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5028391-32.2025.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 12.276,20
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
FABIANE DA PENHA DE SOUZA
CPF 078.***.***-16
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
PATRICK LEMOS ANGELETE
OAB/ES 19521•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 11/05/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (EXECUTADO).
15/05/2026, 14:53Juntada de Certidão
12/05/2026, 00:30Decorrido prazo de FABIANE DA PENHA DE SOUZA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:30Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 14:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
25/04/2026, 00:10Publicado Sentença em 24/04/2026.
25/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FABIANE DA PENHA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5028391-32.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 89698508. Devidamente intimada, a parte executada impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID 92906596. Na sequência, a parte exequente, no ID 92938651, concordou com os cálculos apresentados pela parte executada de ID 92906597. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 92939905, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) do valor principal. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 92906597, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente FABIANE DA PENHA DE SOUZA, no valor de R$11.791,22 (onze mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de Patrick Lemos Angelete, inscrito na OAB/ES sob o n.º 19.521 e no CPF sob o n.º 117.130.137-54, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/04/2026, 19:17Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/04/2026, 18:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/04/2026, 18:34Determinada expedição de Precatório/RPV
22/04/2026, 18:34Conclusos para julgamento
17/03/2026, 16:32Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 16:46Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 14:44Juntada de Certidão
09/03/2026, 02:56Documentos
Sentença
•22/04/2026, 18:34
Sentença
•22/04/2026, 18:34
Execução / Cumprimento de Sentença
•31/01/2026, 05:54
Decisão
•28/01/2026, 15:57
Decisão
•28/01/2026, 15:57
Sentença
•04/12/2025, 13:16
Sentença
•26/09/2025, 18:05
Despacho
•06/08/2025, 14:39
Despacho
•01/08/2025, 10:58