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5009769-27.2025.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 3.350,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MAYLA BESSA SCOTA
CPF 140.***.***-38
Autor
VIX SERVICOS E COMERCIO LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA DE OLIVEIRA ANDRADE
OAB/ES 36770Representa: ATIVO
RAFAELA NUNES ANDREATTA
OAB/ES 36783Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2026, 15:42

Transitado em Julgado em 08/05/2026 para MAYLA BESSA SCOTA - CPF: 140.655.147-38 (AUTOR) e VIX SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 35.635.992/0001-08 (REU).

08/05/2026, 15:42

Decorrido prazo de MAYLA BESSA SCOTA em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

17/04/2026, 00:12

Publicado Sentença em 16/04/2026.

17/04/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAYLA BESSA SCOTA REU: VIX SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogados do(a) AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA ANDRADE - ES36770, RAFAELA NUNES ANDREATTA - ES36783 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar novo endereço da parte ré), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 -- e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5009769-27.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se (apenas a parte autora) e transitado em julgado arquivem-se. SERRA, 14 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: MAYLA BESSA SCOTA Endereço: Rua João Evangelista de Souza, 505, Bloco 01, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-174 Nome: VIX SERVICOS E COMERCIO LTDA Endereço: ASSIS CHATEAUBRIAND, SN, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-600

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 14:28

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

14/04/2026, 14:28

Processo Inspecionado

14/04/2026, 14:27

Conclusos para julgamento

14/04/2026, 12:50

Expedição de Certidão.

14/04/2026, 12:50

Juntada de Certidão

07/03/2026, 03:42

Decorrido prazo de MAYLA BESSA SCOTA em 09/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026

06/03/2026, 01:31

Publicado Intimação - Diário em 02/02/2026.

06/03/2026, 01:31
Documentos
Sentença
14/04/2026, 14:27
Sentença
14/04/2026, 14:27
Despacho
08/10/2025, 12:27
Despacho
08/10/2025, 12:27
Decisão
25/06/2025, 16:29
Decisão
25/06/2025, 16:29
Despacho
09/05/2025, 12:36
Despacho
09/05/2025, 12:36