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5000444-03.2025.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ALESSANDRA MARIA PISSAIA DA CONCEICAO
CPF 097.***.***-98
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELLE PINA DYNA CAMPOS
OAB/ES 9428Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA PISSAIA DA CONCEICAO em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:25

Juntada de Petição de petição (outras)

27/04/2026, 23:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 00:11

Publicado Sentença em 24/04/2026.

24/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ALESSANDRA MARIA PISSAIA DA CONCEICAO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLE PINA DYNA CAMPOS - ES9428 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5000444-03.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 94359418. Devidamente intimada, o Estado do Espirito Santo concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme ID 94911229. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 94359428, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 20% (vinte por cento) do valor principal. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 94359425, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente ALESSANDRA MARIA PISSAIA DA CONCEIÇÃO, no valor e R$21.604,02 (vinte e um mil seiscentos e quatro reais e dois centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de DANIELLE PINA DYNA CAMPOS, inscrito na OAB/ES sob o n.º 9.428 e no CPF sob o n.º 039.245.837-30, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se alvará se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/04/2026, 19:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 18:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/04/2026, 18:01

Determinada expedição de Precatório/RPV

22/04/2026, 18:01

Conclusos para julgamento

10/04/2026, 14:44

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 12:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/04/2026, 15:44

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

07/04/2026, 13:14

Processo Reativado

06/04/2026, 12:18

Juntada de Petição de desarquivamento/reativação

01/04/2026, 17:45
Documentos
Sentença
22/04/2026, 18:01
Sentença
22/04/2026, 18:01
Petição (outras)
10/04/2026, 12:30
Decisão
28/01/2026, 16:01
Decisão
28/01/2026, 16:01
Sentença
22/08/2025, 17:00
Sentença
22/08/2025, 17:00
Despacho
13/02/2025, 13:35
Despacho
23/01/2025, 18:46