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5002125-10.2026.8.08.0012
Cumprimento de sentençaFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FATIMA LUBE DA SILVA
CPF 763.***.***-04
ELIANE CRISTINA VIEIRA DA SILVA
CPF 046.***.***-57
ELAINE SILVA WALTER
CPF 163.***.***-92
FERNANDO LUBE DA SILVA
CPF 019.***.***-00
CARDOSO GUIMARAES ADVOGDOS ASSOCIADOS
Advogados / Representantes
CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ
OAB/GO 59209•Representa: ATIVO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366•Representa: PASSIVO
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/ES 33453•Representa: PASSIVO
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867•Representa: PASSIVO
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
30/04/2026, 00:13Publicado Despacho em 24/04/2026.
30/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ - GO59209 Advogado do(a) AUTOR: CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ - GO59209 EXECUTADO(A) Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: AV GOVERNARDO BLEY, 186, ED. BEMGE, LOJA 14, ANDAR 2 E 3, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150 Advogados do(a) REQUERIDO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - ES33453, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 94796233, pedido de cumprimento de sentença formulado por FATIMA LUBE DA SILVA, ELIANE CRISTINA VIEIRA DA SILVA, FERNANDO LUBE DA SILVA, ELAINE SILVA WALTER em desfavor de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 92441015, com trânsito em julgado certificado no Id. 93937379. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5002125-10.2026.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: FATIMA LUBE DA SILVA Endereço: Avenida Estrela Matutina, 26, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-010 Nome: ELAINE SILVA WALTER Endereço: Avenida Estrela Matutina, 26, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-010 Nome: ELIANE CRISTINA VIEIRA DA SILVA Endereço: Avenida Estrela Matutina, 26, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-010 Nome: FERNANDO LUBE DA SILVA Endereço: Avenida Estrela Matutina, 26, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-010 Advogado do(a) Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Cumprida a determinação, proceda a transferência do valor depositado para conta judicial. Após, proceda a expedição de alvará. Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc. II do CPC. Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 16 de abril de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3. Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/04/2026, 15:52Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 15:32Conclusos para despacho
16/04/2026, 17:08Processo Reativado
16/04/2026, 17:08Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2026, 10:26Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
09/04/2026, 10:26Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 16:35Transitado em Julgado em 26/03/2026 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.151.363/0001-47 (REQUERIDO), ELAINE SILVA WALTER - CPF: 163.738.817-92 (AUTOR), ELIANE CRISTINA VIEIRA DA SILVA - CPF: 046.216.517-57 (REQUERENTE), FATIMA LUBE DA SILVA - CPF: 763.709.927-04 (REQUERENTE) e FERNANDO LUBE DA SILVA - CPF: 019.771.577-00 (REQUERENTE).
27/03/2026, 16:33Juntada de Certidão
26/03/2026, 01:00Decorrido prazo de FATIMA LUBE DA SILVA em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:00Decorrido prazo de ELAINE SILVA WALTER em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:00Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA VIEIRA DA SILVA em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:00Documentos
Despacho
•22/04/2026, 15:32
Despacho
•22/04/2026, 15:32
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/04/2026, 10:26
Sentença
•11/03/2026, 13:02
Despacho
•02/03/2026, 16:34
Despacho
•02/03/2026, 16:34
Despacho
•29/01/2026, 14:11
Despacho
•29/01/2026, 14:11