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5013753-58.2025.8.08.0035
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 49.677,36
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2026, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: RICHARD TANURE INTERESSADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a) INTERESSADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido. VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013753-58.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2026, 00:00Processo Inspecionado
30/04/2026, 19:51Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/04/2026, 19:51Conclusos para julgamento
30/04/2026, 19:21Expedição de Intimação - Diário.
30/04/2026, 19:21Juntada de certidão
30/04/2026, 19:20Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2026, 17:23Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 11:19Juntada de Certidão
26/02/2026, 00:10Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:10Juntada de Petição de petição (outras)
25/02/2026, 20:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: RICHARD TANURE REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. VILA VELHA-ES, 29 de janeiro de 2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492685 PROCESSO Nº 5013753-58.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
30/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
29/01/2026, 17:41Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2026, 15:31Documentos
Sentença
•30/04/2026, 19:51
Acórdão
•04/12/2025, 18:36
Despacho
•26/10/2025, 17:15
Sentença
•27/08/2025, 14:39
Sentença
•27/08/2025, 14:39
Petição inicial (PDF)
•16/04/2025, 16:57
Petição inicial (PDF)
•16/04/2025, 16:57
Petição inicial (PDF)
•16/04/2025, 16:57
Petição inicial (PDF)
•16/04/2025, 16:57
Petição inicial (PDF)
•16/04/2025, 16:57