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5039110-40.2025.8.08.0035
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
PAULO SERGIO BONFIM
CPF 080.***.***-36
LIA BORGES FIORIN
CPF 077.***.***-47
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHA VELHA/ES
AVENIDA SANTA LEOPOLDINA, N 840, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Advogados / Representantes
DANIEL COSTA LADEIRA
OAB/ES 23416•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
27/02/2026, 14:12Juntada de Petição de petição (outras)
18/02/2026, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LIA BORGES FIORIN, PAULO SERGIO BONFIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416 DESPACHO Verifico que a presente ação traz como litisconsortes passivos o Município de Vila Velha e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPÍRITO SANTO. Todavia, a pretensão autoral segue no sentido de desconstituir Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir que foi iniciado, completamente tramitado e finalizado pelo DETRAN/SP. Inclusive, verifico no ID nº 80158672 (Pág. 15 - Termo de Início de Cumprimento de Penalidade), que em virtude da inércia da parte autuada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir já foi registrada pelo próprio órgão, tendo sido iniciada em 01/07/2025 com término fixado para 01/02/2026. Desta feita, em observância ao princípio da não surpresa, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a legitimidade passiva dos Requeridos, bem como, o interesse de agir. Após, remetam-se os autos à conclusão para nova apreciação. Cumpra-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura digital. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5039110-40.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/01/2026, 16:40Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 16:38Conclusos para decisão
12/01/2026, 18:35Juntada de Petição de petição (outras)
25/11/2025, 11:42Juntada de Certidão
02/11/2025, 01:32Decorrido prazo de LIA BORGES FIORIN em 23/10/2025 23:59.
02/11/2025, 01:32Decorrido prazo de PAULO SERGIO BONFIM em 23/10/2025 23:59.
02/11/2025, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 00:26Publicado Despacho em 09/10/2025.
09/10/2025, 00:26Expedição de Intimação Diário.
07/10/2025, 12:13Juntada de Petição de petição (outras)
07/10/2025, 10:16Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 07:35Documentos
Despacho
•28/01/2026, 16:38
Despacho
•28/01/2026, 16:38
Despacho
•07/10/2025, 07:35
Despacho
•07/10/2025, 07:35