244839400000023738994 24750918 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23050417532972400000023748743 24750924 80820233639937 Outros documentos 23050417532991100000023748748 24773147 Despacho Despacho 23050512400439900000023770540 24688275 Contestação Contestação 23051215544997100000023688840 25106044 2 Alteracao Contratual Cristal 05 2022 Documento de comprovação 23051215545025200000024089274 25106046 3 ATA DE REUNIAO CRISTAL Documento de comprovação 23051215545050000000024089276 25111939 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23051216465145000000024094808 25153416 Decisão Decisão 23051511302615800000024134429 25153420 DESBLOQUEIO PARCIAL - SISBAJUD Certidão - BACENJUD 23051511302635300000024134433 25157635 Certidão Certidão 23051512395756100000024138642 25157962 Certidão Certidão 23051512432073900000024138917 25153416 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051511302615800000024134429 25153416 Intimação - Diário Intimação - Diário 23051511302615800000024134429 25198092 Petição (outras) Petição (outras) 23051517591965100000024177169 25198096 Procuracao_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23051517591980800000024177173 25282435 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23051711315025000000024257093 25282437 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração em PDF 23051711315038300000024257095 25304752 Certidão Certidão 23051715065441700000024278146 25642329 Informação dificuldade de peticionamento Petição (outras) 23052616452635400000024597975 25768338 Juntada video Petição (outras) 23052618591102200000024717640 26172827 Despacho Despacho 23060516530000900000025102538 26172827 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060516530000900000025102538 26172827 Intimação - Diário Intimação - Diário 23060516530000900000025102538 26311491 Intimação do perito Certidão - Juntada 23060717354297700000025234795 26311496 hamilton2 Outros documentos 23060717354324400000025234799 26479932 SUSPENSÃO PERICIA Petição (outras) 23061317123734900000025396442 26748675 Laudo técnico Laudo técnico 23062010015742700000025652405 26748679 Laudo Pericial Complementar - Douglas x Espolio João Vaz Laudo técnico 23062010015782400000025653009 26748697 Petição (outras) Petição (outras) 23062010062835900000025653027 26748698 Petição Requerimento honorários complementares 10ª Vara - 2 Petição (outras) em PDF 23062010062869700000025653028 26748700 Petição complementação de honorarios 30-09 Documento de comprovação 23062010062931200000025653030 26790405 Petição (outras) Petição (outras) 23062016595380500000025692420 26591686 Pedido de Providências Pedido de Providências 23062810131904500000025503390 27134384 CONTRATO ALESSANDRA MAR D'ULE E ONUS Documento de comprovação 23062810131947300000026020203 28628938 Pedido de Providências Pedido de Providências 23072711254962000000027450188 29188376 Decisão Decisão 23072714115717400000027463043 28721208 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072817343683100000027537671 28721210 0004074-94.2021.8.08.0024 - 80820233787781 Outros documentos 23072817343699800000027537673 28764175 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23073114141679700000027579128 28764201 TEIMOSINHA 1 Certidão - BACENJUD 23073114141699100000027579154 28764202 TEIMOSINHA 2 Certidão - BACENJUD 23073114141723200000027579155 28764503 TEIMOSINHA 3 Certidão - BACENJUD 23073114141743800000027579606 28764506 TEIMOSINHA 4 Certidão - BACENJUD 23073114141765300000027579609 28764507 TEIMOSINHA 5 Certidão - BACENJUD 23073114141782500000027579610 28764511 TEIMOSINHA 6 Certidão - BACENJUD 23073114141795900000027579614 28764512 TEIMOSINHA 7 Certidão - BACENJUD 23073114141810200000027579615 28764513 TEIMOSINHA 8 Certidão - BACENJUD 23073114141825500000027579616 28764515 TEIMOSINHA 9 Certidão - BACENJUD 23073114141847300000027579618 28764516 TEIMOSINHA 10 Certidão - BACENJUD 23073114141869200000027579619 28905409 Decisão Decisão 23080216284925700000027712809 28908669 DESBLOQUEIO 1 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216284948000000027715452 28908670 DESBLOQUEIO 2 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216284965600000027715453 28908674 DESBLOQUEIO 3 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216285025900000027715957 28908675 DESBLOQUEIO 4 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216285107900000027715958 28908677 DESBLOQUEIO 5 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216285147100000027715960 28908678 DESBLOQUEIO 6 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216285163700000027715961 28908680 DESBLOQUEIO 7 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216285183900000027715963 28908684 DESBLOQUEIO 8 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216285201400000027715967 28908686 DESBLOQUEIO 9 - CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Outros documentos 23080216285221300000027715969 29188376 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072714115717400000027463043 29188376 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072714115717400000027463043 28905409 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080216284925700000027712809 29190334 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080912580676800000027982232 29658452 Petição (outras) Petição (outras) 23082110085929800000028426137 30612818 Pedido de Providências Pedido de Providências 23091114403990800000029327138 30615647 Petição (outras) Petição (outras) 23091115001409200000029330307 30616259 8 Alteracao SPE MORADA DO LAGO registrada Documento de comprovação 23091115001445100000029330319 30616263 PROCURAÇÃO CRISTAL MORADA DO LAGO - ADV LETICIA e MARCELO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23091115001500000000029330323 30760205 Petição (outras) Petição (outras) 23091315563559100000029466370 30760210 Comprovante de depósito dos honorários do perito Documento de comprovação 23091315563576300000029466375 30793170 Petição (outras) Petição (outras) 23091410552131700000029498012 30793173 Petição Retificando dados bancários para transf de honorários complementar 10ª Petição (outras) em PDF 23091410552163400000029498015 31203372 SUPLEMENTAÇÃO HONORÁRIOS Petição (outras) 23092117091706400000029887408 32080332 Pedido de Providências Pedido de Providências 23100913562567400000030715634 32336704 Pedido de Providências Pedido de Providências 23101612302514300000030959730 32750723 PARCELAMENTO HONORÁRIOS Petição (outras) 23102314422748600000031350529 32805136 Petição (outras) Petição (outras) 23102411084204500000031402277 32430250 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102415242429100000031048005 32431021 Cod. Rast. - 80820233910172. Outros documentos 23102415242449500000031048726 33029101 1 parcela perito Petição (outras) 23102709232256200000031611704 33029756 guia honorarios perito contabil douglas vaz parcela 1-5 Documento de comprovação 23102709232280700000031612259 33029757 comprovante de pagamento Douglas parcela 1-5 honorarios perito Documento de comprovação 23102709232303000000031612260 34389957 COMPLEMENTO HONORÁRIOS Petição (outras) 23112316403662000000032895177 34421998 Petição (outras) Petição (outras) 23112411250317800000032926766 34422512 Petição requer dos Requeridos honorários complementares 50% Petição (outras) em PDF 23112411250332400000032926780 34926847 Decisão Decisão 23120511524315000000033402833 34926847 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120511524315000000033402833 34926847 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23120511524315000000033402833 36085898 Certidão Certidão 24010817505630000000034509060 36779231 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012217280959800000035161312 36779245 Cód. rast. 80820244038623 Outros documentos 24012217280977400000035161325 36781299 Cód. rast. 80820244041216 Outros documentos 24012217281001600000035163526 37237604 DEPOSITO COMPLEMENTO HONORÁRIOSS Petição (outras) 24013011241846100000035591217 37503348 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020214533281100000035840073 37504155 Cod. Rast 80820244058321- 0004074-94.2021 Outros documentos 24020214533320700000035840079 37837236 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24020814573712200000036155759 37837237 AR343018792BY - 0004074942021 Aviso de Recebimento (AR) 24020814573736800000036155760 38242044 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Laudo técnico 24021918090953600000036535285 38242759 Anexo_I Documento de Identificação 24021918090976600000036535299 38242760 Anexo_II Documento de Identificação 24021918090996100000036535300 38242761 Anexo_III Documento de Identificação 24021918091014600000036535301 38242762 Anexo_IV Documento de Identificação 24021918091033400000036535302 38242763 Anexo_V Documento de Identificação 24021918091052000000036535303 38242764 Anexo_VI Documento de Identificação 24021918091067800000036535304 38242765 Anexo_VII Documento de Identificação 24021918091106100000036535305 38242767 Anexo_VIII Documento de Identificação 24021918091123900000036535806 38242768 Anexo_IX Documento de Identificação 24021918091147700000036535807 38242769 Anexo_X Documento de Identificação 24021918091168900000036535808 38242770 Anexo_XI Documento de Identificação 24021918091186100000036535809 38342640 Petição (outras) Petição (outras) 24022110560442400000036629524 38342641 Petição Reiterando cumprimemnto da Decisão Ref Honorários Complementares Petição (outras) em PDF 24022110560456700000036629525 38341873 LIBERAÇÃO ALVARÁ PERICIA CONTÁBIL Petição (outras) 24022111492208800000036628759 38358400 Certidão Certidão 24022113305034000000036644181 38426728 Decisão Decisão 24022211012095800000036708007 38464794 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022215461175100000036743311 38426728 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022211012095800000036708007 38829525 Certidão Certidão 24022911093294400000037081884 40215660 Petição (outras) Petição (outras) 24032213410339000000038377761 25299425 Habilitação nos autos Petição (outras) 24032518290090300000024273116 40354194 APURAÇÃO DE RECEBIVEIS PARA AJUSTE DE BALANÇO PATRIMONIAL Documento de comprovação 24032518290116300000038507710 40354195 ATA DE REUNIÃO AUDIMEC e CRISTAL- 31 JAN 2024 Documento de comprovação 24032518290135100000038507711 40354197 ATA DE REUNIÃO PERICIAL CONJUNTA Documento de comprovação 24032518290159300000038507713 40354200 OFÍCIO AO SR. PERITO MOACYR - 18 SET 2023 Documento de comprovação 24032518290185300000038507716 40354202 OFÍCIO AUDIMEC - 05 OUT 2023 Documento de comprovação 24032518290212600000038507718 40355103 OFÍCIO AUDIMEC - 15 SET 2023 Documento de comprovação 24032518290230600000038507719 40355104 OFÍCIO AUDIMEC - 16 FEV 2024 Documento de comprovação 24032518290248500000038507720 40355105 OFÍCIO AUDIMEC - 17 JAN 2024 Documento de comprovação 24032518290267600000038507721 40355107 OFÍCIO AUDIMEC - 19 OUT 2023 Documento de comprovação 24032518290292600000038507723 40355109 OFÍCIO AUDIMEC - 19 SET 2023 Documento de comprovação 24032518290312900000038507725 40355112 OFÍCIO AUDIMEC -30 NOV 2023 Documento de comprovação 24032518290331800000038507728 40355117 Petição (outras) Petição (outras) 24032518331243300000038507733 40355118 LAUDO DISCORTANTE acerca do laudo pericial - CRISTAL Documento de comprovação 24032518331266600000038507734 40355119 ANEXO CRISTAL COMPLETO- PARTE 01 Documento de comprovação 24032518331285500000038507735 40355120 ANEXO CRISTAL COMPLETO-PARTE 02 Documento de comprovação 24032518331308500000038507736 40355121 ANEXO CRISTAL COMPLETO- PARTE 03 Documento de comprovação 24032518331330400000038507737 40355122 ANEXO CRISTAL COMPLETO-PARTE 04 Documento de comprovação 24032518331356200000038507738 40355123 ANEXO CRISTAL COMPLETO- PARTE 05 Documento de comprovação 24032518331377400000038507739 40355125 ANEXO CRISTAL COMPLETO- PARTE 06 Documento de comprovação 24032518331398900000038507741 40355126 ANEXO CRISTAL COMPLETO- PARTE 07 Documento de comprovação 24032518331418700000038507742 40355127 ANEXO CRISTAL COMPLETO-PARTE 08 Documento de comprovação 24032518331439600000038507743 40355128 ANEXO CRISTAL COMPLETO-PARTE 09 Documento de comprovação 24032518331459800000038507744 40355129 ANEXO CRISTAL COMPLETO-PARTE 10 Documento de comprovação 24032518331473800000038507745 40355134 Petição (outras) Petição (outras) 24032518363184600000038507750 40355135 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Delcimar e Durval Vaz - PARTE 01 Documento de comprovação 24032518363199900000038507751 40355136 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Delcimar e Durval Vaz - PARTE 02 Documento de comprovação 24032518363216200000038507752 40355138 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Delcimar e Durval Vaz - PARTE 03 Documento de comprovação 24032518363237000000038507754 40355139 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Delcimar e Durval Vaz - PARTE 04 Documento de comprovação 24032518363261300000038507755 40355140 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Delcimar e Durval Vaz - PARTE 05 Documento de comprovação 24032518363281200000038508356 40355141 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Declimar e Durval Vaz - PARTE 06 Documento de comprovação 24032518363300700000038508357 40355142 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Declimar e Durval Vaz - PARTE 07 Documento de comprovação 24032518363325000000038508358 40355143 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Delcimar e Durval Vaz - PARTE 08 Documento de comprovação 24032518363344500000038508359 40355146 Petição (outras) Petição (outras) 24032518391667700000038508362 40355856 Parecer tecnico - Laudo Pericial Contabil - Cristal Documento de comprovação 24032518391682000000038508372 40355857 Anexo 01 ao Parecer Contabil Cristal - Cristal Empreendimentos Documento de comprovação 24032518391701000000038508373 40355858 Anexo 02 ao Parecer Contabil Cristal - Nota explicativa - Serra Sede_definitivo Documento de comprovação 24032518391717400000038508374 40355859 Anexo 03 ao Parecer Contabil Cristal - Nota explicativa - Morada do Lago_definitivo Documento de comprovação 24032518391733100000038508375 40355860 Anexo 04 ao Parecer Contabil Cristal - Mar Dule Empreendimentos Documento de comprovação 24032518391748700000038508376 40355862 Anexo 05 ao Parecer Contabil Cristal - Boulevard Lagoa Documento de comprovação 24032518391764700000038508378 40355864 Petição (outras) Petição (outras) 24032518410185000000038508380 40355866 Parecer Técnico LA ROCCA acerca do laudo pericial - Delcimar e Durval Vaz Documento de comprovação 24032518410200900000038508382 40498348 Petição (outras) Petição (outras) 24032716533595400000038642304 40498352 EXTRATO BRADESCO - CRISTAL EMP. - CONTA 0264593-9 Documento de comprovação 24032716533624600000038643158 40499104 EXTRATO BRADESCO - CRISTAL EMP. - CONTA 0264595-5 Documento de comprovação 24032716533650600000038643160 40499108 EXTRATO BRADESCO - CRISTAL EMP. - CONTA 0364413-8 Documento de comprovação 24032716533675800000038643164 40499119 EXTRATO BRADESCO - MAR D'ULÉ - CONTA 0264420-7 Documento de comprovação 24032716533707900000038643175 40499122 EXTRATO BRADESCO - MAR D'ULÉ - CONTA 0270885-0 Documento de comprovação 24032716533734200000038643178 40499127 EXTRATO SICOOB - CRISTAL MORADA DO LAGO - CONTA 64.037-9 Documento de comprovação 24032716533757800000038643183 40499134 EXTRATO SICOOB - MAR D'ULÉ - CONTA 143.601-5 Documento de comprovação 24032716533783300000038643190 40499142 EXTRATO SICOOB - MAR D'ULÉ - CONTA 143.603-1 Documento de comprovação 24032716533804500000038643198 40785125 Alvará Judicial Eletrônico Perito Certidão - Juntada 24040317592674200000038909027 40785133 moacyr Alvará 24040317592696400000038909035 40785135 moacyr2 Alvará 24040317592716900000038909037 41695612 Decisão Decisão 24041915241524100000039759515 41695612 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041915241524100000039759515 42076342 Certidão Certidão 24042516242254100000040116042 42076343 0004074-94.2021.8.08.0024 EXTRATO CONTA Documento de comprovação 24042516242265100000040116043 42417390 Petição (outras) Petição (outras) 24050215254770700000040434969 42497834 CADASTRO DE ADVOGADO Certidão - Juntada 24050315155893500000040509547 42572746 Despacho Despacho 24050613305685100000040579948 42572746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050613305685100000040579948 43286438 Certidão Certidão 24051614564808200000041249604 43286443 0004074-94.2021.8.08.0024 ComprovanteEmissaoAlvara 02 Alvará 24051614564856500000041250506 43286444 0004074-94.2021.8.08.0024 ComprovanteEmissaoAlvara 01 Alvará 24051614564870600000041250507 43286438 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051614564808200000041249604 42572746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050613305685100000040579948 43884966 Petição (outras) Petição (outras) 24052814491164200000041811072 45201092 Decisão Decisão 24060716215052400000042326502 44812630 Petição (outras) Petição (outras) 24061320420039500000042678946 45148817 Petição (outras) Petição (outras) 24061917010356900000042992133 45182507 Petição (outras) Petição (outras) 24062011560585600000043023564 45201092 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060716215052400000042326502 46020589 Petição (outras) Petição (outras) 24070411261864800000043805452 46020590 ANDAMENTO DIGITALIZACAO INVENTARIO Documento de comprovação 24070411261890500000043805453 46020593 Petição (outras)-12 Documento de comprovação 24070411261907900000043805806 46254556 Petição (outras) Petição (outras) 24070816251590600000044022694 46254562 Petição Requerendo Alavará Petição (outras) em PDF 24070816251629300000044022700 46254565 comprovante deposito judicial Documento de comprovação 24070816251660900000044022703 46333813 Pedido de Providências Pedido de Providências 24070915234826800000044096659 46516346 Decisão Decisão 24071115365670100000044266579 46516346 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071115365670100000044266579 47019554 Petição (outras) Petição (outras) 24071913134350300000044732932 47204205 Certidão Certidão 24072314110847900000044904510 40483524 Pedido de Providências Pedido de Providências 24073016302513100000038630462 48245782 Petição (outras) Petição (outras) 24080809281040400000045874435 48245783 Esclarecimentos Avaliação Douglas x Espolio João Vaz Petição (outras) em PDF 24080809281051300000045874436 49018247 Decisão Decisão 24082014074287300000046592913 49018252 DESBLOQUEIO 1 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074313600000046592917 49019206 DESBLOQUEIO 2 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074330400000046592921 49019215 DESBLOQUEIO 3 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074351000000046592930 49019220 DESBLOQUEIO 4 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074367100000046592935 49019224 DESBLOQUEIO 5 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074385800000046592939 49019227 DESBLOQUEIO 6 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074411100000046592942 49019231 DESBLOQUEIO 7 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074431600000046592946 49019241 DESBLOQUEIO 8 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074454900000046593356 49019246 DESBLOQUEIO 9 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074475300000046593361 49019250 DESBLOQUEIO 10 - 0004074-94.2021.8.08.0024 Outros documentos 24082014074497500000046593365 49018247 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082014074287300000046592913 51065333 Petição (outras) Petição (outras) 24091915194501200000048492569 51065336 Parecer tecnico parcialmente discordante de DURVAL e DELCIMAR acerca dos esclarecimentos realizados Documento de comprovação 24091915194533000000048492572 51065337 Parecer tecnico parcialmente discordante da CRISTAL acerca dos esclarecimentos realizados do perito Documento de comprovação 24091915194559100000048492573 51149452 Despacho Despacho 24092015081730300000048571281 51149452 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092015081730300000048571281 51214360 Petição (outras) Petição (outras) 24092310571543600000048630981 51817322 Despacho Despacho 24100116014486900000049190583 51817322 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100116014486900000049190583 52141098 Certidão Certidão 24100713004301100000049490677 52142021 0004074-94.2021.8.08.0024 ComprovanteEmissaoAlvara Alvará 24100713004321700000049490700 52732184 LAUDO COMPLEMENTAR Laudo técnico 24101515012299400000050042066 52732914 2 Anexo_A Documento de Identificação 24101515012326200000050042093 52732916 3 Anexo_I Documento de Identificação 24101515012348700000050042094 52732918 4 Anexo_IV Documento de Identificação 24101515012369600000050042096 52732923 5 Anexo_V Documento de Identificação 24101515012386100000050042099 52732927 6 Anexo_VI_A Documento de Identificação 24101515012411000000050042103 52732929 6 Anexo_VI_B Documento de Identificação 24101515012425800000050042105 52732930 6 Anexo_VI_C Documento de Identificação 24101515012458600000050042756 52732933 6 Anexo_VI_D Documento de Identificação 24101515012474400000050042759 52732935 6 Anexo_VI_E Documento de Identificação 24101515012495500000050042761 52732937 7 Anexo_VII Documento de Identificação 24101515012517300000050042763 52732939 8 Anexo_VIII Documento de Identificação 24101515012538900000050042765 52732940 9 Anexo_IX Documento de comprovação 24101515012557300000050042766 54436190 Petição (outras) Petição (outras) 24111116264481800000051596747 54511490 Certidão Certidão 24111214285574200000051666237 54510933 0004074-94.2021.8.08.0024 ExtratoContaJudicial_Nr_13297967 Documento de comprovação 24111214285586400000051667267 54510934 0004074-94.2021.8.08.0024 ExtratoContaJudicial_Nr_12378300 Documento de comprovação 24111214285602200000051667268 54510935 0004074-94.2021.8.08.0024 ExtratoContaJudicial_Nr_11674993 Documento de comprovação 24111214285614400000051667269 54510936 0004074-94.2021.8.08.0024 ExtratoContaJudicial_Nr_11674984 Documento de comprovação 24111214285628800000051667270 54510937 0004074-94.2021.8.08.0024 ExtratoContaJudicial_Nr_10861901 Documento de comprovação 24111214285642100000051667271 54510938 0004074-94.2021.8.08.0024 ExtratoContaJudicial_Nr_10066788 Documento de comprovação 24111214285656000000051667272 54510939 0004074-94.2021.8.08.0024 ExtratoContaJudicial_Nr_9621042 Documento de comprovação 24111214285670700000051667273 54511490 Certidão Certidão 24111214285574200000051666237 54678329 CIENTE DO EVENTO Petição (outras) 24111411235675500000051821457 56102596 Pedido de Providências Pedido de Providências 24120914033719500000053145340 56440352 Petição (outras) Petição (outras) 24121223314436400000053456636 56441803 1 - Contestação aos Esclarecimentos do Perito Judicial - CONTABIL - Altamiro Documento de comprovação 24121223314466700000053456637 56441804 2 - Contestação aos Esclarecimentos do Perito Judicial - CONTABIL - La Rocca Documento de comprovação 24121223314490000000053456638 56441805 3 -Parecer Técnico Complementar ENGENHERIA -La Rocca Documento de comprovação 24121223314514100000053456639 56441806 4 - Parecer Técnico Complementar Engenharia - Lucas e Radegaz Documento de comprovação 24121223314543900000053456640 56441807 5 - Anexo 01 ao Parecer Técnico Complementar Engenharia - Lucas e Radegaz Documento de comprovação 24121223314572800000053456641 56441808 6 - CONTRATO PARCERIA DEL PORTO 50% - 50% Documento de comprovação 24121223314590700000053456642 56441809 7 - CONTRATO PARCERIA URUBUQUARA - 35% - 65% Documento de comprovação 24121223314607700000053456643 56441810 8 - CONTRATO PARCERIA RESIDENCIAL PIRANEMA - PARCERIA 50% Documento de comprovação 24121223314629500000053456644 56441811 9 - 09 LOTES MARDULÉ ESPÓLIO DE JOÃO VAZ DA SILVA Documento de comprovação 24121223314645100000053456645 56441812 10 - Email Edson Lotes Mar Dule Documento de comprovação 24121223314663200000053456646 56441813 11 - Petição Denerval Lotes Mar Dule Documento de comprovação 24121223314682000000053456647 56441814 12 - Petição Douglas Lotes Mar Dule Documento de comprovação 24121223314702800000053456648 56441815 13 - Relatório de prestação de contas Crstal - Douglas e Denerval Documento de comprovação 24121223314720400000053456649 56587050 Despacho Despacho 24121615241339200000053593175 56925398 LAUDO DE ESCLARECIMENTOS Laudo técnico 24122015292787800000053905751 62285664 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013114274389500000055321018 62532478 Petição (outras) Petição (outras) 25020512242380300000055547016 62553055 Petição (outras) Petição (outras) 25020514241218500000055564452 62553062 PROCURAÇÃO Documento de representação 25020514241245000000055565409 63846582 Petição (outras) Petição (outras) 25022415280116500000056725534 63846585 Clientes da audimec - Cristal e Vaz (esta ultima empresa de Douglas) Documento de comprovação 25022415280154000000056725536 63924958 Petição (outras) Petição (outras) 25022515013185600000056798811 63924966 Processo 5033170.35.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25022515013208700000056798817 63924974 Processo 5035294.88.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25022515013233400000056798823 63932731 IP - Fls. 1 até 22 Documento de comprovação 25022515013259900000056806913 63932732 IP - Fls. 23 até 44 Documento de comprovação 25022515013283500000056806914 64603284 Petição (outras) Petição (outras) 25030718261154400000057348028 68084460 Pedido de Providências Pedido de Providências 25050511345394900000060447011 68084464 Prcouração MAR DULÉ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050511345429100000060447015 68084466 Alteracao Mar Dule Registrada 28-04 Documento de Identificação 25050511345452200000060447017 68084468 Contrato de constituição Mar Dule Documento de comprovação 25050511345479400000060447019 68084469 Acordão AI nº 5005532-65.2023.8.08.0000 Documento de comprovação 25050511345527400000060447020 68084470 MATRICULA 56701 ÁREA 01 - 14.505,69m2 MARDULE Documento de comprovação 25050511345545000000060447021 68084471 MATRICULA 58950 Q01 L16 MARDULE Documento de comprovação 25050511345561900000060447022 68084472 MATRICULA 59012 Q04 L18 MARDULE Documento de comprovação 25050511345579200000060447023 68084474 MATRICULA 59041 Q07 L01 MARDULE Documento de comprovação 25050511345600700000060447025 68084476 MATRICULA 59046 Q07 L06 MARDULE Documento de comprovação 25050511345621100000060447027 68084478 MATRICULA 59048 Q07 L08 MARDULE Documento de comprovação 25050511345640500000060447029 68084479 MATRICULA 59051 Q07 L11 MARDULE Documento de comprovação 25050511345661500000060447030 68084481 MATRICULA 59052 Q07 L12 MARDULE Documento de comprovação 25050511345686700000060447032 68084483 MATRICULA 59062 Q08 L08 MARDULE Documento de comprovação 25050511345713100000060447034 68084485 MATRICULA 59064 Q08 L10 MARDULE Documento de comprovação 25050511345739100000060447036 68084486 MATRICULA 59082 Q09 L12 MARDULE Documento de comprovação 25050511345761100000060447037 68084497 MATRICULA 59084 Q09 L14 MARDULE Documento de comprovação 25050511345782700000060447048 68084502 MATRICULA 59101 Q10 L15 MARDULE Documento de comprovação 25050511345802000000060447053 68085005 MATRICULA 59179 Q18 L02 MARDULE Documento de comprovação 25050511345821200000060447556 68085009 MATRICULA 59182 Q20 L01 MARDULE Documento de comprovação 25050511345861600000060447560 68085010 MATRICULA 59184 Q21 L01 MARDULE Documento de comprovação 25050511345924000000060447561 68085011 MATRICULA 59185 Q21 L02 MARDULE Documento de comprovação 25050511345946400000060447562 68085013 MATRICULA 59186 Q22 L01 MARDULE Documento de comprovação 25050511345970300000060447564 68085014 MATRICULA 59190 Q24 L01 MARDULE Documento de comprovação 25050511350009200000060447565 68085015 MATRICULA 59191 Q24 L02 MARDULE Documento de comprovação 25050511350029100000060447566 68085016 PLANILHA LOTES INDISPONIVEIS PARA VENDA VALORES (2) Documento de comprovação 25050511350052700000060447567 69412443 LAUDO DE ESCLARECIMENTOS Laudo técnico 25052215440989800000061624362 69413703 Anexo_I Documento de Identificação 25052215441043200000061624372 69413713 Anexo_II Documento de Identificação 25052215441080800000061624381 72544969 Petição (outras) Petição (outras) 25070818143737500000064422524 72544974 Parecer sobre a prestação de contas 2023 Documento de comprovação 25070818143764400000064422529 72620798 Pedido de Providências Pedido de Providências 25070915511249500000064491381 76531156 Petição (outras) Petição (outras) 25082016364784200000067224756 76531170 DOCUMENTO 1 Documento de comprovação 25082016364802300000067224769 76531171 DOCUMENTO 2 Documento de comprovação 25082016364822100000067224770 76531173 DOCUMENTO 3 Documento de comprovação 25082016364847900000067224772 76532402 DOCUMENTO 4-- PARTE A Documento de comprovação 25082016364872600000067225892 76533254 DOCUMENTO 4-- PARTE B Documento de comprovação 25082016364912600000067225894 76533294 DOCUMENTO 5 Documento de comprovação 25082016364962700000067226684 76531178 DOCUMENTO 6 Documento de comprovação 25082016364992400000067224776 76532368 DOCUMENTO 7 Documento de comprovação 25082016365020400000067225860 76534453 DOCUMENTO 8 Documento de comprovação 25082016365062600000067226691 76531180 DOCUMENTO 9 Documento de comprovação 25082016365110100000067224778 76531182 DOCUMENTO 10 Documento de comprovação 25082016365143300000067224780 76531185 DOCUMENTO 11 Documento de comprovação 25082016365171600000067224783 76531187 DOCUMENTO 12 Documento de comprovação 25082016365195300000067224785 80030467 Decisão Decisão 25100818005600500000075774028 80030467 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25100818005600500000075774028 82925183 PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS Petição (outras) 25111210482671200000078420480 83940354 Despacho Despacho 25112719540993000000079348635 87553237 LAUDO DE ESCLARECIMENTOS Laudo técnico 25121514475343800000080393967 87558064 PLANILHA DE CÁLCULOS.pdf Documento de Identificação 25121514475379000000080397326 89462803 Petição (outras) Petição (outras) 26012814562784300000082136666 89473082 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012815453730200000082146711 90695058 Petição (outras) Petição (outras) 26021312200420900000083260036 90695072 Contesta ao laudo de esclarecimento Cristal por Altamiro Documento de comprovação 26021312200443600000083260047 90695075 2 Parecer Tecnico LA ROCCA Delcimar e Durval Vaz Documento de comprovação 26021312200473100000083260048 91695045 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030300540560200000084172699 92198538 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030800535561100000084634841 92882000 Sentença Sentença 26031617381452400000085266719 93376839 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26032015443327000000085718970 93589465 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26032412215289400000085913680 92882000 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031617381452400000085266719 94357503 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26040117320167100000086614270 94367240 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26040119343143000000086623277 94734827 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26040815281069800000086961051 94734842 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040815294263500000086963016 95365143 Contrarrazões Contrarrazões 26041618083616200000087536856 95586415 Contrarrazões Contrarrazões 26042213395526700000087740440 95633133 Contrarrazões Contrarrazões 26042216581828800000087782186 95633138 CONTRARRAZOES Embargos de declaração de Douglas e de Denerval Documento de comprovação 26042216581844900000087782190

12/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

11/05/2026, 12:42

Embargos de Declaração Acolhidos em Parte

05/05/2026, 15:43

Decorrido prazo de NAYR MULLER SILVA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:10

Decorrido prazo de JOAO VAZ DA SILVA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:10

Decorrido prazo de GUARAPARI CARTORIO REG GERAL IMOV TIT DOC E PROT 2 OF em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:10

Juntada de Petição de contrarrazões

22/04/2026, 16:58

Conclusos para decisão

22/04/2026, 14:07

Juntada de Petição de contrarrazões

22/04/2026, 13:39

Juntada de Petição de contrarrazões

16/04/2026, 18:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 00:03

Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.

10/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação INTERESSADO: GUARAPARI CARTORIO REG GERAL IMOV TIT DOC E PROT 2 OF REQUERENTE: DOUGLAS LUIZ VAZ DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR - ES10565, BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866, REU: JOAO VAZ DA SILVA, DURVAL LUIZ VAZ DA SILVA, DELCIMAR LUIZ VAZ DA SILVA, DENERVAL LUIZ VAZ DA SILVA, CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: NAYR MULLER SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES - ES7030, ELIO CARLOS CASAGRANDE FILHO - ES19769 Advogado do(a) REU: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597 Advogados do(a) REU: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 INTIMAÇÃO (Artigo 438, LXIII, do Código de Normas CGJ/ES) Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte embargada intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos no prazo de 5 (cinco) dias. Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0004074-94.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PERITO: MOACYR EDSON DE ANGELO

09/04/2026, 00:00
Documentos
Decisão
05/05/2026, 15:43
Sentença
16/03/2026, 17:38
Despacho
27/11/2025, 19:54
Decisão
08/10/2025, 18:00
Documento de comprovação
05/05/2025, 11:35
Despacho
16/12/2024, 15:24
Despacho
01/10/2024, 16:01
Despacho
20/09/2024, 15:08
Decisão
20/08/2024, 14:07
Decisão
11/07/2024, 15:36
Decisão
07/06/2024, 16:21
Despacho
06/05/2024, 13:30
Decisão
19/04/2024, 15:24
Decisão
22/02/2024, 11:01
Petição (outras) em PDF
21/02/2024, 10:56