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5011892-37.2025.8.08.0035

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 28.818,04
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-39
Autor
JESSICA LEYNE KHOURY OLIVEIRA
CPF 128.***.***-62
Reu
Advogados / Representantes
STEPHANIE AGUIAR VOZIKIS
OAB/SP 369644Representa: ATIVO
WALTERLENO MAIFREDE NORONHA
OAB/ES 15864Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2026, 16:41

Transitado em Julgado em 27/02/2026 para PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 04.783.976/0001-39 (EXEQUENTE).

10/04/2026, 16:39

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 10:36

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: STEPHANIE AGUIAR VOZIKIS - SP369644, WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 EXECUTADO: JESSICA LEYNE KHOURY OLIVEIRA S E N T E N Ç A Cuidam os presentes autos de ação de execução de título extrajudicial, cujas partes formalizaram composição, por meio da petição de id 74983009. Sendo assim e em face do exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, ocasião em que JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inc. III, do CPC. Eventual restrição registrada, caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento. Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo. Sem condenação em custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC e sedimentada jurisprudência: «[…] 3. O art. 90, § 3º, do CPC/2015 está localizado na parte geral do Diploma Processual, o que, por si só, evidencia ser aplicável não só ao processo de conhecimento, como também ao processo de execução […] (REsp 1880944/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021)». Sem registro anterior de restrição judicial averbada. Advertências comuns às partes, independente do trânsito em julgado: A) Eventual restrição patrimonial inserida por este Juízo em aplicativo de caça de ativos (p. ex., SISBAJUD, RENAJUD), caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha; e/ou B) Eventual restrição cadastral eventualmente inserida administrativamente por ato do próprio credor em órgãos de registro (p. ex., SPC, SERASA) deverá por ele mesmo ser desconstituída, prescindindo-se de intervenção deste Juízo; e/ou C) Eventual restrição cadastral inserida por ato deste Juízo (p. ex., SERASAJUD) caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha. Providências finais direcionadas à Secretaria para cumprimento após o trânsito em julgado: A) Havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: A.1) As custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc. II); A.2) Decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); A.3) Os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e/ou B) Inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219). Publicação e registro com o lançamento da assinatura digital. Intimem-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/als Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE ([email protected]) AUTOS N.º 5011892-37.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

29/01/2026, 17:48

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

05/01/2026, 15:07

Juntada de Certidão

18/12/2025, 00:18

Decorrido prazo de PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA em 17/12/2025 23:59.

18/12/2025, 00:18

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/11/2025, 12:02

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de JESSICA LEYNE KHOURY OLIVEIRA - CPF: 128.047.617-62 (EXECUTADO) e PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 04.783.976/0001-39 (EXEQUENTE)

30/11/2025, 08:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/11/2025, 08:37

Conclusos para julgamento

12/11/2025, 10:52

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

12/11/2025, 10:52

Expedição de Intimação - Diário.

12/11/2025, 10:51

Declarada incompetência

14/10/2025, 12:41
Documentos
Sentença
30/11/2025, 08:37
Decisão
14/10/2025, 12:41
Despacho
29/08/2025, 17:50