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5003401-75.2024.8.08.0035

Cumprimento de sentençaPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 7.300,28
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GENARIO MENEZES DA SILVA
CPF 726.***.***-34
Autor
CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 09.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
HIANDILA FERNANDES MENEZES DALBEM
OAB/ES 37022Representa: ATIVO
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241Representa: PASSIVO
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

27/04/2026, 13:14

Conclusos para despacho

28/03/2026, 10:06

Juntada de Certidão

13/03/2026, 00:33

Decorrido prazo de GENARIO MENEZES DA SILVA em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026

03/03/2026, 01:40

Publicado Despacho em 02/02/2026.

03/03/2026, 01:40

Juntada de Petição de petição (outras)

19/02/2026, 09:41

Juntada de Petição de petição (outras)

19/02/2026, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: GENARIO MENEZES DA SILVA INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: HIANDILA FERNANDES MENEZES DALBEM - ES37022 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Malgrado reconhecido ser indevido o desconto associativo, na fase executiva ora em análise é público e notório que a devedora/executada não possui bens penhoráveis, circunstância já verificada em outras demandas que tramita nesta Unidade Judiciária e diversos Juízos distintos, eis que realizado, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, porém sem êxito, além do fato de que a devedora foi intimada através do seu advogado e quedou-se inerte. Além disso, deve-se registrar que a Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 (quarenta) Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) contra 38 (trinta e oito) associações e 03 (três) empresas envolvidas em fraudes nos descontos associativos incidentes sobre benefícios previdenciários do INSS, entre as quais figura a própria devedora, ora executada. Tais processos se somam às medidas da denominada Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal, em cooperação com a CGU e com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a qual ensejou o Despacho Decisório PRES/INSS nº 65/2025, suspendendo todos os Acordos de Cooperação Técnica entre a autarquia e as associações investigadas. Destarte, considerando as peculiaridades registradas, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, podendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5003401-75.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/01/2026, 17:45

Proferido despacho de mero expediente

27/01/2026, 11:48

Conclusos para despacho

09/12/2025, 15:46

Juntada de Petição de petição (outras)

09/12/2025, 07:57

Expedição de Intimação Diário.

26/11/2025, 15:07

Determinado o bloqueio/penhora on line

24/11/2025, 15:58
Documentos
Despacho
27/01/2026, 11:48
Despacho
27/01/2026, 11:48
Despacho
24/11/2025, 15:58
Despacho
24/11/2025, 15:58
Sentença
29/03/2025, 20:57