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5031770-78.2025.8.08.0024
Alvará Judicial - Lei 6858/80Administração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
PATRICIA CONDE MOURA
CPF 735.***.***-53
Advogados / Representantes
ANTONIO JOSE DA SILVA ABREU
OAB/ES 21072•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 11:05Conclusos para decisão
10/02/2026, 12:59Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
10/02/2026, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: PATRICIA CONDE MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA ABREU - ES21072 DESPACHO Como bem se sabe, a declaração de hipossuficiência ostenta presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada por outros elementos que dos autos constem (TJES, Classe: Agravo Interno – (Arts. 557/527, II CPC) Agv Instrumento, 24119002178, Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/06/2011, Data da Publicação no Diário: 11/07/2011). Neste sentido também é a previsão contida no art. 99, §2º, CPC. No caso em apreço, percebo que a parte requerente declinara na exordial exercer atividade profissional como empresária/administradora de empresa, o que por certo lhe resulta nos rendimentos correspondentes, não apresentando qualquer elemento que denote o enfrentamento de gastos extraordinários. Ademais, percebo que a parte requerente se encontra assistida por advogado particular, o que, somado aos demais elementos acima ressaltados, demonstra capacidade econômica suficiente para fazer frentes às despesas processuais. Assim, havendo elemento nos autos que denota capacidade econômica suficiente para recolhimento das custas processuais, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, comprove a presença dos pressupostos legais para a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 99, §2º, CPC. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 5031770-78.2025.8.08.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Intime-se. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
28/01/2026, 15:51Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 12:52Conclusos para decisão
14/10/2025, 14:41Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/10/2025, 14:09Declarada incompetência
22/09/2025, 16:39Conclusos para decisão
15/09/2025, 10:01Juntada de Petição de petição (outras)
15/09/2025, 09:59Publicado Decisão em 09/09/2025.
09/09/2025, 04:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
06/09/2025, 02:50Expedição de Intimação Diário.
04/09/2025, 13:46Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2025, 12:39Documentos
Despacho
•20/01/2026, 12:52
Decisão
•22/09/2025, 16:39
Decisão
•04/09/2025, 12:39
Decisão
•04/09/2025, 12:39