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5034673-23.2024.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 11.283,90
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GILSON LETAIF MANSUR FILHO - ME
CNPJ 22.***.***.0001-62
JOAO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR
CPF 106.***.***-90
Advogados / Representantes
EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA
OAB/ES 19719•Representa: ATIVO
RYAN FEDULLO TAVARES
OAB/ES 19631•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GILSON LETAIF MANSUR FILHO - ME em 28/11/2025 23:59.
09/03/2026, 01:57Decorrido prazo de GILSON LETAIF MANSUR FILHO - ME em 10/02/2026 23:59.
09/03/2026, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 02:52Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
07/03/2026, 02:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
07/03/2026, 02:52Publicado Intimação - Diário em 19/11/2025.
07/03/2026, 02:52Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 16:25Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: GILSON LETAIF MANSUR FILHO - ME EXECUTADO: JOAO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR INTIMAÇÃO DIÁRIO INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR O CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ID 89060115, EM CONFORMIDADE COM O ART. 11, PARÁGRAFO 1º, III DO ATO NORMATIVO 49/2022 (13/05/2022), DE TUDO INFORMANDO/JUNTANDO O PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO, NOS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS. VITÓRIA-ES, 30 de janeiro de 2026. ANALISTA JUDICIÁRIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5034673-23.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: GILSON LETAIF MANSUR FILHO - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719, RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631 DISPENSADA A INTIMAÇÃO EXECUTADO: JOAO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR Representante legal de ALMEIDA JUNIOR CONSTRUTORA LTDA - NOME DE FANTASIA: MORONI ALMEIDA CONSTRUTORA Endereço: AVENIDA NEREU RAMOS 6183, BLOCO 02, APT 404, BAIRRO ITACOLOMI, BALNEÁRIO DE PICARRAS/SC – CEP: 88380-000 Telefone: (47) 8922-8884 CARTA PRECATÓRIA DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5034673-23.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular assinado por duas testemunhas, no valor de R$ 11.283,90 (onze mil, duzentos e oitenta e três reais, e noventa centavos), atualizado até 28/08/2024. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação do executado JOÃO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR nesta Comarca restaram infrutíferas. Diante das informações colhidas pela parte exequente (Id. 83779198) acerca do vínculo societário do executado com a empresa ALMEIDA JUNIOR CONSTRUTORA LTDA, DEFIRO o pedido de citação no novo endereço indicado. Sirva-se da presente como CARTA PRECATÓRIA à Comarca de BALNEARIO DE PICARRAS/SC para a citação do executado, no endereço: AVENIDA NEREU RAMOS 6183, BLOCO 02, APT 404, BAIRRO ITACOLOMI, BALNEÁRIO DE PICARRAS/SC – CEP: 88380-000, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida atualizada no valor de R$ 11.283,90 (onze mil duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). 01. Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49162759 Petição Inicial Petição Inicial 24082118061196600000046726117 49162765 DOC. 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24082118061222700000046726123 49162773 DOC. 2 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24082118061240500000046726131 49162775 DOC. 3 - CNH - Gilson Letaif Documento de Identificação 24082118061257500000046726132 49162778 DOC. 4 - Dec Enquadramento ME Documento de representação 24082118061280800000046726134 49162780 DOC. 5 - ConsultaOptantes SIMPLES 2024 Documento de representação 24082118061299100000046726136 49162781 DOC. 6 - Contrato - João Luiz Rodrigues de Almeida Junior Documento de comprovação 24082118061315600000046726137 49162784 DOC. 7 - Planilha de débitos JOÃO LUIZ Documento de comprovação 24082118061338600000046726139 49194945 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082213595548500000046756734 52253829 Despacho Despacho 24100816091989400000049596018 55851847 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120416143141700000052912727 56995835 Mandado NÃO entregue: 5442760 Expediente: 9071299 Certidão 25010100085001800000053974731 64217317 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022813535093900000057056113 64699653 Petição (outras) Petição (outras) 25031018121334300000057433844 64699657 contrato locacao Joao Documento de comprovação 25031018121358500000057433848 65736497 Certidão Certidão 25051817592444800000058361517 69064833 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051818000793500000061312174 69110141 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25061214334779100000061352466 69110145 CAPA DE MANDADO - JOAO LUIZ RODRIGUES Certidão - Juntada diversas 25061214334821900000061352469 69110146 GUIA DE REMESSA - JOAO LUIZ RODRIGUES Certidão - Juntada diversas 25061214334854400000061352470 72077497 Mandado NÃO entregue: 5695568 Expediente: 11802677 Certidão 25070203032575400000064001500 72897958 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071410493049400000064736757 73084834 Petição (outras) Petição (outras) 25071518243114600000064904953 73084835 ESPELHO DE CNPJ - ALMEIDA JUNIOR CONSTRUTORA LTDA Documento de comprovação 25071518243132900000064904954 73084836 Processo n. 5053123-14.2024.8.08.0024 Documento de comprovação 25071518243150400000064904955 76689844 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202162622800000067370347 78303010 Despacho Despacho 25091219273137700000074196465 78303011 SERASAJUD endereço Outros documentos 25091219273040100000074196466 78303010 Despacho Despacho 25091219273137700000074196465 79198860 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25092519532605800000075014256 79475435 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092609420146500000075267638 79882917 Petição (outras) Petição (outras) 25100116414413600000075639775 79882921 Comprovante de distribuição - CARTA PRECATÓRIA Documento de comprovação 25100116414450500000075639779 83226266 Certidão - Juntada malote digital Certidão - Juntada 25111717365476500000078694050 83226268 5034673-23.2024.8.08.0024_MANDADO_CERTIDÃO Outros documentos 25111717365492200000078694052 83226271 5034673-23.2024.8.08.0024_OFÍCIO Outros documentos 25111717365517600000078694055 83293295 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111717412916300000078756357 83779198 Petição (outras) Petição (outras) 25112612050401700000079203070 83779200 Quadro de sócios e administradores - ALMEIDA JUNIOR CONSTRUTORA LTDA Documento de comprovação 25112612050429300000079203072
30/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
29/01/2026, 17:22Expedição de Comunicação via central de mandados.
28/01/2026, 20:00Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 20:00Conclusos para despacho
15/12/2025, 13:42Juntada de Petição de petição (outras)
26/11/2025, 12:05Documentos
Despacho
•28/01/2026, 20:00
Despacho
•28/01/2026, 20:00
Despacho
•12/09/2025, 19:27
Despacho
•12/09/2025, 19:27
Despacho
•08/10/2024, 16:09