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0009117-82.2020.8.08.0012

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2020
Valor da Causa
R$ 108.278,53
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
SANTANDER
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO REAL ABN AMRO
Terceiro
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/05/2026, 00:06

Decorrido prazo de COMERCIAL UNIVERSO LTDA - ME em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:06

Juntada de Certidão

24/04/2026, 00:06

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:06

Juntada de Certidão

23/04/2026, 00:06

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:06

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

13/04/2026, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: COMERCIAL UNIVERSO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Compulsando os autos, verifico a comunicação de interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO sob o nº 5003208-97.2026.8.08.0000, manejado pela parte autora contra a decisão de ID 89365524, que indeferiu o pedido de pesquisas nos sistemas auxiliares do Juízo e determinou a indicação de endereço sob pena de extinção. Conforme informações recebidas, o ilustre Desembargador Relator da 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. A referida decisão superior sustou a eficácia do interlocutório agravado, obstando a extinção do processo de origem. Pelo exposto, em cumprimento à determinação do Tribunal, SUSPENDO os efeitos da decisão de ID 89365524. Ficam suspensos, por conseguinte, o prazo para a indicação de endereço e a cominação de extinção prevista no art. 485, IV, do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, devendo o feito aguardar o julgamento definitivo do mérito do recurso pelo Colegiado da 4ª Câmara Cível. Intimem-se. Cumpra-se. CARIACICA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0431/2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0009117-82.2020.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 15:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/03/2026, 08:22

Proferidas outras decisões não especificadas

25/03/2026, 08:22

Conclusos para decisão

03/03/2026, 19:09

Juntada de certidão

03/03/2026, 16:59

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 17:13
Documentos
Decisão
25/03/2026, 08:22
Decisão
25/03/2026, 08:22
Decisão
29/01/2026, 16:21
Decisão
28/01/2026, 09:37
Despacho
10/02/2025, 18:19
Despacho
10/02/2025, 18:19
Despacho
05/06/2023, 14:51