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0000530-29.2003.8.08.0057
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.136,64
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
ESPOLIO DE MARIO CALIARI
LIETE VOLPONI FORTUNA
MARIO CALIARI
CPF 485.***.***-04
LIETE VOLPONI FORTUNA
CPF 909.***.***-53
ESPOLIO DE MARIO CALIARI
Advogados / Representantes
CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
OAB/ES 7273•Representa: ATIVO
ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE
OAB/ES 5859•Representa: ATIVO
ISRAEL GOMES VINAGRE
OAB/ES 9752•Representa: ATIVO
ZURETTE NEVES CALIARI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LIETE VOLPONI FORTUNA
OAB/ES 7180•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Recebidos os autos
23/03/2026, 14:44Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
23/03/2026, 14:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ESPOLIO DE MARIO CALIARI, MARIO CALIARI, LIETE VOLPONI FORTUNA RECORRIDO: MARIO CALIARI Advogado do(a) RECORRENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180-A Advogados do(a) RECORRENTE: DIONY APARECIDO DE ANDRADE PAULINO - ES28966, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752, WILSON HAESE - ES5411 Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE - ES5859, CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI - ES7273, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0000530-29.2003.8.08.0057 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de agravo interno interposto pelo Espólio de Mario Caliari em face da decisão que inadmitiu o agravo em recurso extraordinário que interpôs. Compulsando os autos, verifico que, no ID 18368453, a recorrida informou que as partes entabularam um acordo, nos termos do instrumento ID 18368457, pugnando por sua homologação. Nesse sentido, tendo em vista que incumbe ao relator a homologação da autocomposição das partes (art. 932, I, CPC), não vislumbro óbices a tal requerimento. Ante o exposto e sem mais delongas, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 932, I, do Código de Processo Civil, ao passo que dou por prejudicada a análise do recurso interposto. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Custas remanescentes, se as houver, pelo pelo Espólio de Mario Caliari, nos termos acordados. Honorários advocatícios, conforme pactuado. Intimem-se. Em seguida, remetam-se os autos ao juízo de origem, a fim de que proceda à baixa das penhoras existentes. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito - Relator
11/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ESPOLIO DE MARIO CALIARI, MARIO CALIARI, LIETE VOLPONI FORTUNA RECORRIDO: MARIO CALIARI Advogado do(a) RECORRENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180-A Advogados do(a) RECORRENTE: DIONY APARECIDO DE ANDRADE PAULINO - ES28966, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752, WILSON HAESE - ES5411 Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE - ES5859, CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI - ES7273, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0000530-29.2003.8.08.0057 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de agravo interno interposto pelo Espólio de Mario Caliari em face da decisão que inadmitiu o agravo em recurso extraordinário que interpôs. Compulsando os autos, verifico que, no ID 18368453, a recorrida informou que as partes entabularam um acordo, nos termos do instrumento ID 18368457, pugnando por sua homologação. Nesse sentido, tendo em vista que incumbe ao relator a homologação da autocomposição das partes (art. 932, I, CPC), não vislumbro óbices a tal requerimento. Ante o exposto e sem mais delongas, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 932, I, do Código de Processo Civil, ao passo que dou por prejudicada a análise do recurso interposto. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Custas remanescentes, se as houver, pelo pelo Espólio de Mario Caliari, nos termos acordados. Honorários advocatícios, conforme pactuado. Intimem-se. Em seguida, remetam-se os autos ao juízo de origem, a fim de que proceda à baixa das penhoras existentes. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito - Relator
11/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ESPOLIO DE MARIO CALIARI, MARIO CALIARI, LIETE VOLPONI FORTUNA RECORRIDO: MARIO CALIARI Advogado do(a) RECORRENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180-A Advogados do(a) RECORRENTE: DIONY APARECIDO DE ANDRADE PAULINO - ES28966, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752, WILSON HAESE - ES5411 Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE - ES5859, CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI - ES7273, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0000530-29.2003.8.08.0057 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de agravo interno interposto pelo Espólio de Mario Caliari em face da decisão que inadmitiu o agravo em recurso extraordinário que interpôs. Compulsando os autos, verifico que, no ID 18368453, a recorrida informou que as partes entabularam um acordo, nos termos do instrumento ID 18368457, pugnando por sua homologação. Nesse sentido, tendo em vista que incumbe ao relator a homologação da autocomposição das partes (art. 932, I, CPC), não vislumbro óbices a tal requerimento. Ante o exposto e sem mais delongas, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 932, I, do Código de Processo Civil, ao passo que dou por prejudicada a análise do recurso interposto. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Custas remanescentes, se as houver, pelo pelo Espólio de Mario Caliari, nos termos acordados. Honorários advocatícios, conforme pactuado. Intimem-se. Em seguida, remetam-se os autos ao juízo de origem, a fim de que proceda à baixa das penhoras existentes. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito - Relator
11/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: ESPOLIO DE MARIO CALIARI, MARIO CALIARI, LIETE VOLPONI FORTUNA RECORRIDO: MARIO CALIARI Advogados do(a) RECORRENTE: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752, WILSON HAESE - ES5411 Advogado do(a) RECORRENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180-A Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE - ES5859, CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI - ES7273, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 INTIMAÇÃO Para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno no prazo de 15 dias. LINHARES-ES, 25 de fevereiro de 2026. RICARDO DE MORAES SABBAG Secretário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0000530-29.2003.8.08.0057 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
26/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: ESPOLIO DE MARIO CALIARI, MARIO CALIARI, LIETE VOLPONI FORTUNA RECORRIDO: MARIO CALIARI Advogados do(a) RECORRENTE: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752, WILSON HAESE - ES5411 Advogado do(a) RECORRENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180-A Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE - ES5859, CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI - ES7273, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 INTIMAÇÃO Para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno no prazo de 15 dias. LINHARES-ES, 25 de fevereiro de 2026. RICARDO DE MORAES SABBAG Secretário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0000530-29.2003.8.08.0057 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
26/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ESPOLIO DE MARIO CALIARI, MARIO CALIARI, LIETE VOLPONI FORTUNA RECORRIDO: MARIO CALIARI Advogados do(a) RECORRENTE: ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752, WILSON HAESE - ES5411 Advogado do(a) RECORRENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180-A Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE - ES5859, CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI - ES7273, ISRAEL GOMES VINAGRE - ES9752 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0000530-29.2003.8.08.0057 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos etc. Cuida-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo Espólio de Mário Caliari (ID 15965585) em face do acórdão proferido por esta 5ª Turma Recursal (ID 15678879). O referido acórdão, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno anteriormente manejado, mantendo a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário com base na ausência de repercussão geral (Temas 798 e 800 do STF) e na impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF). Em suas razões de agravo (ID 15965585), o agravante sustenta a existência de repercussão geral por suposta violação ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, insurgindo-se, ainda, contra a multa de 1% aplicada por caráter protelatório. A recorrida apresentou contrarrazões (ID 16105567), pugnando pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso, reiterando o caráter abusivo e procrastinatório da conduta da parte recorrente. É o relatório. Decido. O recurso em apreço não ultrapassa o juízo de admissibilidade. Conforme se extrai do acórdão combatido (ID 15678879), esta Turma Recursal negou provimento ao Agravo Interno por entender que a matéria versada no Recurso Extraordinário — excesso de execução e aplicação de multa por má-fé — não possui repercussão geral, aplicando-se a presunção de inexistência desse requisito em causas que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais, conforme os Temas 798 e 800 do Supremo Tribunal Federal. Destacou-se, ainda, que a pretensão do recorrente visava nitidamente rediscutir o julgado e reanalisar provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível contra decisão que aplica tese firmada em julgamento de recurso extraordinário repetitivo ou em repercussão geral é o Agravo Interno, via já devidamente exaurida pela parte agravante com o julgamento ID 15678879. Dessa forma, a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário (art. 1.042 do CPC) para impugnar acórdão que, em sede de Agravo Interno, ratificou a aplicação de precedente vinculante de repercussão geral (Tema 800/STF), configura erro grosseiro, não sendo admitida a sua ascensão à Corte Suprema. Ademais, no que tange à multa de 1% aplicada no acórdão anterior, esta foi fundamentada no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da interposição de recurso manifestamente improcedente e protelatório, não havendo ilegalidade em sua imposição quando verificada a utilização indevida das espécies recursais para obstar o trâmite processual. Ante o exposto, NÃO ADMITO o Agravo em Recurso Extraordinário interposto no ID 15965585. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito – Presidente da 5ª Turma Recursal
30/01/2026, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/09/2025, 04:24Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
23/01/2025, 14:48Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
23/01/2025, 14:48Expedição de Certidão.
23/01/2025, 14:47Expedição de Certidão.
20/10/2024, 13:13Expedição de Certidão.
12/07/2024, 15:36Desentranhado o documento
12/07/2024, 15:30Documentos
Decisão
•10/03/2026, 16:29
Decisão
•28/01/2026, 14:08
Despacho
•20/10/2025, 17:49
Acórdão
•01/09/2025, 13:17
Despacho
•04/08/2025, 14:33
Despacho
•07/05/2025, 16:31
Despacho
•27/03/2025, 16:28
Decisão
•29/01/2025, 16:11