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5022680-80.2024.8.08.0024

Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.911,12
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SHIRLEY ABBUD ARAUJO
CPF 098.***.***-08
Autor
LEONARDO DA VITORIA EVANGELISTA
CPF 127.***.***-75
Reu
BRUNA ELOISA ALVES ILDEFONCO DE LAZARI
CPF 199.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
LUIS FERNANDO ABBUD ARAUJO
OAB/ES 20318Representa: ATIVO
ARTHUR CAMUZZI OLIVEIRA
OAB/ES 24813Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

30/04/2026, 00:52

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

30/04/2026, 00:52

Juntada de certidão

08/04/2026, 12:42

Expedição de Mandado.

08/04/2026, 12:34

Expedição de Mandado.

08/04/2026, 12:34

Juntada de certidão

08/04/2026, 12:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: SHIRLEY ABBUD ARAUJO Advogados do(a) INTERESSADO: ARTHUR CAMUZZI OLIVEIRA - ES24813, LUIS FERNANDO ABBUD ARAUJO - ES20318 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: LEONARDO DA VITORIA EVANGELISTA Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, 4288, Santos Reis, VITÓRIA - ES - CEP: 29033-334 MANDADO INTERESSADO: BRUNA ELOISA ALVES ILDEFONCO DE LAZARI Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, 5553, Redenção, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-761 MANDADO DESPACHO - MANDADO Conforme se infere dos termos do RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA em anexo, houve a constrição parcial do débito exequendo via SISBAJUD (R$ 1.648,17). Diante disso, determinei a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo junto ao BANESTES (Agência 0271). Outrossim, não foram localizados veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS até o valor remanescente de R$ 11.084,38 (onze mil e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) a ser cumprido no endereço dos executados. O Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento fica desde já autorizado a proceder o arrombamento do imóvel e remover obstáculos, bem assim requisitar força policial, caso necessário (CPC, art. 846, §§1º e 2º). A parte exequente deverá ser intimada para acompanhar a diligência e que, havendo penhora de bens móveis, estes deverão ser removidos e ficarão em seu poder, correndo às suas expensas eventuais despesas necessárias para a remoção (art. 840, §1º, CPC). Caso o Exequente não tenha condições de guarda e conservação do bens penhorados ou manifeste sua anuência (art. 840, §2º, CPC), poderão os bens permanecerem depositados em mãos da Executada, que não poderá alienar ou onerar o mesmo, sob pena de incorrer em fraude à execução (art. 792, III, CPC), sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade penal, na forma dos arts. 77, IV e IV c/c §§1º e 2º do CPC. Havendo penhora suficiente para garantir o juízo, a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados embargos, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5022680-80.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo. Findo o prazo sem oferecimento de embargos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876, CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, CPC) e, com a resposta, façam os autos conclusos. Caso o mandado retorne infrutífero, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44372416 Petição Inicial Petição Inicial 24060617551862100000042268556 44372425 Recibos Documento de comprovação 24060617551882000000042268565 44372429 Contrato Documento de comprovação 24060617551908700000042268566 44372432 Comprovante de residência Documento de comprovação 24060617551931500000042268568 44372433 Procuração Documento de comprovação 24060617551953300000042268569 44372434 Documento pessoal autora Documento de comprovação 24060617551977700000042268570 44401026 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060714265320100000042294886 44676948 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061214105661000000042553519 44615498 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061214113821800000042495093 44616161 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061214131528600000042495706 47015344 LEONARDO - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24071916262394800000044729380 47015343 BRUNA - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24071916262470600000044729379 47015342 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071916262564800000044729378 47058329 Certidão Certidão 24071916452389000000044768941 47058337 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071916462147100000044768949 47058346 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24071916470105900000044769708 47059159 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24071916473127800000044769721 48171438 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080713362260200000045805804 48171446 LEONARDO - CIT E INT AUD 07 08 - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24080713362282800000045807012 48171447 BRUNA - CIT E INT AUD 07 08 - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24080713362305100000045807013 48204674 5022680-80.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24080715491323300000045836476 48204660 Termo de Audiência Termo de Audiência 24080715491441800000045836464 53201819 Sentença Sentença 24102217010439300000050475293 53769890 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103113291737000000051004725 54625809 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24111316061265800000051773923 54627155 Planilha de débitos judiciais - danos materiais 13.11.2024 Documento de comprovação 24111316061287700000051775213 54627156 Planilha de débitos judiciais 13.11.2024 Documento de comprovação 24111316061303800000051775214 57116639 Petição (outras) Petição (outras) 25010813373172700000054089404 60983303 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071773156 57053199 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25012322071325100000054031608 68139049 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25050516581807000000060496612 68139050 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25050516581839700000060496613 75493363 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25080516012083800000066279588 75493370 AR BRUNA ELOISA INT CUMP SENT (LIDO) Aviso de Recebimento (AR) 25080516012113900000066279594 75493371 AR LEONARDO DA VITORIA INT CUMP SENT (LIDO) Aviso de Recebimento (AR) 25080516012160100000066279595 75494517 Certidão Certidão 25080516042393300000066281408 75494528 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080516061888800000066281417 76687516 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202004765900000067368019 78797678 Petição (outras) Petição (outras) 25091717184082200000074647176 78797680 LAUDO_ATUALIZADO_assinado Documento de comprovação 25091717184108000000074647178 82778622 Repetição programada 5022680-80.2024.8.08.0024 Comprovante de envio 25111020091281400000078286244 82778621 Despacho Despacho 25111020091395700000078286243 87664407 Resultado teimosinha Certidão - Juntada 25121614371540000000080493646 87664412 Resultado teimosinha 5022680-80.2024.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25121614371553100000080493651

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/01/2026, 17:22

Expedição de Comunicação via central de mandados.

28/01/2026, 20:00

Proferido despacho de mero expediente

28/01/2026, 20:00

Conclusos para despacho

16/12/2025, 14:37

Juntada de Outros documentos

16/12/2025, 14:37

Determinado o bloqueio/penhora on line

10/11/2025, 20:09

Conclusos para despacho

29/10/2025, 16:47

Juntada de Petição de petição (outras)

17/09/2025, 17:18
Documentos
Despacho
28/01/2026, 20:00
Despacho
28/01/2026, 20:00
Despacho
10/11/2025, 20:09
Execução / Cumprimento de Sentença
13/11/2024, 16:06
Sentença
22/10/2024, 17:01