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5000633-72.2026.8.08.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2026
Valor da Causa
R$ 44.669,70
Orgao julgador
São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
GELIO BARROS DA CRUZ
CPF 493.***.***-04
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO
OAB/ES 7686Representa: ATIVO
NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO
OAB/ES 25800Representa: ATIVO
MARINA FIOROTI BAYER
OAB/ES 34737Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 16:27

Expedida/certificada a citação eletrônica

13/03/2026, 17:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: GELIO BARROS DA CRUZ REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 DECISÃO Tratam os autos de ação ordinária c/c pedido de liminar, pleiteando a autora que o réu se abstenha de debitar em seu benefício valor referente a RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC). Como é sabido, a tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela de urgência engloba a antecipada e a cautelar, tendo como fundamento de solicitação o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim, após análise da documentação apresentada, não verifiquei a presença de todos os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela pretendida, especialmente o periculum in mora, uma vez que, conforme informação do próprio autor, mencionados descontos tiveram início no ano de 2022. Ante o acima expendido, por não entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000633-72.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela requerente. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência designada. SÃO MATEUS-ES, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/01/2026, 16:52

Não Concedida a Medida Liminar a GELIO BARROS DA CRUZ - CPF: 493.979.587-04 (REQUERENTE).

28/01/2026, 16:02

Conclusos para decisão

27/01/2026, 14:06

Distribuído por sorteio

27/01/2026, 14:06

Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2026 13:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

27/01/2026, 14:06
Documentos
Decisão
28/01/2026, 16:52
Decisão
28/01/2026, 16:02
Documento de comprovação
27/01/2026, 14:06