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0014009-61.2021.8.08.0024
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GEOVANI DE ANDRADE BENTO
GIOVANI OTACILIO DE SOUZA
CPF 114.***.***-52
CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA
CPF 082.***.***-67
Advogados / Representantes
FERNANDO PEREIRA MAGALHAES
OAB/ES 22738•Representa: PASSIVO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
OAB/ES 17871•Representa: PASSIVO
AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS
OAB/ES 28418•Representa: PASSIVO
DIEGO DO AMARAL LEAL
OAB/ES 31357•Representa: PASSIVO
LARISSA CORREA LOUZER BALBI
OAB/ES 17751•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
14/05/2026, 17:51Juntada de
11/05/2026, 16:00Juntada de Carta Precatória - Intimação
07/05/2026, 13:27Juntada de Petição de despacho
05/05/2026, 18:45Recebidos os autos
05/05/2026, 18:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: JOAO DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO, GIOVANI OTACILIO DE SOUZA, PABLO BERNARDES Advogado do(a) APELANTE: THIAGO PEREIRA MALAQUIAS - ES14120-A Advogados do(a) APELANTE: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418, HELEM KRUGEL SILVA PAGEHU - ES41408 Advogado do(a) APELANTE: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Considerando o transcurso in albis do prazo legal, reitere-se a intimação da Defesa Técnica do apelante CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA para o oferecimento das razões recursais (art. 600, § 4º, do CPP), sob pena de aplicação do disposto no art. 265, do Código de Processo Penal. Veicule-se, também, via Diário de Justiça. VITÓRIA-ES, 19 de março de 2026. DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES RELATOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0014009-61.2021.8.08.0024
27/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: JOÃO DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO, GIOVANI OTACÍLIO DE SOUZA, PABLO BERNARDES e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) APELANTE: THIAGO PEREIRA MALAQUIAS - ES14120-A Advogado do(a) APELANTE: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogado do(a) APELANTE: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 APELADO: JOÃO DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO, GIOVANI OTACÍLIO DE SOUZA, PABLO BERNARDES e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0014009-61.2021.8.08.0024 Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e por PABLO BERNARDES, JOÃO DE ANDRADE MARCHIORI, CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO e GIOVANI OTACÍLIO DE SOUZA, em face da r. Sentença proferida pelo Juízo da 10 Vara Criminal de Vitória/ES (ID 18327094), por meio da qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos artigos 35 e 40, inciso IV da Lei 11.343/06 e artigo 2º, §§ 2º e 3º da Lei 12.850/2013, na forma do artigo 69 do Código Penal. Razões recursais do Ministério Público Estadual, ID 18327209. Razões recursais das Defesas, IDs 18327095, 18327098, 18327099 e 18327129. Contrarrazões do Ministério Público Estadual, ID 18327218. Diante do exposto, determino: A) Intimação das Defesas Técnicas dos réus PABLO BERNARDES e CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA, para apresentarem as razões, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Após, vista ao Ministério Público com atuação em primeiro grau para apresentar as contrarrazões. B) Vista à d. Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer. Diligencie-se, COM URGÊNCIA. VITÓRIA-ES, 26 de fevereiro de 2026. DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES RELATOR
27/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
24/02/2026, 15:57Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
24/02/2026, 15:57Expedição de Certidão.
23/02/2026, 17:56Juntada de Petição de contrarrazões
23/02/2026, 15:38Decorrido prazo de JOAO DE ANDRADE em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 00:12Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO, GIOVANI OTACILIO DE SOUZA, PABLO BERNARDES Advogado do(a) REU: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogado do(a) REU: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 Advogado do(a) REU: THIAGO PEREIRA MALAQUIAS - ES14120 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as defesas dos réus JOAO DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA, para que apresentem suas contrarrazões ao recurso ministerial. Nada mais havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. DILIGENCIAR. CUMPRIR. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES PROCESSO Nº 0014009-61.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
30/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO FURTADO DA SILVA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO, GIOVANI OTACILIO DE SOUZA, PABLO BERNARDES Advogado do(a) REU: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogado do(a) REU: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Verifico que foi interposto recurso de apelação pelo Ministério Público, bem como foram apresentadas as suas razões. Assim sendo, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Fórum Criminal Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Avenida Fernando Ferrari, n° 1000 - Mata da Praia - VITÓRIA - ES - CEP: 29060-220. PROCESSO Nº 0014009-61.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) recebo o presente recurso. A defesa de PABLO BERNANDES apresentou suas contrarrazões no ID. 83329019. Intimem-se as defesas dos demais réus, para que apresentem suas contrarrazões ao recurso ministerial. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. DILIGENCIAR.CUMPRIR. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00Documentos
Despacho
•05/05/2026, 18:09
Despacho
•19/03/2026, 17:10
Despacho
•26/02/2026, 16:13
Despacho
•28/01/2026, 16:44
Despacho
•28/01/2026, 16:44
Decisão
•09/12/2025, 20:44
Decisão
•09/12/2025, 20:44
Sentença
•29/10/2025, 16:31
Sentença
•29/10/2025, 16:31
Despacho
•30/09/2025, 13:05
Despacho
•30/09/2025, 13:05
Despacho
•05/09/2025, 12:00
Despacho
•05/09/2025, 12:00
Certidão - Juntada CP Devolvida
•25/06/2025, 13:16
Despacho - Ofício
•13/06/2025, 18:32