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0021646-46.2014.8.08.0012
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2014
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ISAIAS GONCALVES
CPF 985.***.***-34
LUZIA MARIA RABELLO AMM DE ASSIS
CPF 394.***.***-20
ANOZOR ALVES DE ASSIS
CPF 159.***.***-04
Advogados / Representantes
JULIO CORREA PERRONE
OAB/SP 233974•Representa: ATIVO
VICENTE SANTORIO FILHO
OAB/ES 4680•Representa: ATIVO
APARECIDA MARIA ANDRADE DE JESUS
OAB/ES 32698•Representa: ATIVO
VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
OAB/ES 2931•Representa: PASSIVO
THALES LOPES CAMPOS
OAB/ES 30236•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 15:25Publicado Decisão em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
23/03/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ISAIAS GONCALVES REQUERIDO: ANOZOR ALVES DE ASSIS, LUZIA MARIA RABELLO AMM DE ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: APARECIDA MARIA ANDRADE DE JESUS - ES32698, JULIO CORREA PERRONE - SP233974, VICENTE SANTORIO FILHO - ES4680 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0021646-46.2014.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de ação de Anulação de Negócio Jurídico de Compra e Venda ajuizada por ISAIAS GONÇALVES em face de ANOZÔR ALVES DE ASSIS e LUZIA MARIA RABELLO AMM DE ASSIS. Os réus foram citados às fls. 43 e 46. Contestações apresentadas pelo Réu Anozôr e pela Ré Luzia Maria às fls. 47/61 e 77/93, respectivamente, de forma tempestiva (certidão à fl. 107). Réplica apresentada às fls. 125/128. Decisão saneadora às fls. 132/133, sendo enfrentadas as preliminares suscitadas e a audiência de instrução e julgamento não foi designada pela ausência de manifestação das partes, conforme certidão de fl. 131-v. Manifestação do réu Anozôr à fl. 138, informando o falecimento do advogado da parte ré Luzia Maria, bem como requerendo a produção de prova testemunhal. Despacho à fl. 144 determinando a intimação da ré para constituir novo advogado e deferindo a prova testemunhal requerida pelo réu. Manifestação da parte autora requerendo a produção de prova testemunhal à fl. 148. Decisão determinando a suspensão do processo no ID 89182080 para regularização da representação da parte ré. Certidão no ID 90994965 informando que não foi possível a intimação da ré. Manifestação da parte autora no ID 91848181 requerendo a citação por edital da parte autora. Manifestação da ré Luzia Maria em ID 92869297, constituindo novo advogado conforme procuração colacionada no ID 92869298. É o sucinto relatório. 1.Em primeiro plano, tenho por INDEFERIR o pedido da parte autora em petição de ID 91848181, notadamente pois a citação por edital não é medida adequada ao caso dos autos, visto que os réus foram regularmente citados ainda nos autos físicos. 2.No mais, compulsando com detença os autos, verifico que, ainda que intempestiva, o requerimento de prova testemunhal requerido pela parte ré foi deferido (fl. 144) e, considerando a manifestação da parte autora na mesma direção, tenho por DEFERIR também a prova oral requerida à fl. 148. 3.Em tempo, conforme anexo “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, resta comprovado o falecimento do patrono Valdemir Alipio Fernandes Borges, outrora constituído para exercer a representação processual da parte ré nos autos. Ademais, em razão da constituição de novo patrono pela ré, proceda-se à serventia cartorária para retificação da representação processual no PJE. 4.Após, à luz dos princípios da ampla defesa e contraditório, com o intuito de evitar eventuais nulidades por cerceamento de defesa, intime-se a ré Luzia Maria Rabello Amm de Assis, por seu patrono constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a)Ratificar as provas orais requeridas em sede de contestação e/ou dizer, justificadamente, se pretende produzir novas provas, especificando-as, desde já. 5.Após, decorrido o prazo de manifestação, de tudo certificado, autos conclusos para designação de audiência. 6.Intimem-se. Cumpra-se. CARIACICA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0431/2026
23/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
20/03/2026, 16:00Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2026, 16:10Juntada de Petição de réplica
16/03/2026, 10:40Conclusos para decisão
05/03/2026, 14:41Juntada de Petição de petição (outras)
04/03/2026, 14:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
03/03/2026, 03:52Publicado Intimação - Diário em 25/02/2026.
03/03/2026, 03:52Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ISAIAS GONCALVES REQUERIDO: ANOZOR ALVES DE ASSIS, LUZIA MARIA RABELLO AMM DE ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: APARECIDA MARIA ANDRADE DE JESUS - ES32698, JULIO CORREA PERRONE - SP233974, VICENTE SANTORIO FILHO - ES4680 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 Advogado do(a) REQUERIDO: VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES - ES2931 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, foi encaminhada intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da(s) parte(s) autora(s) para ciência da devolução do Mandado Id nº 90994965, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção. CARIACICA, data registrada no sistema 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0021646-46.2014.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/02/2026, 17:25Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2026, 00:53Juntada de certidão
21/02/2026, 00:53Documentos
Decisão
•18/03/2026, 16:10
Decisão
•18/03/2026, 16:10
Decisão
•26/01/2026, 12:40
Decisão
•26/01/2026, 12:40
Despacho
•03/10/2024, 17:24
Despacho
•01/11/2022, 19:07