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5002140-76.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 27.325,60
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JUSIMAR CASAGRANDE HENKER
CPF 837.***.***-49
BANCO PAN
BANCO PAN
Advogados / Representantes
SERGIO ARAUJO NIELSEN
OAB/ES 12140•Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 17:32Transitado em Julgado em 27/02/2026 para BANCO PAN (REQUERIDO) e JUSIMAR CASAGRANDE HENKER - CPF: 837.843.497-49 (REQUERENTE).
27/02/2026, 17:32Extinto o processo por desistência
27/02/2026, 16:47Conclusos para julgamento
26/02/2026, 17:13Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2026 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
26/02/2026, 17:12Juntada de Petição de desistência da ação
26/02/2026, 16:41Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 10:59Juntada de Petição de petição (outras)
25/02/2026, 16:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 REQUERIDO Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DESPACHO Considerando que não houve expressa adesão das partes a tramitação do feito pelo rito do Juízo 100% Digital, Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5002140-76.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JUSIMAR CASAGRANDE HENKER Endereço: Rua Maria da Glória Torezani, 510, São Conrado, CARIACICA - ES - CEP: 29141-190 Advogado do(a) indefiro o pedido de Id. 89821432 e reitero as advertências consignadas no despacho proferido no Id. 89531425, em que consta a intimação das partes para audiência de conciliação, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 3 de fevereiro de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
05/02/2026, 00:00Juntada de certidão
04/02/2026, 16:12Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 14:57Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 14:01Conclusos para decisão
03/02/2026, 15:33Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 09:46Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JUSIMAR CASAGRANDE HENKER Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 REQUERIDO REQUERIDO: BANCO PAN INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL) Intimação da parte Requerente e intimação da parte Requerida, por seu(s) respectivos advogado(s) constituído(s) nos autos, para ciência da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência do 4º Juizado Especial Cível. Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala de audiência virtual (se for o caso), de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência designada. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 27/02/2026 Hora: 15:45 b) Participação presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. i É facultada ao autor e ao réu a adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte Requerida na audiência implicará na decretação de sua revelia. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89502788 Petição Inicial Petição Inicial 26012819361655000000082173020 89502795 RG - JUSIMAR Documento de Identificação 26012819361703400000082173027 89502794 RESIDENCIA - JUSIMAR Documento de comprovação 26012819361726100000082173026 89502793 PROCURAÇÃO - JUSIMAR Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012819361751200000082173025 89502792 HISTORICO - JUSIMAR Petição inicial (PDF) 26012819361773700000082173024 89502791 EXTRATO - JUSIMAR Petição inicial (PDF) 26012819361797600000082173023 89502790 tjes.jus.br-Enunciados das Turmas Recursais Petição inicial (PDF) 26012819361812400000082173022 89531421 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012912195076000000082199931 89531424 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26012912225004400000082199934 89531425 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012912225028800000082199935 Atendimento através do telefone (27) 3246-5678 ou através do Balcão Virtual, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. CARIACICA, 30/01/2026 Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: [email protected] Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5002140-76.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE
02/02/2026, 00:00Documentos
Sentença
•27/02/2026, 16:47
Despacho
•04/02/2026, 14:01
Despacho
•04/02/2026, 14:01