Voltar para busca
5025702-85.2024.8.08.0012
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 19.718,57
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
CNPJ 48.***.***.0001-69
HUGO GUIMARAES DE CASTRO
CPF 115.***.***-90
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460•Representa: ATIVO
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207•Representa: ATIVO
BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA
OAB/ES 34941•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 17:15Transitado em Julgado em 26/02/2026 para BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.795.256/0001-69 (AUTOR) e HUGO GUIMARAES DE CASTRO - CPF: 115.443.827-90 (REU).
17/03/2026, 17:15Juntada de Certidão
06/03/2026, 03:14Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 05/11/2025 23:59.
06/03/2026, 03:14Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/02/2026 23:59.
06/03/2026, 03:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
03/03/2026, 02:16Publicado Intimação - Diário em 24/10/2025.
03/03/2026, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
03/03/2026, 02:16Publicado Sentença em 02/02/2026.
03/03/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. REU: HUGO GUIMARAES DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5025702-85.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc. Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Andbank (Brasil) S.A. em face de Hugo Guimarães de Castro. A medida liminar foi deferida no id 56317114, mas o bem não foi localizado (id 66202622 e 80463399) Contestação no id 65882999. Réplica no id 70591506. No id 84276372 o réu informou ter pactuado acordo extrajudicial com o autor, quitando o débito e requerendo a extinção com fundamento no art. 487, inc. III, do CPC. O autor, a seu turno, pediu a extinção pela perda do objeto e que cada parte arque com as despesas processuais e honorários dos seus patronos (id 87050450). Pois bem. As partes não apresentaram a minuta do acordo para ser homologada e nem há manifestação expressa do réu reconhecendo a procedência do pedido autoral. Com isso, não há se falar em extinção na forma do art. 487, inc. III, do CPC, já que não configurada quaisquer das hipóteses nele previstas. A hipótese é de perda superveniente do interesse, pois houve a quitação do débito pelo devedor, fazendo desaparecer o interesse na busca e apreensão do veículo. Ante o exposto, e sem mais delongas, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. À luz do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para os serviços. Contudo, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, haja vista a presunção decorrente da declaração do id 65883853 e a inexistência de elementos que a afastem. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Diligencie-se. Cariacica/ES, 27 de janeiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
30/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
29/01/2026, 17:39Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2026, 08:31Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/01/2026, 17:05Concedida a gratuidade da justiça a HUGO GUIMARAES DE CASTRO - CPF: 115.443.827-90 (REU).
27/01/2026, 17:05Juntada de certidão
17/12/2025, 01:36Documentos
Sentença
•27/01/2026, 17:05
Sentença
•27/01/2026, 17:05
Despacho
•06/08/2025, 16:46
Despacho
•06/08/2025, 16:46
Decisão - Mandado
•14/01/2025, 18:08