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5009629-07.2025.8.08.0011

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 966,07
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

13/05/2026, 13:26

Juntada de certidão

13/05/2026, 13:26

Juntada de certidão

13/05/2026, 13:24

Juntada de certidão

08/05/2026, 17:10

Juntada de Certidão

08/05/2026, 16:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

08/05/2026, 00:11

Publicado Despacho - Ofício em 06/05/2026.

08/05/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190 REQUERIDO: DEBORA SOARES DOS SANTOS APOLINARIO Endereço: Rua Alfredo Martins Amaral, 180, Telefone (28) 99988-1689, Bela Vista, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29316-012 Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL VALDINO ALTOE - ES22702, TAIANE PONTINI GROLA - ES27497 DESPACHO - OFÍCIO - ALVARÁ Em atenção aos autos verifico que o depósito de pagamento foi realizado perante outro banco, não perante o Banco da Caixa Econômica Federal, conforme orientação do TJES. Assim, conforme orientação da Corregedoria, OFICIE-SE ao Banco da Caixa Econômica Federal, (e-mail: [email protected]), para que aquele Banco, vincule a Conta Judicial, criada através do depósito de ID 90104963 seja vinculado ao Banco do Banestes. Realizado a transferência da conta, expeça-se alvará em favor da exequente, para levantamento do valor depositado devendo o documento na modalidade transferência, conforme requerimento de ID 92190076, expeça-se alvará em favor da parte exequente podendo o documentos ser expedido em nome de seu patrono, ficando desde já autorizada a expedição do alvará na modalidade transferência. Expedido o alvará e devidamente assinado, arquivem-se imediatamente os autos. Caso o crédito não seja completamente satisfeito deverá o Exequente manifesta-se neste sentido. Serve o presente como Ofício com força de ALVARÁ para efetivação da transferência, devendo os ID's citados do depósitos serem anexos ao ofício. Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 Processo nº 5009629-07.2025.8.08.0011 Classe Judicial EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência. Cachoeiro de Itapemirim - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito

05/05/2026, 00:00

Expedição de certidão.

04/05/2026, 15:58

Juntada de certidão

04/05/2026, 15:57

Expedição de Intimação Diário.

04/05/2026, 15:44

Proferido despacho de mero expediente

04/05/2026, 15:33

Conclusos para despacho

13/03/2026, 08:35

Juntada de Petição de liberação de alvará

07/03/2026, 18:13

Decorrido prazo de PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 20/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:41
Documentos
Despacho - Ofício
04/05/2026, 15:33
Despacho
01/10/2025, 17:27
Despacho - Mandado
20/08/2025, 13:49