Voltar para busca
5004906-57.2025.8.08.0006
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 18.963,48
Orgao julgador
Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
VINICIUS CASTRO FIGUEIREDO
CPF 135.***.***-06
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
GERALDO CONRADO DE OLIVEIRA
OAB/ES 39360•Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
14/05/2026, 11:04Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 18:59Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 10:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:09Publicado Despacho em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: VINICIUS CASTRO FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO CONRADO DE OLIVEIRA - ES39360 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO SCHULZE - SC7629 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004906-57.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) vistos em inspeção Intimem-se as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de: (i) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; (ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância e qual fato pretende provar com a referida prova; (iii) havendo interesse na produção de prova testemunhal, juntar o rol de testemunhas, com seu respectivo endereço; e (iv) indicarem as questões de direito relevantes que pretendem sejam apreciadas na sentença, facultando a apresentação das alegações finais, no mesmo prazo, em caso de requererem julgamento antecipado da lide. Com relação às provas que pretendem produzir ressalto que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), ou seja, não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero e que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade. Assim, cabe às partes apresentarem de forma específica e justificada as provas que pretendem produzir, com o respectivo rol de testemunha, se for o caso, indicando, ainda sobre quais fatos pretende produzir a respectiva prova, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra, com base nas provas já produzidas. Após, conclusos para decisão ou, conforme for o caso, para julgamento. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
24/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: VINICIUS CASTRO FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO CONRADO DE OLIVEIRA - ES39360 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO SCHULZE - SC7629 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004906-57.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) vistos em inspeção Intimem-se as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de: (i) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; (ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância e qual fato pretende provar com a referida prova; (iii) havendo interesse na produção de prova testemunhal, juntar o rol de testemunhas, com seu respectivo endereço; e (iv) indicarem as questões de direito relevantes que pretendem sejam apreciadas na sentença, facultando a apresentação das alegações finais, no mesmo prazo, em caso de requererem julgamento antecipado da lide. Com relação às provas que pretendem produzir ressalto que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), ou seja, não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero e que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade. Assim, cabe às partes apresentarem de forma específica e justificada as provas que pretendem produzir, com o respectivo rol de testemunha, se for o caso, indicando, ainda sobre quais fatos pretende produzir a respectiva prova, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra, com base nas provas já produzidas. Após, conclusos para decisão ou, conforme for o caso, para julgamento. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 16:36Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 16:36Processo Inspecionado
23/03/2026, 14:24Proferido despacho de mero expediente
23/03/2026, 14:24Conclusos para julgamento
12/03/2026, 10:34Expedição de Certidão.
11/03/2026, 14:55Juntada de Petição de juntada de guia
09/03/2026, 21:23Juntada de Petição de réplica
09/03/2026, 21:20Documentos
Despacho
•23/03/2026, 14:24
Despacho
•23/03/2026, 14:24
Decisão
•29/10/2025, 15:44
Decisão
•15/09/2025, 17:51
Decisão
•03/09/2025, 17:00