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5026212-92.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 57.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CRISTHIAN MOURA DOS SANTOS
CPF 166.***.***-06
Autor
FERNANDO SANTOS REGO JUNIOR
CPF 718.***.***-91
Reu
J R VENDAS LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA FERREIRA DA CRUZ
OAB/ES 21479Representa: ATIVO
ALEC BARONI
OAB/ES 37450Representa: ATIVO
Movimentacoes

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

11/03/2026, 00:52

Juntada de certidão

11/03/2026, 00:52

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:10

Decorrido prazo de CRISTHIAN MOURA DOS SANTOS em 26/02/2026 23:59.

07/03/2026, 04:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026

06/03/2026, 01:45

Publicado Decisão em 02/02/2026.

06/03/2026, 01:45

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

03/03/2026, 01:29

Juntada de certidão

03/03/2026, 01:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CRISTHIAN MOURA DOS SANTOS REU: FERNANDO SANTOS REGO JUNIOR, J R VENDAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA CRUZ - ES21479, ALEC BARONI - ES37450 Requerido(s): Nome: FERNANDO SANTOS REGO JUNIOR Endereço: Rua José Teixeira, 160, Ap 705, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-310 Nome: J R VENDAS LTDA Endereço: DOUTOR EURICO DE AGUIAR, 541, - de 352/353 ao fim, SANTA LÚCIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-200 Requerente(s): Nome: CRISTHIAN MOURA DOS SANTOS Endereço: Rua Golfinho, 12, Nova Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-326 DECISÃO/MANDADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026212-92.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Inicialmente, quanto ao pedido de reconsideração formulado, consigno que mantenho na íntegra a decisão proferida no ID nº 73551472, por seus próprios fundamentos. Prosseguindo, observo que o AR de ID nº 77327072 foi firmado por pessoa diversa do requerido Fernando Santos Rego Junior (pessoa física), sendo que a tentativa de citação da pessoa jurídica J R VENDAS LTDA foi realizada via Domicílio Judicial Eletrônico, sem que houvesse a ciência expressa em até 03 (três) dias, conforme disposto no art. 20, §3º da Resolução nº 455/2022 do CNJ. Veja-se: Sendo assim, os atos citatórios deverão ser renovados por outro meio, razões pelas quais indefiro o pedido de aplicação da revelia e seus efeitos. Desta forma, tendo em vista os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, entendo dispensável a designação de nova audiência de conciliação. Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo na própria peça de Contestação, se for o caso. Sendo assim, CITEM-SE os requeridos por mandado, para, querendo/podendo, apresentarem Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Por fim, após a triangularização processual, INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, com a especificação da pertinência, devendo a parte requerente, no mesmo período, manifestar-se sobre eventuais preliminares arguidas em Contestação. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intime-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO MANDADO para distribuição à(o) I. Oficial(a) de Justiça que couber por distribuição. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071414125410200000064759655 01 PROCURAÇÃO assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071414125433700000064761657 02 CNH-e.pdf-6 Documento de Identificação 25071414125463600000064761659 03 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Fatura-4 Documento de comprovação 25071414125487200000064761662 04 COMPROVANTE DE PERMISSIONÁRIO Documento de comprovação 25071414125509900000064761664 Boletim_Unificado_58545196 Documento de comprovação 25071414125532200000064761667 itau_extrato_042025 (1) Documento de comprovação 25071414125555100000064761673 SISTEMA DETRAN Documento de comprovação 25071414125582600000064761674 reportagem Documento de comprovação 25071414125605600000064761687 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071415152761300000064772941 Decisão - Carta Decisão - Carta 25081215162983400000065321042 Decisão - Carta Decisão - Carta 25081215162983400000065321042 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082916483994000000073304784 502621292 FERNANDO SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 25082916483698300000073304786 Termo de Audiência Termo de Audiência 25091215270292000000074285179 5026212-92 Termo de Audiência 25091215270075200000074288625 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301382729200000074350237 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/01/2026, 17:54

Expedição de Comunicação via central de mandados.

23/01/2026, 16:09

Proferidas outras decisões não especificadas

23/01/2026, 16:09

Conclusos para julgamento

18/09/2025, 15:19

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.

18/09/2025, 15:17

Juntada de Certidão

13/09/2025, 01:38
Documentos
Decisão
23/01/2026, 16:09
Decisão
23/01/2026, 16:09
Decisão - Carta
12/08/2025, 15:16
Decisão - Carta
12/08/2025, 15:16