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5009157-26.2024.8.08.0048

Cumprimento de sentençaAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 56.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IVONE ALVES CAMPAGNARO
CPF 031.***.***-30
Autor
CAMABI SERVICOS LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
HERMISON RICARDO BIONI
OAB/SP 389623Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

07/05/2026, 12:48

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 12:07

Decorrido prazo de IVONE ALVES CAMPAGNARO em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:06

Publicado Intimação - Diário em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: IVONE ALVES CAMPAGNARO Advogado do(a) INTERESSADO: HERMISON RICARDO BIONI - SP389623 INTERESSADO: CAMABI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da certidão de Id nº 93198998. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5009157-26.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

18/03/2026, 19:08

Juntada de certidão

18/03/2026, 19:05

Decorrido prazo de IVONE ALVES CAMPAGNARO em 05/12/2025 23:59.

09/03/2026, 01:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025

08/03/2026, 01:34

Publicado Intimação - Diário em 28/11/2025.

08/03/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: IVONE ALVES CAMPAGNARO Advogado do(a) INTERESSADO: HERMISON RICARDO BIONI - SP389623 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: CAMABI SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Edith Inácia da Silva, 340, Vila Paulista, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08744-020 CARTA PRECATÓRIA DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO Compulsando os autos, verifico a juntada da certidão do Oficial de Justiça, datada de 12/11/2025, informando que deixou de apreender o veículo no endereço residencial da requerida em Mogi das Cruzes/SP, sob o fundamento de que o mandado previa o depósito do bem em mãos do devedor. Esclareça-se que a determinação anterior de depósito em favor do executado fundamentou-se na distância do bem (exequente residente em Vitória/ES e bem localizado em São Paulo) e na presunção de dificuldade logística para a remoção imediata. Contudo, diante do novo Pedido de Providências (Id. 84350010) e da manifestação de interesse da parte credora, DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA COMO CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO do veículo GM/S10 DE LUXE 4.3 S, placa JFB1C95 em favor da parte exequente, a ser cumprido no endereço da parte executada. Para o fiel cumprimento desta ordem, fica o Oficial de Justiça desde já autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel e à remoção de obstáculos, bem como a requisitar força policial, caso estritamente necessário para a efetivação da medida, nos termos do Art. 846, §§ 1º e 2º, do CPC. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5009157-26.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO INTIME-SE a parte exequente para que acompanhe a diligência, ficando nomeada como depositária fiel do veículo penhorado. Ressalte-se que eventuais despesas necessárias para a remoção (guincho, transporte e guarda) correrão exclusivamente às suas expensas, conforme prevê o Art. 840, § 1º, do CPC. Alternativamente, caso a exequente manifeste não possuir condições imediatas de guarda e conservação ou dê sua anuência expressa (Art. 840, § 2º, do CPC), o automóvel poderá ser depositado em mãos da parte executada. Nesta hipótese, a ré fica proibida de alienar ou onerar o bem, sob pena de configurar fraude à execução (Art. 792, III, do CPC), sujeitando-se ainda a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e eventual responsabilidade penal (Art. 77, IV e inciso VI c/c §§ 1º e 2º do CPC). A imagem do documento do carro deverá ser anexada à certidão de cumprimento da diligência e a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo. Decorrido o período, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo-se da presente, instruindo-a com a restrição RENAJUD. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40486660 Petição Inicial Petição Inicial 24032715472133400000038631474 40486667 procuracao Documento de representação 24032715472155000000038631480 40486669 rg.ivone Documento de Identificação 24032715472173000000038631482 40486672 comp.endereço Documento de comprovação 24032715472190800000038631485 40486675 doc.1 Documento de comprovação 24032715472211600000038631488 40486681 doc.2 Documento de comprovação 24032715472228900000038631494 40486686 doc.3 Documento de comprovação 24032715472246700000038631499 40486692 doc.4 Documento de comprovação 24032715472267900000038631504 40486693 doc.5 Documento de comprovação 24032715472297700000038631505 40516270 Petição (outras) Petição (outras) 24032807425446000000038658601 40564781 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040112190187800000038705023 40566301 Decisão Decisão 24040112351496900000038706571 40577529 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040113414563000000038716691 40705232 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040218121125800000038836009 42748019 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050813194887500000040744172 42748043 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24050813220888700000040744196 47099802 CAMABI - CIT E INT AUD - NÃO LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24072213003276400000044808507 47099800 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072213003335800000044808506 47103431 5009157-26.2024.8.08.0048 Termo de Audiência 24072214170772000000044810654 47103427 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072214170893200000044810651 47103427 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24072214170893200000044810651 47479419 Petição (outras) Petição (outras) 24072615575175100000045161376 47791128 Petição (outras) Petição (outras) 24080108510593900000045451917 48943992 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081915422181500000046523635 48909787 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081915431614500000046492379 48909796 Certidão Certidão 24082117485771400000046492388 52180187 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100916295239100000049526439 52180192 AR CAMABI SERVICOS LTDA LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24100916295255400000049526444 52678836 Petição subestabelecimento Petição (outras) 24101418461090000000049991202 52678838 subestabelecimento Petição (outras) em PDF 24101418461107700000049991204 52736021 5009157-26.2024.8.08.0048 Termo de Audiência 24101516453240100000050045129 52736019 Termo de Audiência Termo de Audiência 24101516453361700000050045128 54556740 Sentença Sentença 24111915212540200000051710070 55032731 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112116104672400000052150611 56474689 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121314170577600000053488533 60977803 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071767656 57066303 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25012320161216000000054041841 63891102 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25022507283435900000056767266 64745137 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25031113320834000000057475195 65851037 Despacho Despacho 25032818012244500000058460967 69203409 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052014431841400000061435214 69203414 AR CAMABI INT CUMP SENT LIDO Aviso de Recebimento (AR) 25052014431865200000061435219 69306438 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060217375232500000061528301 70951933 Despacho Despacho 25061318133892400000062925600 70951933 Despacho Despacho 25061318133892400000062925600 70966607 Petição (outras) Petição (outras) 25061410235651900000063013557 76089145 SISBAJUD 5009157-26.2024.8.08.0048 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25081919022274300000066822232 76091300 RENAJUD 5009157-26.2024.8.08.0048 Certidão - RENAJUD 25081919022515300000066824174 76033222 Despacho Despacho 25081919024141800000066770788 76033222 Despacho Despacho 25081919024141800000066770788 76991086 Carta Precatória Carta Precatória 25082709391383900000072997235 77076274 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082713135770400000073076176 77918013 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602355832600000073842516 77961812 Petição (outras) Petição (outras) 25090812224625700000073883333 77961828 __ eproc - Certidão Narratória __ Documento de comprovação 25090812224643900000073883349 82329813 Parecer Parecer 25110414443293000000077877037 83067156 Despacho Despacho 25111918520314700000078548379 83067156 Despacho Despacho 25111918520314700000078548379 83775940 Certidão - Juntada e-mail Certidão - Juntada 25112611291852500000079200559 83777153 Devolução de carta precatória cumprida Processo original 50091572620248080048 - Cumprida sob nº 4002 Ofício Recebido 25112611291868300000079200572 83777155 CP devolvida Carta Precatória devolvida 25112611291895800000079200574 83777159 CHAVE DE ACESSO Outros documentos 25112611291920800000079200578 83782578 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112612291790800000079205618 84350010 Pedido de Providências Pedido de Providências 25120316194702300000079723562

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/01/2026, 17:21

Expedição de Comunicação via central de mandados.

28/01/2026, 19:50

Proferido despacho de mero expediente

28/01/2026, 19:50
Documentos
Despacho
28/01/2026, 19:50
Despacho
28/01/2026, 19:50
Despacho
19/11/2025, 18:52
Despacho
19/11/2025, 18:52
Despacho
19/08/2025, 19:02
Despacho
19/08/2025, 19:02
Despacho
13/06/2025, 18:13
Despacho
13/06/2025, 18:13
Despacho
28/03/2025, 18:01
Execução / Cumprimento de Sentença
25/02/2025, 07:28
Execução / Cumprimento de Sentença
13/12/2024, 14:17
Sentença
19/11/2024, 15:21
Decisão
01/04/2024, 12:35