Voltar para busca
5027718-75.2025.8.08.0012
Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.777,40
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LUCAS BISPO DOS SANTOS
CPF 044.***.***-07
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S/A
DIRECAO GERAL
BANCO DO BRASIL ESTILO VITORIA
Advogados / Representantes
NATHALIA PEIXOTO BRAZOLINO
OAB/ES 34183•Representa: ATIVO
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/05/2026, 00:35Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:35Decorrido prazo de LUCAS BISPO DOS SANTOS em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:16Publicado Sentença em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: NATHALIA PEIXOTO BRAZOLINO - ES34183 REQUERIDO(A) Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AV 13 DE MAIO, 319, CENTRO, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O devedor cumpriu a obrigação através de depósito judicial, conforme comprovante de pgamento juntado aos autos (ID 93908714). Assim, não remanesce valor a ser executado. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5027718-75.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: LUCAS BISPO DOS SANTOS Endereço: Rua Getúlio Vargas, 91, cx03, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-001 Advogado do(a) Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Expeça-se alvará na forma requerida. Caso o credor tenha sido condenado ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais e o crédito neste processo permita o pagamento, desde já revogo a gratuidade de justiça e determino a dedução dessas quantias do valor a ser recebido. Caso o crédito permita o pagamento de apenas um desses encargos, as custas processuais têm preferência legal e, assim, é o valor a ser descontado. O recebimento importa no reconhecimento, pelo credor, do cumprimento integral da condenação, tornando preclusa qualquer manifestação contrária. Assim, a discordância deverá ser questionada antes do recebimento do alvará através do recurso próprio, na instância competente, ficando desde já indeferido qualquer requerimento que tenha por objetivo questionar o reconhecimento do cumprimento integral da sentença. Após o recebimento, arquivem-se. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação pelo D. Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. CARIACICA-ES, 21 de abril de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/04/2026, 15:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/04/2026, 13:08Juntada de Petição de extinção do feito
17/04/2026, 15:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:07Publicado Intimação eletrônica em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LUCAS BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: NATHALIA PEIXOTO BRAZOLINO - ES34183 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 94603584. CARIACICA, 8 de abril de 2026. Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5027718-75.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2026, 00:00Conclusos para julgamento
08/04/2026, 16:11Expedição de Intimação eletrônica.
08/04/2026, 16:11Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 14:13Documentos
Sentença
•22/04/2026, 13:08
Sentença
•22/04/2026, 13:08
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/03/2026, 09:58
Sentença
•29/01/2026, 17:16
Sentença
•29/01/2026, 17:16
Termo de Audiência com Ato Judicial
•22/01/2026, 16:27
Decisão
•18/12/2025, 16:40
Decisão
•18/12/2025, 16:40
Decisão
•24/11/2025, 15:13
Decisão
•24/11/2025, 15:13
Documento de comprovação
•24/11/2025, 14:50